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Anexo 8 - Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual
SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – 17/2012 – PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO
ANEXO 8
ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Pelo presente Acordo, a *inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir:
1) A EMPRESA será titular dos direitos de propriedade intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominados PI, relativos aos resultados do Projeto . 2) A EMPRESA compromete-se a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público.
4) A EMPRESA garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da propriedade intelectual, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.
5) A EMPRESA enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.
6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI.
7) A EMPRESA fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.
7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.
8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.
9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a empresa reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta.
10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à FAPESP.
11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.
São Paulo, (data)
(Nome e assinatura do pesquisador responsável)
(Nome e assinatura do representante legal da EMPRESA)
(Assinatura de 2 Testemunhas)