Convênios e acordos de cooperação

Termo Aditivo nº 2 – FAPESP–Sabesp

Termo Aditivo nº 2 ao Acordo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico celebrado em 12 de maio de 2009, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei No 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto No 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – SP, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº 1.809.257 e inscrito no CPF/MF sob o nº 001.913.298-00, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo-DOE/SP, de 22 de junho de 2010, doravante denominada FAPESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho nº 300, representada na forma de seus estatutos por sua Diretora Presidente, Dilma Seli Pena, estado civil divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 216.219-DF, SSP-DF e inscrita no CPF nº 076.215.821-20 e por seu Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente, João Baptista Comparini, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.693.559 SSP/SP e inscrito no CPF nº 001.793.608-09, doravante denominada SABESP.

Considerando que as partes desejam alterar o Acordo de Cooperação para Desenvolvimento Tecnológico, celebrado pelas partes em 12 de maio de 2009, doravante denominado Acordo;

Celebram o presente Termo Aditivo para alterar as cláusulas e itens do Acordo, abaixo mencionadas, conforme o a seguir exposto:

Cláusula Primeira - Alterar o item 2 do Anexo II, que passa a ter a seguinte redação:

“2. Dos aportes das partes

a) Os projetos em cada Edital serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da SABESP.

b) As bolsas de estudo, eventualmente necessárias para a formação das equipes de desenvolvimento das pesquisas, serão custeadas preferencialmente pela FAPESP, com pagamentos diretos aos bolsistas.

c) As eventuais despesas complementares, serviços analíticos de competência da SABESP e o custeio/materiais de consumo associados a esses serviços, além de outras despesas de infraestrutura previstas no projeto e aprovadas nessa rubrica pelo COMITÊ, serão custeadas pela SABESP.

d) Os bens de capital e equipamentos previstos e adquiridos no âmbito dos projetos ficarão sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após o término das atividades previstas no projeto.

e) As adaptações nas instalações físicas para favorecimento da infraestrutura de pesquisa associada ao projeto, desde que não caracterizem novos bens de capital ou novos equipamentos e desde que não excedam 10% do valor total do Projeto, poderão ser incorporadas ao patrimônio da SABESP.

f) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.”

O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante do Acordo de Cooperação, para todos os efeitos de direito, ratificando-se todas as demais cláusulas e anexos.

E assim, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, forma e para os mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 17 de novembro de 2011

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Celso Lafer
Presidente 

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
Dilma Seli Pena
Diretora Presidente
 

João Baptista Comparini
Diretor de Tecnologia, Empreedimentos e Meio Ambiente

 

 


Página atualizada em 24/11/2011 - Publicada em 24/11/2011