PAPI / Nuplitec

Política para Propriedade Intelectual

1) Definições

a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), ou Agência de Inovação, ou órgão equivalente dedicado à gestão da Propriedade Intelectual.

b) Instituição Sede: instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.

c) Pesquisador Responsável: é o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a propriedade intelectual a ser protegida e licenciada.
 

2) Fundamentos

a) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis rapidamente preparem e apresentem para publicação, com a autoria que melhor reflita as contribuições de todos os intervenientes, todas as conclusões significativas obtidas a partir de trabalhos realizados com o apoio de Auxílios e Bolsas FAPESP.

  • a.1) Espera-se que a Instituição Sede de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP permita e incentive essa publicação por aqueles que realmente executam os trabalhos.

b) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis compartilhem com outros pesquisadores, por não mais do que os custos incrementais e dentro de um prazo razoável, os dados primários, amostras, coleções e outros materiais de apoio criados ou colecionados no decurso de trabalhos no âmbito de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP.

  • b.1) Espera-se que a Instituição Sede de um Auxílio ou Bolsa incentive e facilite esse compartilhamento.
  • b.2) Informações confidenciais ou privilegiadas devem ser liberadas somente em uma forma que proteja a privacidade dos indivíduos e dos sujeitos envolvidos.
  • b.3) Ajustes e, quando indispensável, exceções a essa expectativa de compartilhamento aberto poderão vir a ser especificados pela FAPESP para salvaguardar os direitos dos indivíduos e/ou objetos da pesquisa, a validade dos resultados, ou a integridade das coleções ou para acomodar os interesses legítimos dos pesquisadores apoiados. O Pesquisador Responsável também pode solicitar um ajuste especial à FAPESP.

c) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis e as Instituições Sede compartilhem software e inventos criados no âmbito do Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e utilizáveis, seja de forma gratuita ou através de comercialização por licenciamento a empresas, ou mesmo pela criação de empresas para esta comercialização..

d) Sendo cumpridas certas condições, explicitadas na seção 3, a FAPESP permite que a Instituição Sede retenha os direitos legais de propriedade intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.

  • d.1) Este incentivo não reduz, contudo, a responsabilidade que os Pesquisadores Responsáveis e suas equipes e que as Instituições Sede têm, como membros da comunidade de pesquisa, de colocar os resultados, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores.
     

3) Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP

3.1) Quando a Instituição Sede tiver um NIT qualificado pela FAPESP

Quando a Instituição Sede tiver um NIT qualificado pela FAPESP, as Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes da execução do projeto terão como Titular a Instituição Sede, desde que esta assine com a FAPESP um Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual conforme o modelo constante do Anexo II, contendo os seguintes compromissos:

a) O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições:

  • a.1) O empenho da Instituição Sede, Titular da propriedade intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida propriedade intelectual.
  • a.2) A garantia de reembolso da FAPESP com os gastos de proteção da propriedade intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela FAPESP, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.
  • a.3) A garantia de compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores da Propriedade Intelectual protegida, segundo as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.
  • a.4) A garantia de participação da FAPESP nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de propriedade intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Esta porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.
  • a.5) A garantia de cessão de licença gratuita à FAPESP nas hipóteses de interesse público.
  • a.6) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da propriedade intelectual.

b) Quando o Pesquisador Responsável não for empregado da Instituição Sede esta deverá providenciar um termo de vinculação não empregatícia prevendo que:

  • b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e
  • b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

3.2) Quando a Instituição Sede não tiver um NIT qualificado pela FAPESP

Quando a Instituição Sede não tiver um NIT qualificado pela FAPESP, as Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes da execução do projeto deverão ter como Titulares a FAPESP e a Instituição Sede. Neste caso deverá ser assinado, entre a FAPESP e a Instituição Sede, Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, de acordo com o Anexo III.

a) Neste caso, qualquer concessão, parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes, ou desistência destes, deverá ser previamente apreciada pelas partes e acordada entre estas, vedadas decisões unilaterais.

3.3) Para o caso de projetos do Programa PIPE

a) Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE mantiver vínculo empregatício com a pequena empresa que sedia o projeto a titularidade da propriedade intelectual resultante de projeto financiado pelo Programa PIPE será da empresa que sedia o projeto, desde que esta assine com a FAPESP um Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual conforme o modelo constante do Anexo II.

  • a.1) Os custos do registro de propriedade intelectual, a pedido do Pesquisador Responsável, poderão ser co-financiados pela FAPESP, se esta julgar a medida conveniente.
  • a.2) O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições:
  • a.3) O empenho da Instituição Sede, Titular da propriedade intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida propriedade intelectual.
  • a.4) A garantia de reembolso da FAPESP com os gastos de proteção da propriedade intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela FAPESP, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.
  • a.5) A garantia de participação da FAPESP nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de propriedade intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Esta porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.
  • a.6) A garantia de cessão de licença gratuita à FAPESP nas hipóteses de interesse público.
  • a.7) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da propriedade intelectual.

b) Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE for bolsista da FAPESP, a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual será exclusivamente da FAPESP.

