Convênios e acordos de cooperação

Fundação Padre Anchieta

Termo de cooperação encerrado.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO E EXIBIÇÃO NA TV CULTURA, DE UMA SÉRIE DE PROGRAMAS DENOMINADA “SÃO PAULO PESQUISA”

A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito privado, constituída de acordo com as leis brasileiras, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.914.891/0001-86 , com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca São Paulo – capital, neste ato representado por seu Presidente, João Sayad, portador da Carteira de Identidade nº 3.339.351 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF nº 301.285.798-20, residente e domiciliado nesta Capital de São Paulo, com domicílio profissional na sede da Fundação Padre Anchieta, à rua Cenno Sbrighi, 378, CEP 05036-900, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, neste ato representado por seu Presidente, Celso Lafer, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.809.257 inscrita no CPF/MF nº 001.913.298-00, com endereço especial no local acima indicado, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo, a criação, a produção em regime de co-produção e exibição na TV Cultura, de uma série de programas denominada “São Paulo Pesquisa”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES

Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições:

I – FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA:

a) criar, formatar e coordenar editorialmente, uma série de 26 programas de televisão destinados à divulgação de projetos de pesquisa científica.

b) disponibilizar recursos orçamentários e financeiros da ordem de R$ 300.000,00 para:

  • disponibilizar um Editor para supervisionar os conteúdos da série de programas e a sua qualidade técnica e artística;

  • disponibilizar estúdio completo em formato digital, com câmeras, iluminação, mesa de corte (áudio e vídeo);

c) elaborar o Memorial Descritivo para contratação de empresa produtora para operacionalizar a produção da série;

II – FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

a) apoiar junto ao Projeto Revista Pesquisa FAPESP, a contratação de empresa produtora para operacionalizar a produção da série, com suporte técnico da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA ;

b) disponibilizar recursos orçamentários e financeiros da ordem de R$ 700.000,00 junto ao Projeto Revista Pesquisa FAPESP para a contratação de empresa produtora para operacionalizar a produção da série;

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes, mas os aportes se darão no âmbito das suas atribuições, até o limite de R$ 1.000.000,00 na forma da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pelo presente Termo, os partícipes tomarão medidas tendentes a estimular a contratação pelo Projeto Revista Pesquisa FAPESP, de autor para a feitura de uma série contendo 26 (vinte e seis) episódios televisivos destinados à divulgação dos projetos de pesquisa financiados pela FAPESP; ou de empresa produtora para operacionalizar a produção da série, nos termos previstos no Memorial Descritivo.

Parágrafo Primeiro - A titularidade dos programas será transferida pelos coprodutores, co-autores, artistas intérpretes ou executantes à FAPESP, a título universal e gratuito, mediante contrato a ser oportunamente firmado.

Parágrafo Segundo - Os programas serão divulgados pela Fundação Padre Anchieta mediante a formalização de contrato de produção, na forma da Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula a legislação de direitos autorais.

Parágrafo Terceiro – A Fundação Padre Anchieta poderá exibir e re-exibir a série, sem quaisquer limites, em quaisquer meios de comunicação e/ou mídias, inclusive Internet, telefonia celular, mídias sociais, dentre outros, sem necessitar de qualquer autorização da FAPESP;

Parágrafo Quarto -- A Fapesp outorga exclusividade absoluta, em caráter definitivo, para a Fundação Padre Anchieta, para que essa última possa comercializar tal Série, para qualquer meio de comunicação e/ou mídia, e/ou suporte, inclusive Internet, telefonia celular, mídias sociais, mídias interativas, no Brasil e/ou no Exterior, sem qualquer limite, como também, para que a Fundação Padre Anchieta possa desenvolver sub-produtos e/ou produtos derivados da Série, também sem qualquer restrição. Em contrapartida, a Fundação Padre Anchieta se compromete a repassar para a FAPESP 70% (setenta por cento) do valor líquido efetivamente recebido por tais atividades".

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerrar-se-á em 23 de dezembro de 2012, podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexeqüível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficialdo Estado de São Paulo pela FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de vinte dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

As partes elegem o foro de uma das Varas da fazenda Pública do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA - DOS REPRESENTANTES

Para acompanhamento e execução do presente Termo de Cooperação, as partes indicam Mônica Teixeira, pela FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA e Renato Atílio Jorge, pela FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, como responsáveis, em suas respectivas esferas, pela realização dos trabalhos aqui previstos.

E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 12 de dezembro de 2011.

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Celso Lafer

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA
João Sayad

Projetos de pesquisa selecionados em chamadas conjuntas com a FAPESP


Página atualizada em 04/10/2019 - Publicada em 03/01/2012