Convênios e acordos de cooperação

ACORDO FAPESP-FACEPE-ANR (2009)

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, Brasil, e a Agence Nationale de la Recherche, França para Chamadas Conjuntas de Projetos Conjuntos de Pesquisa

Estabelecido entre as seguintes Signatárias:

  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (aqui referida como “FAPESP”), Brasil
  • Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (aqui referida como “FACEPE”), Brasil,
  • Agence Nationale de la Recherche (aqui referida como “ANR”), França,

Doravante referidas neste documento como “as Signatárias”.

 O objetivo deste Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com Organismo Internacional (Acordo) é promover a colaboração Franco-Brasileira para desenvolvimento de pesquisa científica e visa financiar projetos conjuntos de pesquisa conduzidos por equipes dos dois países.

Este Acordo descreve os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:

a) Elaborar e publicar chamadas de propostas;

b) Receberem propostas conjuntas;

c) Realizarem revisão por pares e demais procedimentos de seleção;

d) Proverem financiamentos para as propostas selecionadas.
 

1. Descrição Geral e Contexto

 a) A FAPESP, a FACEPE e a ANR concordaram em estabelecer um Acordo para financiamento conjunto de pesquisa colaborativa Franco-Brasileira em Mudança Climática Global.

b) O objetivo deste Acordo de financiamento é fortalecer a cooperação entre pesquisadores brasileiros e franceses para se alcançar resultados científicos e técnicos de classe mundial, conduzindo a tecnologias inovadoras. As Signatárias acolhem, encorajam e suportam projetos de pesquisa conjunta envolvendo equipes de pesquisa da França e dos estados brasileiros de São Paulo e Pernambuco.
 

2. Submissão de Propostas

a) A ANR receberá as propostas conjuntas dentro de sua chamada nacional de propostas “Changements Environnementaux Planétaires – CEP”, na qual irá encorajar a submissão de projetos cooperativos franco-brasileiros.

a.1)   A ANR informará antecipadamente aos pesquisadores as condições de submissão, regras de elegibilidade e processo de avaliação desses projetos.

b) A FAPESP e a FACEPE receberão propostas conjuntas dentro da chamada de propostas “Mudança Climática Global FAPESP/FACEPE”, na qual irão encorajar a submissão de projetos cooperativos franco-brasileiros.

b.1) A FAPESP e a FACEPE informarão as condições de submissão, regras de elegibilidade e processo de avaliação desses projetos.

c) Todos os proponentes franceses devem preencher as normas nacionais de elegibilidade para submissão de pedidos de financiamento de projetos de pesquisa à ANR.

d) Todos os proponentes brasileiros devem satisfazer as normas de elegibilidade para submissão de pedidos de financiamento de projetos de pesquisa à FAPESP e à FACEPE.

e) Os cientistas franceses estarão sujeitos às regras da ANR e os cientistas brasileiros estarão sujeitos ou às regras da FAPESP ou às da FACEPE, conforme for sua vinculação institucional.

f)  As propostas conjuntas de pesquisa submetidas devem ser únicas, isto é, redigidas conjuntamente pelos proponentes brasileiros e pelos proponentes franceses.

g) As propostas conjuntas devem ser submetidas simultaneamente pelos proponentes brasileiros à FAPESP e à FACEPE, e pelos proponentes franceses à ANR.

h) As propostas conjuntas devem ser escritas em inglês.

i)   Propostas conjuntas que não sejam submetidas a todas as Signatárias não serão elegíveis.

j)   Após a data de fechamento da chamada da ANR, a ANR enviará à FAPESP e à FACEPE uma cópia dos pedidos recebidos pelo ANR.

k) Após o fechamento da chamada, a FAPESP e a FACEPE enviarão à ANR uma cópia dos pedidos recebidos pela FAPESP e pela FACEPE.

l)   Cada proposta conjunta deverá ter um Pesquisador Responsável na França, um em São Paulo e um em Pernambuco, designados nos formulários submetidos a cada Signatária.