  • b.1) Neste caso a Instituição Sede terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo da propriedade intelectual.
  • b.2) Neste caso, se houver benefícios financeiros advindos da referida propriedade intelectual, a FAPESP poderá destinar até 1/3 destes ao Pesquisador Responsável, depois de ressarcidos os investimentos da fundação no registro e busca de licenciamento.
  • b.3) Neste caso a FAPESP terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes, podendo, a qualquer momento, deles desistir.
  • b.4) A FAPESP manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos.

3.4) Para o caso de projetos apoiados no Programa PITE

Neste caso deverá haver um Termo de Convênio estabelecido entre a Instituição Sede, a Empresa parceira e a FAPESP no qual será estabelecido expressamente em cada caso as normas acordadas para a titularidade e divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da propriedade intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade de a FAPESP também ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.
 

4) Responsabilidade por zelar pela proteção para a Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP

a) Ao Pesquisador Responsável por Auxílios e Bolsas outorgados pela FAPESP cabe verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual.

b) Quando ocorrer de, a critério do Pesquisador Responsável, a publicação de resultados de Auxílio ou Bolsa FAPESP (em periódicos, anais de congressos, dissertações ou teses, ou qualquer forma de divulgação), poder prejudicar a obtenção de proteção para a Propriedade Intelectual sobre conhecimentos criados com o apoio da FAPESP, o Pesquisador Responsável deverá fazer, conforme especificado a seguir, a devida notificação à FAPESP ou à Instituição Sede, com antecedência razoável em relação à data de publicação, para que a Instituição Sede e/ou a FAPESP possam tomar as providências para garantir a proteção à propriedade intelectual, sem prejudicar a publicação pretendida.

  • b.1) No caso referido no item 1.1) o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação ao NIT, Agência ou órgão equivalente da Instituição Sede e este órgão será responsável por notificar formalmente a FAPESP, usando o Termo de Revelação de Invenção (Anexo I desta Resolução), e informando sobre as providências tomadas para sua proteção.
  • b.2) No caso referido no item 1.2) o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação diretamente à FAPESP através de um Termo de Revelação de Invenção (Anexo I desta Resolução). Neste caso a FAPESP deverá informar a Instituição Sede sobre a revelação de invenção e sobre as providências tomadas para sua proteção.
  • b.3) No caso referido no item 1.3).a) o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação ao gestor de propriedade intelectual da Pequena Empresa que sedia o projeto.
  • b.4) No caso referido no item 1.3).b) o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação diretamente à FAPESP através de um Termo de Revelação de Invenção (Anexo I desta Resolução). Neste caso a FAPESP poderá informar a Instituição Sede sobre a revelação de invenção e sobre as providências tomadas para sua proteção.
     

5) Apoio à Gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP

A FAPESP apoiará as atividades de gestão da propriedade intelectual gerada em projetos que financia por meio do Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia, subordinado à Diretoria Científica, o qual deverá trabalhar de forma articulada com os NITs e Agências de Inovação ou órgãos congêneres nas instituições de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo. O fomento à gestão de propriedade intelectual será feito com o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual, PAPI.

O PAPI apoiará a gestão da propriedade intelectual, sempre mediante projetos analisados em seu mérito com auxílio de pareceres de assessoria, de duas formas:

a)Custeio das ações de registro de propriedade intelectual e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização, que poderão ser financiadas ou co-financiadas pela FAPESP, se esta julgar a medida conveniente.

  • a.1) Neste caso, se houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento, esses serão dedicados a ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da referida Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede.

b) Apoio à formação de recursos humanos e à pesquisa em temas relacionados à gestão de propriedade intelectual e seu licenciamento.
 

6) Qualificação para NITs

Para a qualificação dos NITs, Agências de Inovação ou órgão similares a FAPESP analisará:

a) Os termos da institucionalização do NIT conforme documentação apresentada pela Instituição Sede.

b) As normas da Instituição Sede para compartilhamento de benefícios auferidos com licenciamento ou comercialização de propriedade intelectual com os pesquisadores inventores.

c) A infraestrutura material e de pessoal do NIT em relação às dimensões e capacidades da Instituição Sede.

d) Os resultados já obtidos pelo NIT, Agência de Inovação ou órgão similar no registro de propriedade intelectual.

e) Os resultados já obtidos pelo NIT, Agência de Inovação ou órgão similar em licenciamento ou comercialização do acervo de propriedade intelectual da Instituição Sede.

f) Os resultados já obtidos pelo NIT, Agência de Inovação ou órgão similar no desenvolvimento de parcerias para pesquisa colaborativa com empresas e órgãos públicos.
 

