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Portaria PR Nº 09/2008

Dispõe sobre a autorização para a realização de atividades científicas e didáticas afeitas ao tema de trabalho para bolsistas de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Jovens Pesquisadores

Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 28/05/2008, altera os termos da Portaria CS-Nº 17/2005, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Os bolsistas de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Jovens Pesquisadores poderão ser autorizados pela FAPESP a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, sem vínculo empregatício, remuneradas ou não, que contribuam para sua formação profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de bolsa na FAPESP.

Artigo 2º - Essa autorização deverá ser solicitada à FAPESP por meio de correspondência, assinada pelo bolsista e por seu orientador ou supervisor, que descreva as atividades a serem realizadas, especifique o número de horas semanais de dedicação a tais atividades e faça ver a importância de sua realização para a formação profissional do bolsista.

Parágrafo Único : Essa correspondência deve ser acompanhada de declaração do orientador ou supervisor de que a realização das atividades em causa não acarretará nenhum prejuízo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do bolsista e para sua formação acadêmica e profissional.

Artigo 3º - No caso de haver atividades didáticas, o bolsista poderá ministrar, no máximo, 4 horas-aula semanais.

Artigo 4º - Sendo concedida a autorização, os relatórios científicos do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária.

Parágrafo Único : Tratando-se de atividades remuneradas, deverá ser anexada ao relatório declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas, o período da prestação dos serviços e a remuneração percebida, para fins de acompanhamento.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revogam-se as disposições em contrário.


São Paulo, 9 de junho de 2008
Celso Lafer
Presidente

OBSERVAÇÃO:

A forma de encaminhamento da correspondência mencionada no artigo 2º desta portaria depende do sistema em que o processo tramita:


Página atualizada em 03/04/2020 - Publicada em 11/06/2008