Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP - FAPEMIG

Convênio encerrado.

A Fundação de Amparo àPesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MFsob nº 43.828.151/000 1-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro , portador da Cédula de Identidade RG nº 1.809.257, inscrito no CPF/MF sob nº 001.913.298-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Fundação de Amparo àPesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, doravante denominada simplesmente FAPEMIG, e seu representante legal, Prof. José Geraldo de Freitas Drumond, portador da Cédula de Identidade RG nº 156-793/MG, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte convênio:


Cláusula I – Objeto

a) Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de Minas Gerais.

b) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pela FAPESP e pela FAPEMIG.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento cientifico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e no Estado de Minas Gerais.


Clausula II - Forma de Execução

a) Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a FAPEMIG formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FAPEMIG.

b) As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pela FAPESP e pela FAPEMIG.

d) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à Fapesp e os pesquisadores de instituições no Estado de Minas Gerais apresentarão suas propostas a FAPEMIG.

e) A FAPESP e a FAPEMIG selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação.

f) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPEMIG a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

g) Tanto a FAPESP como a FAPEMIG poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação sem consulta àoutra parte, mas informando com pelo menos 24 h de antecedência.


Cláusula III – Financiamento

O aporte financeiro para apoio aos projetos no âmbito deste convênio será de R$ 5.000.000,00. (cinco milhões de reais), sendo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e RS 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPEMIG. Os recursos serão destinados exclusivamente as propostas que forem selecionados pela FAPESP e pela FAPEMIG, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados no prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.


Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a FAPEMIG comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.


Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associado aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPEMIG.


Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.


Cláusula VII – Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com urna antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetara as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.
  

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


São Paulo, 03 de julho de 2008 

Celso Lafer 
Presidente, FAPESP                                                  

José Geraldo de Freitas Drumond
Presidente, FAPEMIG

 

  • Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas
  • Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 16/07/2009