7) Disposições gerais

a) Em qualquer caso, para toda propriedade intelectual resultando de projetos financiados pela FAPESP a fundação poderá exigir, no interesse público, que:

  • a.1) Os proprietários das patentes licenciem-nas a terceiros; e
  • a.2) A eventual produção seja feita em São Paulo, em caso de licenciamento exclusivo.
     
     

Anexo I: Termo de Revelação de Invenção

TERMO DE REVELAÇÃO DE INVENÇÃO

1) Dados Gerais

1.a) Título sugerido para o invento

1.b) Nome dos inventores e Instituições a que se vinculam

1.c) Título do projeto de pesquisa a que se vincula a invenção

1.d) Processo FAPESP do Auxílio ou Bolsa a que se vincula

2) Estado da Arte (breve descrição daquilo que já existe e que já está disponível e suas limitações técnicas, destacando quais destas limitações o invento em questão supera. Mencione a existência ou não de patentes similares próprias ou de terceiros, indicando quais os bancos de patentes que foram consultados.)

3) Forma de Proteção (indicar qual a forma de proteção dos resultados cabível de acordo com a legislação nacional e internacional e a estratégia de proteção)

4) Breve resumo da invenção e Palavras-Chave (descrever de forma sucinta a invenção com dados não confidenciais: área de aplicação, problema a ser resolvido, vantagem da tecnologia e mercado a ser atingido. Inserir de 2 a 5 palavras-chave.)

5) Descrição detalhada e técnica da invenção (Indicar as circunstâncias e a data da concepção da invenção. Descrever a invenção de forma detalhada, sua forma de processamento e as condições e parâmetros de seu melhor desempenho reprodução da invenção por alguém da área baseado na descrição oferecida. Inserir suas vantagens técnicas e econômicas sobre as tecnologias já existentes e suas diferenças. Inserir também eventuais desvantagens. A descrição deve em resumo indicar o que faz da invenção nova, prática e melhor do que as tecnologias já existentes. Indicar se há a utilização de materiais de terceiros.)

6) Dados de divulgação anterior (informações acerca de eventuais divulgações da invenção: publicações, eventos, resumos, testes com a participação de terceiros etc. Inserir datas e nível de detalhamento da divulgação. Indicar se há caderno de laboratório que tenha registrado a concepção da invenção e se suas informações estão sendo mantidas sob sigilo.)

7) Dados sobre o mercado da invenção (indicar a o tipo de indústria e de atividades de mercado que poderão utilizar e se beneficiar com a invenção. Fazer referência a eventuais produtos similares já comercializados – marcas e empresas e identificar quais empresas poderiam se interessar pela invenção. Indicar o estágio da tecnologia – se distante ainda embrionária para alcançar o mercado, se próxima do mercado ainda necessitando de investimento para finalização ou se pronta para entrar no mercado com o mínimo de investimento. Indicar se já há protótipo. Indicar se já houve manifestação de interesse por alguma empresa. Indicar se já houve algum estudo, ainda que inicial, sobre a escala ideal de fabricação.)

8) Desenhos, fotos ou outras figuras do invento (quando for o caso).

9) Desenvolvimento (Inserir dados acerca de quais atividades de pesquisa ou testes adicionais ainda são necessários para o desenvolvimento da invenção; se já estão sendo realizadas e por quem; qual o tempo estimado para a finalização destas atividades/testes; qual seria o financiamento necessário para a conclusão das atividades/testes.)

10) Financiamento da invenção (Indicar quais as fontes de financiamento utilizadas para a concepção da invenção informando também os valores e os períodos).

11) Instituições envolvidas (Indicar quais as instituições públicas ou privadas participaram da concepção da invenção contribuindo infraestrutura e recursos humanos).

12) Declaração de responsabilidade: Os abaixo assinados declaram, para os devidos fins, que as informações apresentadas no presente documento são verdadeiras e não infringem direitos de terceiros, bem como de que estamos cientes da obrigação de confidencialidade sobre estas.


Data e assinatura dos inventores

Data e assinatura do Dirigente do NIT
 


Anexo II: ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – para os casos em que a PI for registrada em titularidade exclusiva da Instituição Sede (hipótese prevista no item 3.1 e 3.3.a da Norma sobre PI da FAPESP) Observação: o Acordo poderá passar por adaptações para melhor comtemplar as peculiaridades de cada projeto


Pelo presente Termo a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, *inserir qualificação*, portador do R.G. *inserir*, expedido em *inserir* e do CPF: *inserir*, doravante denominada FAPESP e a *inserir nome da instituição* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por ____, (QUALIFICAR), doravante denominada INSTITUIÇÃO, juntas denominadas “Partes”, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, resolvem celebrar o presente Acordo segundo as condições e cláusulas seguintes: 