2.1. Formatação das Propostas

a) Cada Signatária usará seus próprios formulários para a recepção de propostas conjuntas.

b) As propostas conjuntas devem conter pelo menos os seguintes anexos (em inglês):

b.1)  Resumo do projeto conjunto (máximo de 1 página)

b.2)  Plano de pesquisa conjunta (máximo de 15 páginas), incluindo:

b.2.i)Uma descrição do valor adicionado a ser esperado da colaboração franco-brasileira

b.2.ii)     Uma descrição clara do trabalho de pesquisa cooperativa planejado (divisão do trabalho e métodos de implementação)

b.2.iii)   Responsabilidades das equipes parceiras

b.2.iv)   Orçamento global do projeto conjunto de pesquisa, incluindo os orçamentos separados das equipes parceiras da França, de São Paulo e de Pernambuco. Os orçamentos separados de cada equipe devem ser preparados seguindo as normas específicas das respectivas agências de fomento (ANR, FAPESP ou FACEPE), inclusive quanto aos itens financiáveis. O projeto de pesquisa deve conter uma justificativa para cada um dos itens solicitados.

b.2.v)     Uma descrição:

b.2.v.1.      da contribuição do projeto para a formação e treinamento de pesquisadores e para o fortalecimento do ambiente de pesquisa

b.2.v.2.      dos resultados esperados do projeto proposto, tanto cientificamente quanto em termos de sua relevância para a indústria e a sociedade

b.2.v.3.      das atividades atuais e da adequação das equipes de pesquisa da França, de São Paulo e de Pernambuco, que formam a base do projeto conjunto proposto;

b.2.v.4.      da contribuição do projeto para o fortalecimento da pesquisa cooperativa franco-brasileira a longo prazo;

b.2.vi)   Uma discussão situando o projeto conjunto proposto em relação a outras iniciativas e projetos comparáveis atualmente em desenvolvimento no contexto internacional;

b.2.vii)Uma descrição do tratamento a ser dado pelas equipes e instituições parceiras ao know how e aos direitos de propriedade intelectual derivados do projeto conjunto.

b.3)  Curricula vitae dos Pesquisadores Responsáveis pelas três equipes de pesquisa parceiras (Franca, São Paulo e Pernambuco), contendo informações básicas sobre a formação, cargos atuais e anteriores, participação em organizações/associações relevantes (máximo de 1 página para cada CV).

b.4)  Lista dos cinco (5) artigos e outras publicações mais importantes dos Pesquisadores Responsáveis das três equipes parceiras.
 

 3. Avaliação dos Projetos Propostos

 a) A ANR, a FAPESP e a FACEPE realizarão a avaliação de propostas de acordo com suas próprias normas de avaliação, e irão classificar as propostas baseando-se na qualidade científica e interesse.

b) Os critérios de avaliação mais importantes são:

b.1) Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2) Valor adicionado a ser esperado da colaboração franco-brasileira.

c) Outros critérios de avaliação importantes:

c.1)   Exeqüibilidade do projeto de pesquisa conjunta;

c.2)   Competência e capacitação das equipes de cientistas franceses e brasileiros;

c.3)   Cooperação balanceada entre as equipes francesa e brasileira.

d) Baseado na classificação da avaliação científica de cada uma das Signatárias, e no consenso obtido através de discussões, as Signatárias acordarão sobre os projetos conjuntos a serem financiados.
  

4. Financiamento

a) Para as propostas selecionadas a ANR irá financiar a parte a ser desenvolvida por cientistas franceses, e a FAPESP e a FACEPE irão financiar as partes a serem desenvolvidas por cientistas de São Paulo e de Pernambuco, respectivamente.

b) O financiamento seguirá as normas e restrições de cada Signatária e poderá incluir a cobertura de despesas de pesquisa, salários quando aplicável, bolsas de estudo de doutorado, mestrado ou de iniciação científica quando aplicável, bolsas de pós-doutorado e despesas de viagens.

c) As decisões de financiamento serão feitas independentemente, de acordo com as regras das respectivas Signatárias, regulamentos e práticas, e a decisão final será baseada em concordância mútua.

d) Cada projeto selecionado será financiado por um período de dois a quatro anos.

e) As Signatárias concordam em financiar os projetos conjuntos de modo equilibrado, i.e. com valores semelhantes para as equipes francesa e brasileira.

f)  O financiamento conjunto da FAPESP e da FACEPE para a equipe brasileira de um projeto conjunto poderá atingir um máximo de € 500.000,00. A ANR concorda em financiar a equipe francesa em montante semelhante.

g) A ANR não irá reservar recursos especiais para o financiamento dos projetos franco/brasileiros, visto que as propostas conjuntas submetidas para este programa irão competir com propostas recebidas pelo programa CEP da ANR.

h) A FAPESP e a FACEPE não irão reservar recursos especiais para o financiamento dos projetos franco/brasileiros, visto que as propostas conjuntas submetidas para este programa competirão com as propostas recebidas dentro do chamada de propostas FAPESP/FACEPE de Mudança Climática Global.

i)   O número de projetos de cooperação franco-brasileira selecionados dependerá da qualidade e da quantidade de projetos submetidos. Entretanto, as Signatárias esperam financiar de um a três projetos franco-brasileiros.
 

