Chamadas de Propostas
Chamada FAPESP - CNRS Biênio 2011 - 2012
Chamada FAPESP nº 13/2010
Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores no âmbito do Acordo de Cooperação Científica celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), da França.
1. Introdução:
A FAPESP e o CNRS tornam pública esta Chamada de Propostas e convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular, Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, ou nos programas Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentar projetos para a realização de programas de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países para o biênio 2011-2012, nas formas e condições a seguir estabelecidas.
2. Objeto:
A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas para a realização de intercâmbio de pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando relevante, estudantes de doutorado que já tenham cumprido todos os créditos, no âmbito do Acordo de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS. Esta Chamada de Propostas é simultânea à Chamada emitida pelo CNRS para pesquisadores franceses.
3. Pesquisadores elegíveis:
São considerados elegíveis como pesquisadores responsáveis, no âmbito dessa Chamada, os Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular e Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, ou nos programas Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids).
4. Áreas de abrangência:
Nesta chamada de propostas, a FAPESP e o CNRS consideram de interesse todas as áreas de conhecimento científico e tecnológico.
5. Cronograma:
Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP |
01/10/2010 |
Data limite para submissão das propostas |
16/11/2010 |
Divulgação dos resultados |
07/01/2011 |
6. Duração do projeto para intercâmbio:
Cada projeto deverá ter a duração de, no máximo, 24 meses. A vigência dos processos que vierem a ser aprovados deverá ser, obrigatoriamente, entre 01/01/2011 e 31/12/2012.
7. Dos recursos financeiros:
a) A FAPESP e o CNRS apoiarão com recursos de até € 7.000,00 (sete mil euros) anuais, pela vigência estabelecida na concessão, destinados necessariamente e exclusivamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro-saúde) e nos termos da cláusula quarta do Acordo de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes.
b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo na França.
b.1) Os auxílios concedidos como resultado desta chamada não dispõem de Reserva Técnica.
c) O CNRS apoiará, nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores da França no Estado de São Paulo.
d) Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão financiadas.
8. Características das propostas:
As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP e pelo seu colaborador da França ao CNRS. Cada uma das Partes efetuará a seleção das propostas segundo sua sistemática de análise
À FAPESP, a proposta deverá ser encaminhada por meio do Formulário de submissão personalizado para o Acordo FAPESP – CNRS e estar relacionado a projeto vigente (indicar no campo 7 do formulário de submissão), conforme especificado no item 3 desta Chamada.
A proposta deverá conter:
8.1 Formulário de Submissão integralmente preenchido;
8.2 Sumula Curricular do pesquisador responsável em São Paulo e Currículo do pesquisador responsável na França;
8.3 Sumula Curricular do(s) candidato(s) ao estágio;
8.4 Projeto, com no máximo dez (10) páginas, que contemple os seguintes pontos:
8.4.1 Detalhamento das atividades previstas no intercâmbio a serem desenvolvidas no Brasil e na França, descritas de forma objetiva, apresentando-se justificativa e relevância, com definição dos indicadores de desempenho correspondentes. O envolvimento da equipe técnica da instituição executora deve ser explicitado;
8.4.2 Demonstração dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto em decorrência da colaboração proposta com a equipe francesa, destacando-se sua singularidade e especificidade;
8.4.3 Inclusão de ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, mini-cursos e/ou visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins, bem como daquelas que viabilizem participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia;
8.4.4 Cronograma especificando cada uma das missões previstas, contendo nome dos pesquisadores participantes e sua duração, a serem realizadas no laboratório francês e no laboratório brasileiro (observação: o valor total anual de missões não deve ultrapassar os recursos estipulados no item 7 desta chamada de propostas);
8.5 Documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e francesas) executoras;
8.6 Documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava dos termos do Acordo de Cooperação, que tratam “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados” respectivamente;
8.7 Caso estudantes de doutorado sejam listados entre os participantes das missões previstas, deve ser apresentado Histórico Escolar ou declaração oficial comprovando o cumprimento dos créditos e declaração do orientador quanto à proficiência do candidato em língua estrangeira;
8.8 Planilhas de Orçamento para passagens, diárias e serviços de terceiros
9. Apresentação e envio das propostas:
a) Propostas deverão ser encaminhadas pelo pesquisador responsável até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada, que estará disponível nos sites da FAPESP e do CNRS a partir de 1º de outubro de 2010.
b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo CNRS aos proponentes.
c) Todas as propostas, sejam elas relacionadas a auxílios que tramitam no sistema SAGe ou fora dele, deverão ser encaminhadas para a FAPESP em papel, para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope fechado “Chamada FAPESP/CNRS 2010”.
e) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
10. Análise e seleção:
a) O processo de análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessoria ad hoc especialmente designada pela Diretoria Científica da Fundação.
b) As propostas serão pré-qualificadas e, em seguida, analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a relevância da proposta ao projeto vinculado, já financiado pela FAPESP, e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.
c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.
11. Resultado da análise:
Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do CNRS (www.cnrs.fr) e através de comunicado aos interessados.
12. Da contratação dos projetos aprovados:
As propostas aprovadas serão objeto de Termo de Outorga.
13. Cancelamento da Concessão:
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. Acompanhamento e avaliação dos projetos:
Apresentação de Relatório Científico, conforme Termo de Outorga.
15. Prestação de contas:
Conforme Termo de Outorga.
16. Impugnação da chamada de propostas:
Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
Todas as consultas relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa deverão ser dirigidas à:
a. FAPESP: Conceição Vedovello - Diretora de Área. E-mail: chamada_cnrs_fapesp@fapesp.br
b. CNRS: Antonia Alcaraz – E-mail: antonia.alcaraz@cnrs-dir.fr