Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre a FAPESP e universidades de Toronto e Western Ontario English version


Acordo de cooperação científica e tecnológica com organismo internacional


ENTRE:

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja sede principal fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil (FAPESP).

E O CONSELHO DA UNIVERSIDADE DE TORONTO cuja sede principal está em Simcoe Hall, em 27 de King's College Circle, Toronto, Ontário, Canadá M5S 1A1 (Toronto).

E A UNIVERSIDADE DE WESTERN ONTARIO, cuja sede principal está em Stevenson Hall, London, Ontário, Canadá N6A 5B8 (Western).

JUSTIFICATIVA

As Signatárias compartilham o interesse em promover a cooperação científica e acadêmica internacional em todas as áreas de conhecimento. As Signatárias pretendem colaborar em convites à apresentação de propostas; com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham na pesquisa pública ou privada ou de instituições de ensino no Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores da Província de Ontário, Canadá em Toronto e Western.

Este Acordo estabelece o entendimento das partes com relação à sua implementação dos objetivos acima referidos, incluindo a emissão de convites à apresentação de propostas, a análise e seleção das propostas para financiamento e concessão de financiamento às propostas selecionadas.

1.0 Definições

1.1 As seguintes palavras e expressões terão os significados definidos abaixo:

(a) "Contribuição", significa a contribuição financeira de cada parte para os custos do seu trabalho em projetos, tal como estabelecido no item 4.1;

(b) "Propriedade Intelectual", os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza criado no desenvolvimento de um projeto, incluindo, mas não limitado a patentes, direitos autorais, marcas comerciais registradas e direitos de design, know-how, direitos de banco de dados, marcas registradas e não registradas, serviço de marcas, logotipos ou marcas de mesma natureza, e quaisquer outros direitos de qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis a mesma;

(c) "Comitê Gestor", o comitê nomeada pelas partes, em conformidade com a Seção 2.1 abaixo;

(d) "Pesquisador Responsável" - significa a pessoa responsável por uma proposta como tendo a responsabilidade primária para a conduta científica e acadêmica do projeto de pesquisa;

(e) "Projeto" - é um projeto de investigação documentado em uma proposta que está aprovada para financiamento abaixo e,

(f) "Proposta" - é uma proposta por escrito para um projeto de pesquisa apresentado em resposta a uma chamada de propostas.

2.0 COMITÊ GESTOR

2.1 Composição. As signatárias formarão um Comitê Gestor composto por oito membros conforme a seguir:

(a) Diretor Científico da FAPESP (ou delegado) e três pessoas designadas por esse membro;

(b) Vice-presidente de Pesquisa de Toronto (ou delegado) e uma pessoa designada por esse membro, e,

(c) o Vice-Presidente da Investigação e Relações Internacionais de Western (ou delegado) e uma pessoa designada por esse membro.

O Comitê Gestor será formado logo que possível após a assinatura deste Acordo por todas as signatárias e, em qualquer caso, antes da emissão de qualquer pedido de propostas. Uma signatária pode substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor desde que notificado por escrito às outras partes.

2.2 Responsabilidades. O Comitê Gestor terá a responsabilidade de supervisão geral para o relacionamento estratégico entre as partes e a implementação deste Acordo incluindo a emissão de convites à apresentação de propostas e aprovação de projetos para financiamento. As reuniões e outras atividades do Comitê Gestor podem ser realizadas por qualquer meio que as partes acordem (por exemplo, pessoalmente, teleconferências, troca de e-mails). Os termos de referência para o Comitê Gestor devem ser compatível com todas as políticas e procedimentos aplicáveis das respectivas signatárias.

3.0 PROJETOS

3.1 Chamadas de Propostas. Este Acordo prevê a cooperação entre as signatárias, através de projetos conjuntos de pesquisa escolhidos pelas partes em diversas áreas de atividade científica e acadêmica, selecionados através de uma ou mais chamadas de propostas emitidas pelas signatárias por intermédio do Comitê Gestor. O Comitê Gestor poderá estabelecer prioridades temáticas para qualquer chamada de propostas.