 5.  Cronograma e Publicação dos Resultados

 As Signatárias asseguram que todas as decisões sobre as propostas a serem financiadas serão tomadas de acordo com o seguinte cronograma comum:

  • Início de maio de 2009: publicação da chamada de propostas
  • Final de junho de 2009: encerramento da submissão de propostas conjuntas
  • Setembro de 2009: etapas nacionais de avaliação
  • Outubro de 2009: decisão conjunta pela ANR, FAPESP e FACEPE, e publicação dos resultados
  • Novembro/Dezembro de 2009: contratação e início dos projetos

 As Signatárias irão sincronizar a comunicação sobre os projetos selecionados.
 

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias não pretendem ter titularidade na Propriedade Intelectual eventualmente gerada nos projetos apoiados, mas algumas das Signatárias podem ter exigências quanto à participação em benefícios econômicos eventualmente gerados por tal Propriedade Intelectual, no que tange aos projetos apoiados por tal Signatária.

b) A titularidade da Propriedade Intelectual pertencerá aos pesquisadores e/ou às suas instituições de vínculo. As Signatárias encorajam os pesquisadores das equipes parceiras e suas respectivas instituições a firmarem acordos para assegurar a proteção efetiva e a distribuição correta dos direitos de propriedade intelectual resultantes dos projetos financiados sob este Acordo.

c) Será necessário estabelecer um acordo de colaboração, o qual deverá ser encaminhado à ANR, à FACEPE e à FAPESP antes que qualquer notificação de financiamento seja feita.
  

7. Relatórios e Publicações

 Em adição às exigências de cada Signatária:

 a) Os Pesquisadores Responsáveis, em nome das equipes parceiras do projeto, submeterão anualmente às três Signatárias um conciso relatório conjunto de andamento de todo o projeto, complementado por um relatório, também conciso, preparado por cada equipe.

b) No final de cada projeto, um relatório formal final deve ser submetido a cada Signatária, de acordo com suas regras de preparo de relatórios.

c) Um agradecimento ao financiamento recebido da FAPESP, da FACEPE e da ANR deve ser apresentado em todas as publicações resultantes de projetos selecionados em resultado deste acordo.
 

8. Disposições Gerais

a) Cada Signatária deve cobrir seus próprios custos administrativos em relação à sua contribuição para a chamada, a menos que conjuntamente decidido de outra forma.

b) Este Acordo submete-se à disponibilidade de recursos das Signatárias e às leis aplicáveis e regulamentações de seus respectivos países.

c) Este Acordo está escrito em inglês e todos os documentos, observações e reuniões relacionadas a ele devem ser em inglês.

d) Este Acordo só pode ser reformulado por um documento assinado pelas três Signatárias e identificado como um Adendo a este Acordo.

e) As Signatárias manterão os melhores padrões éticos e legais no financiamento à pesquisa resultante deste Acordo.

f)  Fazem parte deste Acordo, como anexos:

f.1)    Resumo dos temas de interesse para a Chamada Conjunta FAPESP-FACEPE.

f.2)    Edital publicado pela ANR
  

9. Término deste Acordo

 a) Para cada Signatária, o Acordo será válido a partir da data da assinatura pelo representante autorizado da Signatária e deve se manter até a conclusão dos projetos contratados.

b) O Acordo pode ser acrescentado ou modificado por acordo escrito e assinado por todos os signatários ou seus substitutos.

c) Este Acordo é uma demonstração de intenção mútua entre as Signatárias, as quais concordam em fazer todo esforço possível para cumprir as intenções expressas aqui.
 

São Paulo, 30 de julho de 2009
 

Celso Lafer
Presidente, FAPESP 

Diogo Simões
Diretor Presidente, FACEPE 

Jacqueline Lecourtier
General Director, ANR
 

 


Página atualizada em 08/10/2013 - Publicada em 30/06/2009