Convênios e acordos de cooperação

CONVÊNIO FAPESP-FAPEMA

Convênio encerrado.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, doravante denominada simplesmente FAPEMA, com sede na Av. Beira-Mar, N. 342, Centro, em São Luis, MA, e seu representante legal, Prof. Dr. Sofiane Labidi, no exercício da competência que lhe foi delegada, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:


Cláusula I - Objeto

a) Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos e missões de intercâmbio a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado do Maranhão.

b) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela FAPEMA.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Estado do Maranhão..


Cláusula II – Forma de Execução

a) Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a FAPEMA formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMA, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FAPEMA.

b) As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pela FAPESP e pela FAPEMA.

d) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à FAPESP e os pesquisadores de instituições no Estado do Maranhão apresentarão suas propostas à FAPEMA.

e) A FAPESP e a FAPEMA selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.

f) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP - FAPEMA a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

g) Tanto a FAPESP como a FAPEMA poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra parte, mas informando com pelo menos 24 horas de antecedência.


Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para apoio aos projetos no âmbito deste convênio será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 1.500.000,00 a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 1.500.000,00 a serem desembolsados pela FAPEMA. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP e pela FAPEMA, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados no prazo de 2 (dois) anos de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.


Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a FAPEMA comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviados para análise, no âmbito deste convênio.


Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPEMA.


Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos.


Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.


Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, as partícipes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.


Celso Lafer
Presidente, FAPESP

Sofiane Labidi
Presidente, FAPEMA



Página atualizada em 06/04/2022 - Publicada em 02/02/2009