Chamadas de Propostas
Edital Pesquisa para o SUS 2009 – REGULAMENTO
EDITAL FAPESP/2009
PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE PPSUS – SP
MS/CNPq/FAPESP/SES-SP
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 DO OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico ou tecnológico da área de saúde, em temas prioritários para o Estado de São Paulo.
1.2.1 PROPONENTE
1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores, doravante denominados “Proponentes”, vinculados a instituição científica ou tecnológica situada no Estado de São Paulo.
1.2.2 A instituição de vínculo do Proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
a) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;
b) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
c) Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
1.2.3 O Proponente será, necessariamente, o Coordenador do projeto.
1.2.4 Ao apresentar a proposta, o Proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3 CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento do Edital no portal FAPESP |
25/6/2009 |
Disponibilização do Formulário de Propostas on-line |
25/6/2009 |
Limite para submissão eletrônica das propostas |
De 25/6/2009 até 25/8/2009 |
Limite para entrega da documentação na FAPESP |
Até as 17h do dia 26/8/2009 |
Divulgação dos resultados na página da FAPESP e no Diário Oficial do Estado |
Até 26/10/2009 |
Contratação das propostas aprovadas |
Até 20/11/2009 |
1.4 RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão financiadas, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 30 de dezembro de 2008, com recursos de capital e custeio, na proporção de 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo oriundos:
- do Decit/SCTIE/MS: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº 220, de 04 de agosto de 2008;
- da FAPESP: R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais), provenientes do seu próprio orçamento, dos quais até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total dos recursos do Convênio que rege o presente Edital, poderão ser utilizados nas atividades de: 1) divulgação do Edital de seleção dos projetos de pesquisa (respeitando as limitações contidas na Cláusula Sétima, Número 13 do referido Convênio); 2) acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados e 3) participação, em Brasília, dos seminários de acompanhamento e avaliação do Programa PPSUS organizados pelo DECIT/SCTIE/MS.
1.4.1 O Proponente poderá apresentar apenas um projeto.
1.4.1 Os projetos, com até 24 meses de duração, terão o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição. A solicitação de recursos para despesas de capital não deve ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto. Os projetos deverão ter características similares às especificadas no Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da FAPESP, como descritas na página de internet: www.fapesp.br/pppp.
1.4.3 Não serão aceitas solicitações de recursos financeiros aditivos nem de prorrogação de vigência das propostas contratadas.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1 Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, sendo oriundos do Decit/SCTIE/MS (repassados ao CNPq, conforme Portaria nº220, de 4 de agosto de 2008) e da FAPESP, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 30 de dezembro de 2008.
1.5.2. Itens de custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção a pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com as normas da FAPESP e com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESP, com o MS ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos. Ainda, quanto aos serviços de terceiros:
1. o valor total desse item não pode ultrapassar ¼ (um quarto) do orçamento total solicitado;
2. não é permitida a remuneração de pesquisador;
3. não é permitida a remuneração para palestrante em seminário.
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e
d) passagens e diárias no país para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPESP. Vide:
www.fapesp.br/materia/5136.
1.5.3 Itens de capital, que não deverão ultrapassar 40% (quarenta por cento) do orçamento total solicitado:
a) material bibliográfico;
b) equipamentos;
c) material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
1.5.4 Não são permitidas despesas com:
a) construção de imóveis;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,
d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente.
e) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar de acordo com Art. 39, Inciso I, da Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008.
1.5.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do Proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPESP disponíveis no endereço: www.fapesp.br/pppp.
1.5.7 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos.
1.6 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga, contanto que a data prevista para seu término seja anterior ao término da vigência do Convênio.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
2.1.1 O Proponente deve atender aos itens abaixo:
a) ter experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto;
b) ser pesquisador Doutor atuante na área;
c) ter qualidade e regularidade em sua produção científica;
d) ter experiência prévia na formação de pesquisadores;
e) ter experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países;
f) ter capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos;
g) ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo;
h) possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no Estado de São Paulo;
i) não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS.
2.1.2 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3 Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.4 deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.5 Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
2.1.6 No caso de participação de empresa pública, a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica ou tecnológica.
2.2 QUANTO À PROPOSTA:
2.2.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, enviadas em três cópias impressas em papel à FAPESP, acompanhadas da documentação detalhada no item
2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, enviadas em três cópias impressas em papel à FAPESP, acompanhadas da documentação detalhada no item 2.2.2.1, e submetidas eletronicamente ao Decit/SCTIE/MS. Deverão ter coerência temática, formulação detalhada da pesquisa e dos objetivos, demonstrando o estado atual de conhecimentos do pesquisador na área em que se insere a pesquisa. O Formulário para submissão online ao Decit/SCTIE/MS conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:
a) título do projeto;
b) dados da instituição executora;
c) instituição signatária;
d) dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;
f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;
g) identificação do tema e linha temática;
h) resumo do projeto e palavras-chave;
i) introdução;
j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;
k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);
l) metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;
m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;
n) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
o) existência de financiamento de outras fontes;
p) referências bibliográficas mais relevantes;
q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.
