Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia entre a FAPESP e a ETH

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e a ETH BIOENERGIA S.A., sociedade anônima, com sede na Avenida das Nações Unidas, 8501, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.636.745/0001-53, doravante denominada ETH, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, considerando:

a. A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;

b. A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito ao desenvolvimento de novos produtos e processos na área sucroenergética;

c. Considerando que a ETH tem interesse em pesquisas nas áreas que compreendem o plantio, colheita e processamento da cana de açúcar e seus derivados bem como culturas similares e/ou complementares à cana de açúcar;

d. O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em conjunto com a ETH;

e. O interesse da ETH no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o seguinte Acordo:
 
 
Cláusula I - Objeto

a. Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da ETH.

Cláusula II – Forma de Execução

a. Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e a ETH formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-ETH, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da ETH.

b. As atividades previstas neste Acordo serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.

d. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.

e. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

f. Tanto a FAPESP como a ETH poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.

g. A decisão ou recomendação do COMITÊ quanto à seleção ou não de propostas é soberana e deverá ser unânime. Caso não haja unanimidade no entendimento do COMITÊ quanto à seleção da proposta e/ou não ocorra a aprovação da mesma, após o procedimento descrito no Anexo III, a proposta não será apoiada no âmbito deste Acordo. Ficam, entretanto, as Partes liberadas para apoia-la, individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

h. As propostas selecionadas serão financiadas e executadas de acordo com as condições estabelecidas em Termo de Convênio a ser firmado entre FAPESP, ETH e a Instituição Sede do pesquisador responsável pela proposta.

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem desembolsados pela ETH. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas em comum acordo pela FAPESP e ETH, com a participação do COMITÊ e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento. 

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a ETH comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a FAPESP, a ETH e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada.

Cláusula VI – Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos. 

Cláusula VII – Disposições gerais

a. Os projetos de pesquisa selecionados serão cofinanciados pela FAPESP e pela ETH.

b. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.

c. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial. 

Cláusula VIII- Denúncia

Qualquer das signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II. 

Cláusula IX - Anexos

Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

Cláusula X – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas

Os temas de interesse da FAPESP e ETH e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa cooperativa entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e pesquisadores da ETH incluem, mas não são restritos a projetos nas áreas de

Sistemas para automação agrícola com perspectivas para agricultura de precisão. Sistemas inteligentes, simuladores de processo (agrícola) e simuladores dinâmicos;

Desenvolvimento e implantação de estrutura que permita apontamento de atividades e sua transmissão em tempo real;

Otimizadores para processo produtivo agrícola: maturação, equipamentos e minimização de custos;

Manejo varietal: melhoramento convencional, multiplicação acelerada de variedades, desenvolvimento de novas variedades com características diferenciadas;

Otimização da fermentação com ganhos em produtividade e otimização energética da usina;

Recuperação e uso de subprodutos e resíduos (palha, bagaço e vinhaça);

Desenvolvimento de biomassas de ciclo curto para complementar a cana.

 

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – ETH respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da ETH, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da ETH e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPETH.

d. As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

d.1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

d.2. O formato das propostas;

d.3. O processo de avaliação das propostas; e

d.4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da ETH. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos no Programa de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) da FAPESP.

b. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c. A parcela destinada pela ETH aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicados e só poderão ser contabilizados:

c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;

c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

c.4. Recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto;

c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa em Cooperação entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da ETH.

b. Os projetos propostos deverão ser desenvolvidos por equipes de trabalhos mistas, com pessoal de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da ETH.

c. Cada proposta terá um coordenador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

d. O coordenador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

e. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a ETH e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

e.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

e.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

e.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

e.4. Prazo de execução;

e.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

4. Fases para avaliação das propostas

1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da Cooperação avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para avaliação por mérito. Será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc, e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.

 

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CGC emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Convênio com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações, e emite uma recomendação para o DC.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.