Pós-Doutorado

Auxílio Instalação

Caso o bolsista resida em domicílio diferente e precise se mudar para cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa, o bolsista PD poderá ter direito a um Auxílio Instalação descrito a seguir:

  1. Quando o deslocamento do local de residência do bolsista até o local de exercício da bolsa recebida for por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista receberá Auxílio Instalação composto por:
    1. Recursos para cobertura de despesas de transporte, no valor equivalente ao de uma passagem aérea (categoria coach/econômica), de vinda e volta, para si e para o cônjuge e filhos, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa; e

      Observação: Candidatos estrangeiros ao preencher despesas de transporte, deverá converter em reais (R$).
       
    2. Uma mensalidade adicional a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.
  2. Quando houver deslocamento por distância inferior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), e houver mudança de município de domicílio, o bolsista terá direito a Auxílio Instalação composto por:
    1. Uma mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.
  3. O Auxílio Instalação aplica-se exclusivamente a Bolsas com Termos de Outorga assinados a partir de 1º de dezembro de 2009.

 


Página atualizada em 17/11/2010 - Publicada em 30/11/2009