2.2.2.1 Sobre os documentos exigidos pela FAPESP:
a) imprescindível no caso de contratação da proposta aprovada, o Pesquisador Responsável deverá fornecer cópia do parecer favorável da comissão de ética nos casos de pesquisas que envolvam seres humanos e/ou animais – os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde;
b) imprescindível no caso de contratação da proposta aprovada, o Pesquisador Responsável deverá fornecer cópia do certificado de qualidade em Biossegurança se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados – conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
c) orçamento dos itens permanentes a serem importados, para os quais deverão ser encaminhadas cópias das proforma invoices correspondentes, devidamente identificadas;
d) sumário do projeto em português e inglês;
e) índice geral da proposta;
f) apresentação da equipe;
g) cronograma de execução do projeto;
h) currículo dos pesquisadores principais, cadastrado no sistema Lattes;
i) projeto de pesquisa;
j) descrição dos resultados de projetos anteriores financiados pela FAPESP;
k) descrição da infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto.
2.2.3 À FAPESP, o Proponente deve encaminhar a proposta impressa, em três vias, para a Rua Pio XI, 1500, Bairro Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo - SP, mencionando no envelope “Chamada PP-SUS 2009; PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE”. Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas.
Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis acessando-se a página www.fapesp.br/materia/2144.
O proponente deve preencher obrigatoriamente os campos referentes a identificação pessoal, orçamento e proposta de trabalho.
2.2.4 A seleção das linhas para este Edital visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes.
2.2.4.1. Temas/problemas
O presente Edital contempla os 6 (seis) grandes temas a seguir, considerados áreas prioritárias para o fortalecimento do SUS no Estado de São Paulo, nos quais os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados:
2.2.4.1.1. Doenças não transmissíveis:
a) Cardio-circulatórias: hipertensão arterial, valvulopatias, coronariopatias, acidente vascular cerebral, miocardiopatias e insuficiência cardíaca;
b) Metabólicas: diabetes e obesidade;
c) Oncológicas: cânceres gastrointestinal, hematológico, de pulmão, das mamas, do colo de útero e da próstata;
d) Respiratórias: asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
2.2.4.1.2. Doenças transmissíveis:
a) Antropozoonoses;
b) Hanseníase;
c) Hepatites virais;
d) Imunopreveníveis;
e) Infecção hospitalar;
f) Meningites;
g) Por meio de água e alimentos;
h) Sexualmente (DST), inclusive HIV/Aids;
i) Tuberculose;
j) Influenza A (H1N1).
2.2.4.1.3. Morbidade e mortalidade por causas externas:
a) Acidentes de trânsito e outros;
b) Homicídio;
c) Intoxicações;
d) Suicídio;
e) Violência doméstica.
2.2.4.1.4. Morbidade e mortalidade materna e infantil:
a) Infantil: baixo peso ao nascer, prematuridade, anóxia/hipóxia, afecções congênitas;
b) Materna: eclampsia e hemorragias.
2.2.4.1.5. Promoção/proteção da saúde e meio ambiente:
a) Contaminantes químicos: exposição e controle de resíduos sólidos, resíduos químicos e rejeitos radioativos;
b) Controle da qualidade de alimentos consumidos em larga escala;
c) Controle de vetores;
d) Inseticidas, agrotóxicos e metais pesados;
e) Segurança de produtos de interesse à saúde;
f) Toxicologia humana.
2.2.4.1.6. Gestão e gerência do SUS:
a) Assistência farmacêutica;
b) Comunicação em saúde;
c) Controle social e controle público no SUS;
d) Formação dos trabalhadores;
e) Informação e conhecimento no SUS;
f) Melhoria da qualidade da atenção;
g) Modelos de atenção para garantia da universalidade, integralidade e equidade;
h) Planejamento em saúde;
i) Práticas gerenciais e relação público-privado;
j) Regulação, normalização e regulamentação em saúde.
2.2.4.2. Tipos de Estudo
O objeto/problema dos projetos de pesquisa deve estar relacionado a algum dos tipos de estudos a seguir:
2.2.4.2.1. Estudos clínicos: estudos sobre segurança, eficácia, ou esquema de dosagem ótima (se apropriado) de uma ou mais drogas diagnósticas, terapêuticas ou profiláticas, dispositivos ou técnicas selecionadas de acordo com critérios pré-determinados de elegibilidade e observadas para evidência pré-definida de efeitos favoráveis ou desfavoráveis.
2.2.4.2.2. Estudos epidemiológicos: estudos sobre o processo saúde-doença em coletividades humanas; compreendem a análise da distribuição e dos fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde coletiva.
2.2.4.2.3. Estudos genéticos e moleculares: pesquisa sobre a causa, transmissão, melhora, eliminação ou intensificação dos transtornos e traços herdados. Estudos experimentais ou teóricos para análise da forma das moléculas, suas propriedades eletrônicas ou interações.
2.2.4.2.4. Avaliação de produtos e processos ou de tecnologias em saúde: procedimento sistemático para avaliar os impactos de uma tecnologia sobre uma determinada população (segurança, eficácia, efetividade, custo-efetividade, implicações éticas e sociais); refere-se tanto a produtos biotecnológicos, drogas e equipamentos médicos, quanto a procedimentos terapêuticos e sistemas de apoio à decisão (protocolos clínicos).
