Chamadas de Propostas

Chamada FAPESP - CNRS Biênio 2011 - 2012

Chamada FAPESP nº 13/2010

Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores no âmbito do Acordo de Cooperação Científica celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), da França.
 

1. Introdução:

A FAPESP e o CNRS tornam pública esta Chamada de Propostas e convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Regular, Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, ou nos programas Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentar projetos para a realização de programas de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países para o biênio 2011-2012, nas formas e condições a seguir estabelecidas.

2. Objeto:

A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas para a realização de intercâmbio de pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando relevante, estudantes de doutorado que já tenham cumprido todos os créditos, no âmbito do Acordo de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS. Esta Chamada de Propostas é simultânea à Chamada emitida pelo CNRS para pesquisadores franceses.

3. Pesquisadores elegíveis:

São considerados elegíveis como pesquisadores responsáveis, no âmbito dessa Chamada, os Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular e Auxílio à Pesquisa – Projetos Temáticos, ou nos programas Apoio a Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids).

4. Áreas de abrangência:

Nesta chamada de propostas, a FAPESP e o CNRS consideram de interesse todas as áreas de conhecimento científico e tecnológico.

5. Cronograma:

Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP

01/10/2010

Data limite para submissão das propostas

16/11/2010

Divulgação dos resultados

07/01/2011


6. Duração do projeto para intercâmbio:

Cada projeto deverá ter a duração de, no máximo, 24 meses. A vigência dos processos que vierem a ser aprovados deverá ser, obrigatoriamente, entre 01/01/2011 e 31/12/2012.

7. Dos recursos financeiros:

a) A FAPESP e o CNRS apoiarão com recursos de até € 7.000,00 (sete mil euros) anuais, pela vigência estabelecida na concessão, destinados necessariamente e exclusivamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro-saúde) e nos termos da cláusula quarta do Acordo de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes.

b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo na França.

b.1) Os auxílios concedidos como resultado desta chamada não dispõem de Reserva Técnica.

c) O CNRS apoiará, nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas, seguro-saúde e diárias para manutenção de pesquisadores da França no Estado de São Paulo.

d) Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão financiadas.

8. Características das propostas:

As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP e pelo seu colaborador da França ao CNRS. Cada uma das Partes efetuará a seleção das propostas segundo sua sistemática de análise

À FAPESP, a proposta deverá ser encaminhada por meio do Formulário de submissão personalizado para o Acordo FAPESP – CNRS e estar relacionado a projeto vigente (indicar no campo 7 do formulário de submissão), conforme especificado no item 3 desta Chamada.

A proposta deverá conter:

8.1   Formulário de Submissão integralmente preenchido;

8.2   Sumula Curricular do pesquisador responsável em São Paulo e Currículo do pesquisador responsável na França;

8.3   Sumula Curricular do(s) candidato(s) ao estágio;

8.4   Projeto, com no máximo dez (10) páginas, que contemple os seguintes pontos:

8.4.1 Detalhamento das atividades previstas no intercâmbio a serem desenvolvidas no Brasil e na França, descritas de forma objetiva, apresentando-se justificativa e relevância, com definição dos indicadores de desempenho correspondentes. O envolvimento da equipe técnica da instituição executora deve ser explicitado;

8.4.2  Demonstração dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto em decorrência da colaboração proposta com a equipe francesa, destacando-se sua singularidade e especificidade;

8.4.3  Inclusão de ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, mini-cursos e/ou visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins, bem como daquelas que viabilizem participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia;

8.4.4 Cronograma especificando cada uma das missões previstas, contendo nome dos pesquisadores participantes e sua duração, a serem realizadas no laboratório francês e no laboratório brasileiro (observação: o valor total anual de missões não deve ultrapassar os recursos estipulados no item 7 desta chamada de propostas);

8.5  Documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e francesas) executoras;

8.6 Documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava dos termos do Acordo de Cooperação, que tratam “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados” respectivamente;

8.7 Caso estudantes de doutorado sejam listados entre os participantes das missões previstas, deve ser apresentado Histórico Escolar ou declaração oficial comprovando o cumprimento dos créditos e declaração do orientador quanto à proficiência do candidato em língua estrangeira;

8.8 Planilhas de Orçamento para passagens, diárias e serviços de terceiros

9. Apresentação e envio das propostas:

a) Propostas deverão ser encaminhadas pelo pesquisador responsável até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada, que estará disponível nos sites da FAPESP e do CNRS a partir de 1º de outubro de 2010.

b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo CNRS aos proponentes.

c) Todas as propostas, sejam elas relacionadas a auxílios que tramitam no sistema SAGe ou fora dele, deverão ser encaminhadas para a FAPESP em papel, para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope fechado “Chamada FAPESP/CNRS 2010”.

e) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

10. Análise e seleção:

a) O processo de análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessoria ad hoc especialmente designada pela Diretoria Científica da Fundação.

b) As propostas serão pré-qualificadas e, em seguida, analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a relevância da proposta ao projeto vinculado, já financiado pela FAPESP, e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.

c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.

11. Resultado da análise:

Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do CNRS (www.cnrs.fr) e através de comunicado aos interessados.

12. Da contratação dos projetos aprovados:

As propostas aprovadas serão objeto de Termo de Outorga.

13. Cancelamento da Concessão:

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14. Acompanhamento e avaliação dos projetos:

Apresentação de Relatório Científico, conforme Termo de Outorga.

15. Prestação de contas:

Conforme Termo de Outorga.

16. Impugnação da chamada de propostas:

Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

Todas as consultas relativas a esta Chamada de Propostas de Pesquisa deverão ser dirigidas à:

a. FAPESP:  Conceição Vedovello - Diretora de Área. E-mail: chamada_cnrs_fapesp@fapesp.br

b. CNRS: Antonia Alcaraz – E-mail: antonia.alcaraz@cnrs-dir.fr


Página atualizada em 09/08/2011 - Publicada em 29/09/2010