Chamadas de Propostas

ACORDO FAPESP-FAPERJ

Acordo de cooperação encerrado.

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP – do Brasil instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.809.257, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.913.298-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, instituída pela Lei nº 1.175, de 21 de julho de 1987, com sede na Av. Erasmo Braga nº 118, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.495.394/0001-67, doravante simplesmente denominada FAPERJ, e seu Diretor Presidente, Prof. Dr. Ruy Garcia Marques, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 52 32557-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 319.932.737-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 16, VII, do Regimento Interno da FAPERJ, doravante denominados SIGNATÁRIAS, considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o seguinte Termo, regido pelas disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em especial o seu art. 116, na Lei nº 287, de 04/12/1979 e nas suas alterações posteriores, no que couber, no Decreto nº 41.528, de 31/10/2008, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) O presente Acordo tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem estabelecidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas e privadas, no Estado de São Paulo, e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas e privadas, no Estado do Rio de Janeiro.

b) Os projetos de pesquisa selecionados serão co-financiados pelas SIGNATÁRIAS.

c) Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico em Mudança Climática Global, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS

I – Compete às SIGNATÁRIAS:

a) executar o pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto;

b) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução do Acordo de Cooperação, mediante proposta da outra signatária, fundamentada em razões concretas que a justifique;

c) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Acordo;

d) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação das SIGNATÁRIAS, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelas SIGNATÁRIAS, a por as suas marcas e dos respectivos Governos Estaduais, nas placas, painéis e outdoors de identificação dos serviços custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

a) Para a coordenação das atividades do presente Acordo, as SIGNATÁRIAS formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPERJ, constituído por um representante da FAPESP e um representante da FAPERJ;

b) As atividades previstas neste Acordo serão objetos de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação;

c) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas simultaneamente pelas SIGNATÁRIAS;

d) Os pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo apresentarão suas propostas à FAPESP e os pesquisadores de instituições no Estado do Rio de Janeiro apresentarão suas propostas à FAPERJ;

e) As SIGNATÁRIAS selecionarão as propostas submetidas a cada organização segundo as suas próprias normas e critérios de seleção de projetos, com a participação do Comitê Gestor da Cooperação;

f) Caberá ao Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-FAPERJ, a solução e encaminhamento de questões técnicas que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso;

g) Tanto a FAPESP como a FAPERJ poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Cooperação, sem consulta à outra SIGNATÁRIA, mas informando com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo vigorará por 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Primeiro – Além da hipótese prevista na alínea “c”, item I, da Cláusula que trata das Obrigações das SIGNATÁRIAS, o prazo deste Acordo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, mediante a celebração do termo aditivo, para assegurar o integral cumprimento do objeto.

Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo de vigência do Acordo será admitida, quando demonstrado o atendimento, até então, das metas pactuadas no presente ajuste.


CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O aporte financeiro para apoio aos projetos no âmbito deste Acordo será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPERJ. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas pela FAPESP e pela FAPERJ, com participação do Comitê Gestor da Cooperação, e serão desembolsados no prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

Parágrafo Primeiro – Após a assinatura do presente Acordo, as SIGNATÁRIAS farão Editais em Conjunto, sendo observado que os recursos da FAPERJ serão destinados exclusivamente aos pesquisadores do estado Rio de Janeiro, e os recursos da FAPESP serão destinados exclusivamente aos pesquisadores de São Paulo.

Parágrafo Segundo – Os recursos da FAPERJ correrão à conta da dotação orçamentária, tendo a seguinte classificação orçamentária:

PT: 4041.125710127.2232

Natureza da Despesa: 3390.20

Fonte: 00

Número da Nota de Empenho:

Parágrafo Terceiro – Os recursos da FAPESP correrão à conta da dotação orçamentária, tendo a seguinte classificação orçamentária:

PT: 19571430452860000 – Concessão de Auxílio à Pesquisa

Natureza da Despesa: Auxílio Financeiro à Pesquisadores

Fonte: 1 – Recursos do Tesouro do Estado
 

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DAS SIGNATÁRIAS

Os recursos das SIGNATÁRIAS destinados à execução do objeto deste instrumento, serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.

Parágrafo Único – A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação de seu extrato no Diário Oficial.
 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES

É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:

I - taxa ou comissão de administração, gerência ou similar;

II - aditamento prevendo a alteração do objeto;

III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

IV - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
 

CLAUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

As SIGNATÁRIAS comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.
 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Convênios a serem estabelecidos entre as instituições a que se vinculam os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP e da FAPERJ.
 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS

As SIGNATÁRIAS providenciarão:

a) até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a publicação do extrato deste Acordo ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado - DOE, condição indispensável para sua eficácia;

b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do ajuste, o encaminhamento de cópia do Termo de Acordo e dos respectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado.
 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As SIGNATÁRIAS estabelecem, ainda, as seguintes condições:

a) todas as comunicações relativas a este instrumento serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelos partícipes;

b) as reuniões entre os representantes credenciados pelas SIGNATÁRIAS, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados;

c) fica fazendo parte integrante deste Acordo, o Plano de Trabalho, devendo constar do mesmo a descrição do projeto, justificativa, metas, bem como o Cronograma de Desembolso, etapas e os respectivos prazos de início e conclusão, cujo cumprimento é obrigatório.
 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

As SIGNATÁRIAS poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente instrumento, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período.

Parágrafo Primeiro – Constitui motivo para rescisão deste Acordo, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexeqüível e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.

Parágrafo Segundo – A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data.

Parágrafo Terceiro – A rescisão deste instrumento deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório.
 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO

Fica decidido de comum acordo entre as SIGNATÁRIAS que possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento ou de seus aditamentos serão resolvidas na esfera administrativa ou judicialmente atendendo ao foro do Supremo Tribunal Federal, consoante alínea “f”, inc. I, do art. 102, da CRFB/88.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as SIGNATÁRIAS obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas SIGNATÁRIAS e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
 

CELSO LAFER
Presidente da FAPESP
 

RUY GARCIA MARQUES
Diretor-presidente da FAPERJ

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 29/10/2010