Convênios e acordos de cooperação
Acordo FAPESP-DCSR English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
e o DANISH COUNCIL FOR STRATEGIC RESEARCH (DCSR)
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo /SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Celso Lafer, Presidente, e o Danish Council for Strategic Research (DCSR) Bredgage 40, 1260 Copenhagen K, Denmark, representado pelo Dr. Lars Hinrichsen, Chairman of the Program Committee on Food, Health and Welfare do DCSR, doravante referidas como “Signatárias”.
CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade, o desenvolvimento de seus respectivos sistemas econômicos e sociais, assim como a melhora de seus níveis de vida socioeconômicos;
RECONHECENDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Dinamarca e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONVENCIDOS da necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
CONSIDERANDO que o DCSR é o organismo fundamental para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia no país e um importante instrumento da política de ciência e tecnologia do Governo Nacional;
CONSIDERANDO que entre os objetivos da estratégia da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, está a intensificação da cooperação internacional científica;
CONSIDERANDO que os programas de pesquisa do DCSR e da FAPESP promovem a competitividade internacional fundamentada no conhecimento, na pesquisa, no desenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral entre ambos os países;
Acordam o seguinte:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica as Signatárias se comprometem a implementar a científica e tecnológica entre a Dinamarca e o Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
O propósito dessa iniciativa é fortalecer a colaboração científica em áreas de interesse para ambos os países e lograr resultados científicos e tecnológicos de relevância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, sobre as bases da igualdade e do benefício mutuo.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação ou seminários de apresentação de resultados de projetos conjuntos;
c) promoção da colaboração entre institutos de pesquisa em ambos os países, no quadro dos projetos conjuntos de pesquisa e de atividades de intercâmbio e mobilidade de especialistas;
d) outras formas de cooperação científica e tecnológica acordadas entre as Signatárias.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em principio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas, de comum acordo pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.
4. Implementação
Para a implementação deste Acordo, as Signatárias estabelecerão um Plano de Ação, de acordo com a legislação nacional em cada um dos países dos signatários e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
Para a implementação deste Acordo, as Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, os quais serão responsáveis pela elaboração do Plano de Ação e por dar seguimento a este Acordo.
Para sua elaboração do Plano de Ação, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
Deverão constar do Plano de Ação disposições que disciplinem, no mínimo, (i) os procedimentos e cronograma relacionados à submissão e seleção das propostas de pesquisa e (ii) a forma do financiamento das propostas, em especial o montantes que serão destinados por cada uma das Signatárias para o desenvolvimento dos projetos.
As Signatárias apresentarão aos seus respectivos órgãos superiores informes sobre as atividades executadas no âmbito do presente Acordo, podendo, a pedido da outra parte interessada, fornecer cópia destes informes para conhecimento.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o DCSR assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Dinamarca e a FAPESP das equipes de pesquisa de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
6. Propriedade Intelectual
As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade industrial e intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor.
Os participantes de cada projeto deverão elaborar um “Acordo de Colaboração”, antes da liberação dos recursos para o desenvolvimento do projeto, que assegurará a devida proteção e correta distribuição da propriedade intelectual que pode ser gerada pelos projetos financiados no âmbito deste Acordo. O Acordo de Colaboração tem que ser muito claro acerca de quais regras devem ser seguidas.
Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
7. Duração
Este Acordo será válido por um período de um ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com um período de antecedência de seis meses.
A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já haviam iniciado sua execução, devendo nestes casos as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
8. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e o respectivo Plano de Ação se darão por terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado na cidade de São Paulo, Brasil, em 18 de fevereiro de 2011, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO, BRASIL | PELO Danish Council for Strategic Research |
Prof. Dr. Celso Lafer, Presidente | Dr. Lars Hinrichsen, Chairman of the Program Committee on Food, Health and Welfare |