3.2 Apresentação das propostas. As propostas devem ser apresentadas simultaneamente a todas as signatárias, em conformidade com o calendário previsto na chamada de propostas. Todas as propostas devem ser no idioma Inglês e em um formato padrão acordado entre as signatárias, e deve incluir:

(a) um formulário de candidatura;

(b) descrição de uma proposta de pesquisa e não deve exceder cinco páginas, composto por uma revisão da literatura curta, a justificativa do projeto, uma hipótese clara, uma descrição da metodologia e referências bibliográficas relevante;

(c) uma descrição do valor agregado da colaboração entre as partes;

(d) um orçamento detalhado, indicando real ou potencial, co-financiamento de terceiros, se houver, e,

(e) outras informações; podem ser estabelecidas na Chamada de Propostas.

3.3 Qualificação. Para ser elegível para financiamento, a proposta deve incluir os participantes da equipe de pesquisa de cada uma das partes. A elegibilidade para ser um Pesquisador Responsável será determinada em conformidade com as políticas e procedimentos relevantes da signatária. As signatárias reconhecem que os pesquisadores principais trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil, são elegíveis para apresentar propostas a FAPESP.

3.4 Análise e Seleção. O Comitê Gestor vai discutir propostas apresentadas em resposta a chamada de propostas e escolha dos projetos a serem financiados. Os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:

(a) qualidade científica e originalidade do plano de investigação conjunta;

(b) a viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

(c) o valor agregado previsto a partir da colaboração entre as equipes de pesquisa;

(d) adequação do orçamento e,

(e) experiência da equipe de pesquisa conjunta.

As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor poderá estabelecer um comitê ad hoc para avaliar e comentar as propostas, ou para atuar como pareceristas ad hoc, mas todas as seleções de projetos serão feitas exclusivamente pelo Comitê Gestor.

3.5 Geral. Cada signatária deverá cumprir integralmente todas as leis do governo local, regulamentos e diretrizes vigentes durante a vigência deste Acordo que são aplicáveis à execução de trabalhos em Projetos. As signatárias aceitarão indivíduos, selecionados pelo Comitê Gestor para as atividades contempladas pelo Acordo, desde que mutuamente aceitável qualificação profissional e/ou acadêmicas e cumpridas as normas. Todos os indivíduos serão tratados de maneira não discriminatória, mesmo na execução das atividades contempladas pelo Acordo, sujeitos às disposições das políticas das signatárias. Uma das signatárias pode rescindir o Acordo se essas disposições forem violadas. As signatárias reconhecem que a implementação do Acordo em Toronto será em conformidade com sua Política de Cooperação Internacional, que fornece, em parte, aos indivíduos que participam das atividades contempladas pelo Acordo a seleção com base no mérito, sem distinção de raça, nacionalidade ou origem étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou deficiência física.

4.0 PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

4.1 Contribuições. Cada signatária fará o seguinte aporte:

(a) FAPESP: o equivalente a CA$ 100,000 (cem mil dólares canadenses);

(b) Toronto: CA$ 50,000 (cinqüenta mil dólares canadenses), e,

(c) Western: CA$ 50,000 (cinqüenta mil dólares canadenses).

A contribuição de cada signatária será disponibilizada durante a vigência do presente Acordo e será gerenciada em conformidade com as políticas e procedimentos administrativos da signatária. Para maior segurança, as signatárias não irão transferir fundos em conexão com as atividades contempladas por este Acordo, salvo se acordado por escrito.

4.2 Custos de Viagem. Sujeito à Seção 4.1, cada signatária financiará as despesas de viagem e as ajudas de custo aplicáveis ao o projeto quando seu pessoal estiver trabalhando em outras partes do país.

4.3 Cooperação. Cada signatária deve cooperar com os outros partidos com qualquer auditoria financeira ou outras perguntas razoáveis solicitadas pela outra signatária, incluindo os inquéritos relativos ao co-financiamento de terceiros solicitado ou obtido por uma signatária para o desenvolvimento de um projeto.

