Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e UT-Battelle English version
Acordo de cooperação encerrado.
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com Organismos Internacionais entre a UT-BATTELLE, LLC e a FAPESP
Referente à Exploração Colaborativa sobre Biocombustíveis e Bioenergia Sustentável
Este Acordo estabelecido entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a UT-Battelle, LLC (UT-Battelle), adiante conjuntamente referidos como “Signatárias”.
O Laboratório Nacional Oak Ridge (ORNL) é uma instalação do Departamento de Energia (DOE), gerenciado e operado pela UT-Battelle, uma empresa de responsabilidade limitada, organizada pela legislação do Estado do Tennessee, em conformidade com o seu primeiro contrato DE-AC05-00OR22725 com DOE.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, uma pessoa jurídica de direito público, instituída pela lei estadual 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo decreto Estadual 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no CNPJ sob número 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e representada por seu Presidente, Professor Doutor Celso Lafer.
OBJETIVOS
Os representantes da UT-Battelle e da FAPESP desejam explorar oportunidades de colaboração na área de biocombustíveis e bioenergia sustentável.
Para esse fim, a UT-Battelle e a FAPESP tem a intenção de cooperar de forma mútua e benéfica para alcançar estes objetivos da seguinte forma:
PAPEL DOS PARTICIPANTES
A UT-Battelle e a FAPESP pretendem:
a. Desenvolver um plano futuro de pesquisa colaborativa e esforços na área de biocombustíveis e bioenergia sustentável.
b. Colaborar com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa que envolvam pesquisadores de ambas as Signatárias.
c. Trabalhar em conjunto para desenvolver competências científicas e tecnológicas, promover alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a difusão do conhecimento e gerar resultados que potencialmente possam levar a aplicações com valor de mercado nas áreas de interesse para FAPESP e para a UT-Battelle
d. Identificar representante(s) para atender a diversos painéis, comitês Gestores e/ou grupos de trabalho que ambas as partes concordem ser benéfico para esta colaboração e respectivas missões institucionais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Representante. Cada participante irá designar um representante para execução do presente Acordo de Cooperação. Os Representantes designados são:
pela UT-BATTELLE, LLC
Nome: Martin Keller, Ph.D.
Título: Diretor de Laboratório Associado, EESD
Telefone: 1-865-574-4333
pela FAPESP
Nome: Carlos Henrique de Brito Cruz
Título: Diretor Científico
Telefone: 55 11 3838-4010
2. Financiamento, direito a propriedade intelectual. Este Acordo está inserido no benefício mútuo dos participantes e cada participante tem a intenção de buscar os objetivos definidos neste Acordo. Enquanto os participantes planejam buscar os objetivos definidos no presente Acordo de Cooperação, este Acordo não constitui um compromisso de financiamento, direito de propriedade intelectual ou outros recursos de qualquer partícipe. Este Acordo não estabelece qualquer vínculo e obrigação legal. Qualquer compromisso de fundos, direito de propriedade intelectual, divulgação de informações proprietárias ou outros recursos será estabelecido num contrato separado.
3. Controle de exportação. Cada partícipe reconhece que é responsável pela observância de todas as leis de controle de exportação e regulamentos dos EUA; e cada partícipe reconhece não ser deliberada a exportação direta ou indiretamente, através de seus afiliados, licenciados ou subsidiárias, qualquer exportação controlada de hardware, software ou dados técnicos para execução deste Acordo sem licença/autorização necessária será obtida pelo Partícipe responsável junto a Autoridade Americana apropriada.
4. Resolução de Divergências. Podem surgir questões que não poderão ser resolvidas pelo pessoal do projeto do ORNL e da FAPESP. Tais questões devem ser encaminhadas aos supervisores ou gestores para discussão direta entre as Signatárias.
5. Meio ambiente, Procedimento, Saúde e Segurança. Para atividades e operações realizadas no ORNL, funcionários da FAPESP, agentes e cessionários seguirão os procedimentos de ambiente, segurança e saúde do UT-Battelle. As atividades de pesquisa devem ser realizadas conforme um sumário de segurança em pesquisa aprovado pela UT-Battelle.
6. Observância das leis. Os participantes pretendem cumprir todas as leis Federais, Estaduais, locais, Portarias e disposições do DOE.
7. Vigência e Cancelamento. Este Acordo deverá entrar em vigor por um período de dois (2) anos a partir da data da última assinatura e pode ser prorrogado ou modificado por acordo mútuo por escrito dos signatários. Qualquer participante pode denunciar este Acordo mediante notificação escrita ao outro participante.
ASSINATURAS
Este MOU está sendo executado em duas vias e não é eficaz até assinado por todos os partícipes.
FAPESP
Celso Lafer
Presidente
UT-BATTELLE, LLC
Martin Keller
Associate Lab Director, EESD