2.2.4.2.5. Avaliação de políticas e programas e serviços de saúde: processo cuja finalidade é a determinação sistemática e objetiva da relevância, efetividade e impacto das práticas resultantes da ação social planejada.
2.2.4.2.6. Avaliação de serviços e sistemas de saúde: processo que visa analisar a organização das ações na qual diversos agentes se articulam para desenvolver atividades voltadas para um determinado grupo etário ou problema de saúde e seus níveis de complexidade e coordenação (serviços de saúde, sistemas municipal, estadual ou nacional).
2.2.4.2.7. Avaliação econômica em saúde: análise comparativa de diferentes tecnologias, no âmbito da saúde, referentes aos seus custos e aos efeitos sobre o estado de saúde. As principais técnicas de avaliação econômica completa são a análise de custo-efetividade, custo-utilidade, custo-minimização e custo-benefício.
2.2.4.2.8. Desenvolvimento e inovação de metodologias diagnósticas, terapêuticas e para ação programada: estudos sobre a introdução de uma tecnologia na prática social, resultante de uma combinação de necessidades sociais e/ou de demandas de mercado com os meios científicos e tecnológicos para resolvê-las.
2.2.4.3. Bibliografia consultada:
- Almeida RMVR & Infantosi AFC. A avaliação de tecnologia em saúde: uma metodologia para países em desenvolvimento. In: Epidemiologia, serviços e tecnologias em saúde. Maurício Lima Barreto, Naomar de Almeida Filho, Renato Peixoto Veras, Rita Barradas Barata (organizadores). Rio de Janeiro: Fiocruz/Abrasco, 1998; pág. 25-29.
- Biblioteca Virtual em Saúde – Bireme/OPAS/MS. Descritores em saúde. http://www.bvs.bireme.br
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS. Ciência, tecnologia e inovação em saúde. Nota técnica n° 22, 2007. http://www.conass.org.br/admin/arquivos/NT22-07.pdf
- Maria Zélia Rouquayrol, Naomar de Almeida Filho. Glossário. In: Epidemiologia e saúde. Maria Zélia Rouquayrol, Naomar de Almeida Filho (organizadores). 5º edição. pág. 536.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada.
- Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006. - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf
- Ministério da Saúde/Secretaria-Executiva/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Glossário Temático de Economia da Saúde. Brasília, 2006.
- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Plano Estadual de Saúde – quadriênio 2009-2011. São Paulo, 2008.
- Silva LMV. Conceitos, abordagens e estratégias para a avaliação em saúde. In: Avaliação em saúde – dos modelos teóricos à prática na avaliação de programas e sistemas de saúde. Zulmira Maria de Araújo Hartz, Ligia Maria Vieira da Silva (organizadoras). Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005; pág.15-39.
2.2.5 Quanto às permissões/exigências legais:
a) Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde;
b) Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
c) Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pelo Coordenador do projeto.
3. CRITÉRIO PARA ANÁLISE
Estão listados abaixo os critérios para análise e classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária.
Critérios para análise |
Conceitos |
|||||
A |
Critérios de mérito:
|
( ) Muito Bom – 30 pontos ( ) Bom – 20 pontos ( ) Regular – 15 pontos ( ) Pouco consistente – 10 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto |
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B |
Qualificação da equipe:
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( ) Muito Bom – 15 pontos ( ) Bom – 10 pontos ( ) Regular – 5 pontos ( ) Pouco consistente – 3 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto |
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C |
Critérios gerenciais e financeiros:
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( ) Muito Bom – 20 pontos ( ) Bom – 15 pontos ( ) Regular – 10 pontos ( ) Pouco consistente – 5 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto |
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D |
Aplicabilidade ao SUS:
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( ) Muito Bom – 35 pontos ( ) Bom – 25 pontos ( ) Regular – 15 pontos ( ) Pouco consistente – 10 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto |
||||
TOTAL: |
4. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A execução dos projetos aprovados e contratados será acompanhada por meio de relatórios técnico-científicos parciais/finais, de prestações de contas parciais/finais e da participação dos Coordenadores nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS-SP, organizados anualmente pela SES-SP em parceria com a FAPESP e com o MS.
4.2. Quando solicitado pela Fapesp, o Pesquisador Responsável deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e contratado e enviá-lo à Fapesp antes da realização dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.
4.3. O coordenador da pesquisa deverá realizar a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o Coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe para realizar a apresentação.
4.4. Nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto.
4.5. Após o seminário final de Acompanhamento e Avaliação, os representantes da SES-SP no Comitê Gestor apresentarão ao CNPq um relatório individualizado contendo análise dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado.
4.6. Ao término do projeto, o Pesquisador Responsável pelo projeto deverá encaminhar:
4.6.1 À Fapesp, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPESP:
a) Relatório Científico, até a data de término da vigência do projeto;
b) Prestação de Contas, até 30 dias após a data de término da vigência do projeto.
4.6.2 Ao Decit/SCTIE/MS, em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, relatório técnico-científico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem.
5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line
O atendimento a Proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço on-line