Chamadas de Propostas

Chamada de propostas FAPESP/INRIA - Chamada FAPESP 08/2008

Maio de 2008

Seleção pública de propostas para intercâmbio de pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo e do INRIA, França, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o Institut National de Recherche en Informatique et Automatique - INRIA, França, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.


1. Introdução

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Institut National de Recherche en Informatique et Automatique - França e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (www.fapesp.br/inria) é uma iniciativa de cooperação em pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e sua aplicação em quaisquer áreas do conhecimento, que tem por objeto estimular a colaboração científica entre pesquisadores do INRIA e de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo. A presente Chamada de Propostas e sua contraparte publicada pelo INRIA oferecem apoio às seguintes ações:

  1. A visita de pesquisadores do INRIA, e/ou de seus orientandos de pós-graduação, para desenvolver trabalhos de pesquisa com pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo;
  2. A visita de pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, e/ou de seus orientandos, ao INRIA para desenvolver trabalhos de pesquisa com os pesquisadores desta instituição;
  3. A organização de eventos de caráter científico sobre os temas escolhidos em comum por cientistas do INRIA e cientistas de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, estimulando o intercâmbio entre os pesquisadores.

Serão aceitas propostas de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e sua aplicação em quaisquer áreas do conhecimento, nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores do INRIA e pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo.


2. Objeto

A presente chamada especifica as condições para a apresentação de propostas para o intercâmbio de pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa no Estado de São Paulo e pesquisadores do Institut National de Recherche en Informatique et Automatique - INRIA, na França.

As propostas apoiadas receberão recursos para financiar a mobilidade dos pesquisadores através de missões envolvendo a ida de pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo a instalações do INRIA e a vinda de pesquisadores do INRIA a instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo visando a execução de projetos colaborativos e o estabelecimento de relacionamentos duradouros entre cientistas do Estado de São Paulo e do INRIA.


3. Pesquisadores elegíveis

No âmbito desta chamada são elegíveis:

  1. Pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo interessados na colaboração que sejam responsáveis por Auxílios à Pesquisa na Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (CEPIDs) vigentes financiados pela FAPESP; e
  2. Pelo lado francês, os pesquisadores e engenheiros do corpo científico do INRIA e os pesquisadores ou acadêmicos autorizados por sua instituição de origem a participar em projetos do INRIA.


4. Compromissos dos pesquisadores visitantes

Os pesquisadores que atuarem como visitantes, seja no INRIA para os pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, seja na instituição no Estado de São Paulo para os pesquisadores do INRIA, serão considerados pelo organismo de recepção como "convidados", devendo os mesmos, a este título, se adequarem às obrigações e regulamentos da instituição que os estará recebendo.


5. Áreas de abrangência

Esta chamada está aberta a todos os temas relacionados à TIC e sua aplicação nos quais haja colaboração científica entre pesquisadores do INRIA e pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo.

Os laboratórios do INRIA e seus projetos podem ser consultados em www.inria.fr/recherche/equipes/listes/alpha.en.html.


6. Cronograma

Lançamento da Chamada

26/mai/2008

Data limite para submissão das propostas

Postergado para 25 de setembro

Divulgação dos resultados

a partir de 01/dez/2008

Contratação dos projetos

a partir de 10/dez/2008


A data limite para submissão das propostas refere-se à data do carimbo dos Correios nos envelopes ou à data de recebimento registrada pelo protocolo no caso dos envelopes entregues diretamente na FAPESP.


7. Características das Propostas

7.1. Simultaneidade e simetria na apresentação

Cada proposta deve ser apresentada por um pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP simultaneamente à apresentação de proposta idêntica pelo pesquisador francês parceiro ao INRIA.

7.2. Organização e conteúdo da proposta

A proposta deverá ser apresentada à FAPESP na forma de uma solicitação de aditivo ao projeto em andamento e deverá:

  1. Mencionar explicitamente a que projeto em andamento a proposta se relaciona;
  2. Identificar cada pesquisador e as instituições parceiras envolvidas com a execução do projeto. Deverão ser anexados os currículos dos pesquisadores franceses que participarão das missões, bem como o currículo do coordenador do projeto no INRIA;
  3. Demonstrar os ganhos acadêmicos para o projeto a serem obtidos com a colaboração com a equipe francesa;
  4. Detalhar as atividades de pesquisa colaborativa que serão desenvolvidas descrevendo-as de forma objetiva. Explicitar o envolvimento da equipe científica da instituição executora, apresentando sua justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes. Indicar claramente como tais atividades estão associadas ao projeto em andamento.
  5. Explicitar a disponibilidade de infraestrutura e de recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, excetuando-se as despesas solicitadas no aditivo;
  6. Incluir ações que ampliem o impacto do projeto na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo por meio de seminários, minicursos e visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins;
  7. Incluir orçamento detalhado para os custos previstos, especificando prazo para as missões e nomes dos participantes (veja na seção 8 os Itens Financiáveis).

As propostas devem ser apresentadas em inglês, em papel A4 com margens laterais de pelo menos 2,5 cm, espaçamento duplo entre as linhas e fonte de no mínimo 10 pt. Cada proposta deve possuir no máximo 10 páginas e ser apresentado junto com o formulário para Solicitação de Alteração da Concessão Inicial, disponível no endereço www.fapesp.br/inria/2008, a título de página de rosto do projeto.