5.0 VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 O presente Acordo entra em vigor a partir da Data de Vigência e continuará válido por um período de 2 (dois) anos. A vigência do presente Acordo poderá ser prorrogada por acordo mútuo e por escrito das signatárias.

5.2 As signatárias podem denunciar o presente Acordo a qualquer momento, com 6 (seis) meses de antecedência para as outras signatárias. Se este Acordo for cancelado, nenhum projeto será iniciado após a data de notificação de denúncia. No entanto, cada signatária, mediante pedido por escrito das outras signatárias, permitirá a conclusão e continuar a dar sua contribuição com relação a projetos iniciados antes da data da rescisão, como se o Acordo tivesse encerrado.

6.0 PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 A Titularidade. Salvo disposição contrária acordada pelas signatárias por escrito:

(a) Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou alunos de uma das partes deve ser de propriedade em conformidade com as políticas e procedimentos da referida signatária;

(b) da Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma parte deve ser detida conjuntamente, sem prejuízo das políticas e procedimentos das partes concernentes, e,

(c) no caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, em estabelecer um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7.0 DIVERSOS

7.1 Notificação. Qualquer notificação a ser dada por qualquer signatária a outra signatária deverá ser enviada por correio internacional ou fax e devem ser consideradas como recebidas no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da publicação ou 24 (vinte e quatro) horas, se enviadas por fax para o número correto com o comprovante de transmissão. As  notificações serão enviados para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. 55 11 3838-4010 – fax 55 11 3838-4111
e-mail dc@fapesp.br

(b) Toronto:
R. Paul Young, PhD, FRSC
Vice-President, Research
Simcoe Hall, Room 109
27 King's College Circle
Toronto, Ontario, Canada M5S 1A1
Tel.: 416-978-4649 / Facsimile: 416-971-2647
Email: vp.research@utoronto.ca

(c) Western:
W. E Hewitt, Ph.D
Vice-President (Research & International Relations)
University of Western Ontario
1151 Richmond St.
London, ON Canada N6A 5B8
Tel.: 519- 661-3851 / Facsimile: 519-661-3139
Email: hewitt@uwo.ca

7.2 Execução. As signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo poderá ser condicionada à celebração de acordos que sejam necessários ou desejáveis em relação às atividades nele contempladas. Em particular, o intercâmbio de qualquer estudante de graduação ou de pós-graduação estará sujeito à execução de um acordo intercâmbio estudantil apropriado.

7.3 Representação e Garantia. Cada signatária representa e garante à outra signatária o poder e capacidade para celebrar este Acordo. Esta é a única representação e garantia dada por qualquer das partes à outra parte com relação a este Acordo.

7.4 Completo Entendimento. Este Acordo é uma declaração comum de intenções entre as signatárias, que concordam em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir com as intenções expressas aqui, e não se destina a estabelecer, e não deve ser interpretado por qualquer das partes como o estabelecimento, sob qualquer forma de sociedade comercial, agência ou outra entidade jurídica entre as partes. Este Acordo estabelece o entendimento integral entre as signatárias com relação ao seu objeto e substitui qualquer prévia, por escrito ou oral registro de sua compreensão, expressa ou implícita. Este Acordo poderá ser emendado ou modificado por acordo escrito e assinado pelos representantes autorizados das partes.

7.5 Contrapartes. Este Acordo é redigido em Inglês e em Português e pode ser executado em cópias por e-mail (pdf) ou fac-símile enviado às partes, em conformidade com a Seção 7.1.

EM QUE DOU FÉ, através da assinatura dos executivos autorizados pelas signatárias, a este Acordo e seus registros de compreensão dos assuntos aqui mencionados, a partir de sua data efetiva.
 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dr. Celso Lafer
Presidente

CONSELHO DA UNIVERSIDADE DE TORONTO

Paul R. Young. PhD, FRSC
Vice-President, Research

Judith Wolfson PhD, FRSC
Vice-President, University Relations

UNIVERSIDADE DE WESTERN ONTARIO

W. E. Hewitt, Ph.D
Vice-President (Research & International Relations)
 

São Paulo, 30 de março de 2011.