1) A INSITUIÇÃO será titular dos direitos de propriedade intelectual, doravante denominados PI, relativos aos resultados (descrever o tipo de resultado e proteção) descritos no Termo de Termo de Revelação de Invenção anexo I. (OBS: na hipótese de co-titularidade com outra instituição deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o co-titular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso)

2) A INSTITUIÇÃO compromete-se a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

3) A INSTITUIÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público;

4) A INSTITUIÇÃO garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI;

5) A INSTITUIÇÃO será responsável pelo compartilhamento dos benefícios auferidos com os pesquisadores envolvidos, de acordo com a Lei 10.973/2004 e com as normas internas da INSTITUIÇÃO;

6) A INSTITUIÇÃO enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo;

7) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* dos valores auferidos pela INSTITUIÇÃO;

8) A INSTITUIÇÃO comunicará à FAPESP acerca de toda qualquer celebração de acordos, contratos ou convênios para a exploração dos resultados, em até 30 (trinta) dias após a assinatura destes. A INSTITUIÇÃO deverá observar o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.973/04 para a celebração de acordos, contratos ou convênios com terceiros;

9) A INSTITUIÇÃO fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI;

  • 9.a) A INSTITUIÇÃO deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

10) Caso não haja evidentes esforços por parte da INSTITUIÇÃO em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI;

11) Caso fique evidenciado que a INSTITUIÇÃO não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta;

12) Na hipótese de desistência pela INSTITUIÇÃO em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a INSTITUIÇÃO cederá gratuitamente a PI à FAPESP;

13) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da Instituição, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.

14) Para dirimir as dúvidas de questões decorrentes do presente Acordo, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as Partes, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo – Brasil, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma.


São Paulo, <>
<>assinatura do representante da Instituição
<>assinatura do presidente da FAPESP
<>

Ciência:
Inventores:
 


Anexo III: ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – para os casos em que a PI for registrada em co-titularidade entre a FAPESP e a Instituição Sede (hipótese prevista no item 3.2 da Norma sobre PI da FAPESP) Observação: o Acordo poderá passar por adaptações para melhor contemplar as peculiaridades de cada Projeto


Pelo presente Termo a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, *inserir qualificação*, portador do R.G. *inserir*, expedido em *inserir* e do CPF: *inserir*, doravante denominada FAPESP e a *inserir nome da instituição* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por ____, (QUALIFICAR), doravante denominada INSTITUIÇÃO, juntas denominadas “Partes”, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, resolvem celebrar o presente Acordo segundo as condições e cláusulas seguintes: 

1) A INSITUIÇÃO e a FAPESP serão co-titulares dos direitos de propriedade intelectual, doravante denominados PI, relativos aos resultados (descrever o tipo de resultado e proteção) descritos no Termo de Termo de Revelação de Invenção anexo I. (OBS: na hipótese de co-titularidade com outra instituição deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o co-titular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso)

2) A INSTITUIÇÃO compromete-se a dar apoio ao Pesquisador Responsável para a execução das atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura administrativa e jurídica.

3) A INSTITUIÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e para fins de interesse público;

4) A INSTITUIÇÃO garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI

5) A INSTITUIÇÃO enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo;

6) As partes poderão separadamente dar início a contatos com terceiros interessados na PI, sendo certo que uma deverá comunicar à outra em até 30 dias, a contar do primeiro contato com terceiros. A partir da comunicação as partes deverão agir de forma conjunta nas negociações.

7) Todo acordo com terceiros deverá ser avaliado, aprovado e assinados por ambas as partes. As partes deverão observar o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.973/04 para a celebração de acordos, contratos ou convênios com terceiros.

8) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* dos valores auferidos;

9) Na hipótese de uso comercial da PI internamente pela INSTIUÇÃO esta deverá repassar à FAPESP *inserir valor* dos retornos auferidos por meio da utilização da PI;

10) A INSTITUIÇÃO fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI;

  • 9.a) A INSTITUIÇÃO deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da propriedade intelectual que é objeto deste Termo, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

11) Caso fique evidenciado que a INSTITUIÇÃO não zelou pela correta tramitação dos processos de registro dos direitos de PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade integral sobre a PI;

12) Na hipótese de desistência pela INSTITUIÇÃO em manter a PI, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a INSTITUIÇÃO cederá gratuitamente os direitos sobre a PI à FAPESP;

13) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO, cabendo a esta auxiliar o Pesquisador Responsável no gerenciamento dos pagamentos e documentos necessários frente ao escritório.


14) Para dirimir as dúvidas de questões decorrentes do presente Acordo, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as Partes, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo – Brasil, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma.


São Paulo, <>
<> assinatura do representante da Instituição
<>assinatura do presidente da FAPESP
<>
Ciência:
Inventores:

 

 


Publicado em 15 de janeiro de 2009