7.3. Apresentação e envio das propostas

  1. As propostas deverão ser encaminhadas em papel, não encadernadas e em envelope fechado até a data limite estabelecida na Seção 6 desta Chamada, a partir de 26/04/2008.
  2. Nenhuma proposta será recebida ou processada após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas constante na Seção 6 desta Chamada, assim como não serão aceitos adendos, modificações ou esclarecimentos que não tenham sido explícita e formalmente solicitados aos proponentes pela FAPESP ou pelo INRIA.
  3. As propostas deverão ser encaminhadas para a FAPESP, sediada na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 - São Paulo/SP, mencionando no envelope "Chamada FAPESP/INRIA 01/2008".
  4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

7.4. Duração do apoio oferecido

  1. Cada proposta será apoiada por um período máximo de 2 (dois) anos e sua vigência não poderá exceder a vigência do projeto de pesquisa ao qual se vincula o aditivo.
  2. O pesquisador interessado em ter a concessão de seu projeto vigente alterada para acomodar a proposta de Aditivo a ser apresentada no âmbito desta Chamada deverá fazer a solicitação de prorrogação de prazos diretamente na Solicitação de Alteração da Concessão Inicial a ser apresentada como página de rosto da proposta ( v. Seção 5 acima).


8. Itens financiáveis

  1. A FAPESP apoiará com recursos de até 10.000,00 euros anuais o intercâmbio entre pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo por meio da realização de missões para atividades de pesquisa colaborativa no INRIA. As missões devem ser realizadas durante a vigência do auxílio a que se vinculam.
  2. Cada missão compreende a ida à França de pesquisadores principais do projeto FAPESP, ou de seus alunos de pós-graduação, por um período de até um mês em cada vez.
  3. Os recursos oferecidos pela FAPESP para as missões destinam-se ao pagamento das passagens de ida e volta para o pesquisador de instituições de ensino e pesquisa no Estado de São Paulo ir à França, e ao pagamento de diárias segundo a tabela de diárias no exterior da FAPESP.
  4. A FAPESP concederá aos pesquisadores do Estado de São Paulo seguro-saúde em viagens ao exterior de até 1 (um) mês de duração, conforme Tabela de Valores da FAPESP.


9. Análise

  1. A análise e seleção das propostas recebidas pela FAPESP serão realizadas pela sua Diretoria Cientifica usando as Coordenações de Área, eventualmente com o auxilio de pareceres de assessores ad hoc especialmente convidados para a análise das propostas, e a Coordenação Adjunta.
  2. O INRIA fará a seleção por meio de seu sistema de seleção de propostas.
  3. Somente as propostas aprovadas por ambas as partes, FAPESP e INRIA, serão apoiadas.
  4. Serão critérios de análise das propostas:

      d.1. A contribuição da parceria a ser desenvolvida para o desempenho do projeto em andamento a que se vincula;

      d.2. A natureza da nova cooperação e a complementaridade a ser criada pelos laços de parceria;

      d.3. A transferência mútua de competências e de conhecimento e a participação de pós-doutores ou de jovens pesquisadores nos projetos;

      d.4. A demonstração do empenho em nuclear em São Paulo laboratórios associados do INRIA (http://www-direction.inria.fr/international/PHP/Networks/LiEA.php);

      d.5. A indicação, na proposta, de ações para viabilizar participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia.


10. Para esclarecimentos

Para esclarecimentos, por favor, envie mensagem para

Dra. Conceição Vedovello
Diretora de Área para Ciências Exatas e Engenharia
E-mail: chamada_fapesp_inria@fapesp.br

Para atendimento mais eficaz, por favor, inclua "Chamada FAPESP-INRIA" no campo "Assunto" do e-mail.


11. Resultado da Análise

Os resultados serão divulgados no portal da FAPESP (www.fapesp.br) e por meio de comunicação aos proponentes.


12. Da contratação dos projetos aprovados

As propostas aprovadas serão objeto de Aditivos ao Termo de Outorga nos projetos em andamento aos quais se vinculam.


13. Propriedade Intelectual

Compete aos Pesquisadores Responsáveis pelos projetos tomarem as providências cabíveis quanto à proteção da propriedade intelectual, observando, em particular, os artigos 5 e 6 do Convênio assinado entre a FAPESP e o INRIA (aqui).


14. Acompanhamento e análise dos projetos

Caso a solicitação seja aprovada, os resultados científicos obtidos com o intercâmbio deverão ser explicitados nos relatórios do projeto em andamento ao qual se associa. Estes resultados farão parte daqueles considerados indicadores de sucesso na análise dos Relatórios Científicos Parciais e Final do projeto em andamento ao qual se vincula a proposta de intercâmbio para pesquisa colaborativa.

Em particular, além dos resultados científicos compatíveis e esperados de um projeto de pesquisa, espera-se que os parceiros se empenhem em redigir projetos de pesquisa que venham a ser submetidos aos projetos em consórcio da Comunidade Européia.


15. Prestação de contas

A prestação de contas do aditivo ao projeto de pesquisa deverá fazer parte da prestação de contas do projeto ao qual o mesmo se associa e segundo as normas da FAPESP, que podem ser encontradas em docs/formularios/manual.htm.


16. Cancelamento da concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis


Página atualizada em 31/03/2020 - Publicada em 20/05/2008