Acordo de cooperação entre FAPESP e ETH Zürich English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA EM PESQUISA
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E O INSTITUTO FEDERAL SUÍÇO DE TECNOLOGIA DE ZURIQUE (ETH ZÜRICH) SOBRE CHAMADAS CONJUNTAS PARA PROJETOS CONJUNTOS DE PESQUISA
Estabelecido entre as seguintes Signatárias:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (doravante designada “FAPESP”), São Paulo, Brasil; e o Instituto Federal Suíço de Tecnologia de Zurique (doravante designado “ETH Zürich”), Suíça, doravante designados Signatárias.
O objetivo do presente Memorando de Entendimento (ME) é fortalecer a colaboração em pesquisa científica entre os dois países por meio de financiamento a projetos de pesquisa conjuntos a serem desenvolvidos entre grupos de pesquisadores de ambos os países.
Este Memorando de Entendimento define os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:
a) lançar Chamadas de Propostas;
b) receber propostas conjuntas;
c) estabelecer os procedimentos de avaliação e seleção das propostas recebidas;
d) providenciar recursos para as propostas selecionadas.
Descrição Geral e Contexto
a) A FAPESP e o ETH Zürich acordam em cofinanciar projetos de pesquisa colaborativa entre Pesquisadores do ETH Zürich e do Estado de São Paulo em qualquer área do conhecimento.
b) O objetivo da cooperação para cofinanciamento é reforçar a colaboração entre os cientistas no Estado de São Paulo, Brasil, e do ETH Zürich, Suíça, para alcançar resultados científicos e técnicos de classe mundial que contribuam para o avanço do conhecimento e/ou que possam conduzir a novas tecnologias inovadoras. Ambas as Signatárias incentivam, encorajam e apoiam pesquisas colaborativas que envolvam equipes de pesquisa de instituições de pesquisa de ambos os países.
Apresentação de Propostas
a) A FAPESP e o ETH Zürich encorajarão a apresentação de projetos da Suíça e do Estado de São Paulo.
b) Os proponentes da Suíça deverão respeitar as regras de elegibilidade do ETH Zürich para a submissão de propostas.
c) Os proponentes do Estado de São Paulo deverão respeitar as regras de elegibilidade da FAPESP para a submissão de propostas.
d) As propostas apresentadas pelos pesquisadores da Suíça serão sujeitas às regras do ETH Zürich, e as propostas apresentadas pelos pesquisadores do Estado de São Paulo sujeitas às regras da FAPESP.
e) As propostas deverão ser únicas, ou seja, elaboradas conjuntamente pelos pesquisadores da Suíça e do Estado de São Paulo que colaborarão.
f) As propostas devem ser apresentadas simultaneamente, por pesquisadores do Estado de São Paulo à FAPESP, e por pesquisadores da Suíça ao ETH Zürich.
f.1) Propostas apresentadas para apenas uma das Signatárias não serão elegíveis.
g) As propostas devem ser submetidas em inglês.
h) Após a data de encerramento do recebimento das propostas, o ETH Zürich e a FAPESP trocarão uma listagem com as propostas recebidas por cada instituição.
i) Cada proposta deve ter um Pesquisador Principal no ETH Zürich e um Pesquisador Principal no Estado de São Paulo, Brasil, indicados nos formulários de submissão a cada uma das Signatárias.
Formatação da Proposta
Cada Signatária deverá utilizar seus próprios formulários para submissão de propostas.
Avaliação das propostas
a) O ETH Zürich e a FAPESP avaliarão as propostas recebidas de acordo com suas próprias regras, classificando-as com base na qualidade científica e no interesse mútuo.
b) Os critérios de avaliação mais importantes são:
b.1) Qualidade científica e originalidade do projeto de pesquisa conjunta;
b.2) Benefícios adicionais que podem ser esperados com a parceria entre os Pesquisadores da Suíça e do Estado de São Paulo;
c) Outros critérios importantes:
c.1) Viabilidade do projeto de pesquisa conjunta;
c.2) Competência e especialização dos grupos de pesquisadores do ETH Zürich e do Estado de São Paulo;
c.3) Cooperação equilibrada.
d) Com base na avaliação científica, ranking nacional e no consenso baseados nas avaliações independentes de ambas as Signatárias, estas decidirão de comum acordo quais propostas deverão ser aprovadas.
Financiamento
a) Para as propostas selecionadas, o ETH Zürich financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas do ETH Zürich, e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida por cientistas do Estado de São Paulo.
b) O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa, bolsas de doutorado, e despesas de viagem.
c) As decisões sobre o financiamento serão tomadas de modo independente, mas de comum acordo, em conformidade com as respectivas normas, regulamentos e práticas de cada uma das Signatárias.
d) Como regra, cada projeto será financiado por um período máximo de 3 (três) anos. Sob nenhuma circunstância um projeto poderá ser financiado por período maior que 5 (cinco) anos.
e) O ETH Zürich não empenhará fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste ME, uma vez que os mesmos competirão com propostas recebidas pelo ETH Zürich em seus programas internos, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.
f) A FAPESP não empenhará fundos especiais para apoiar os projetos apresentados em resposta à Chamada de Propostas no âmbito deste ME, uma vez que os mesmos competirão com propostas recebidas pela FAPESP em seus programas internos, portanto, o número de projetos selecionados e o montante a ser financiado dependerão fortemente da quantidade e da qualidade das propostas apresentadas.
Cronograma e Comunicação da Decisão
a) As Signatárias acordam em garantir que todas as decisões sobre o financiamento das propostas aprovadas serão acordadas em cada caso.
b) A FAPESP e o ETH Zürich sincronizarão a comunicação das informações sobre os projetos selecionados.
Propriedade Intelectual
a) As Signatárias incentivam os pesquisadores e as instituições às quais estão vinculados a celebrar os acordos necessários para assegurar a devida proteção e correta distribuição de propriedade intelectual resultante de projetos financiados no âmbito deste Memorando de Entendimento.
b) A liberação dos recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ficará condicionada à entrega do Acordo de Colaboração mencionado no item a acima para as Signatárias.
Relatórios e Publicações
a) Os Pesquisadores Responsáveis de cada país deverão cumprir com as formalidades relativas à apresentação de relatórios científicos e prestação de contas das respectivas Signatárias financiadoras.
b) No final de cada projeto, um relatório final formal deverá ser apresentado a cada uma das Signatárias, de acordo com suas respectivas regras.
c) As publicações resultantes do desenvolvimento dos projetos em parceria deverão fazer menção expressa à FAPESP e ao ETH Zürich.
Diversos
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação à sua contribuição para a Chamada de Propostas, salvo disposição mútua em contrário.
b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos cabíveis de seus respectivos países.
c) O presente Memorando de Entendimento é redigido em inglês e português e todos os adendos a ele relacionados deverão ser redigidos em inglês e português.
d) O presente Memorando de Entendimento só pode ser alterado por meio de Termo Aditivo assinado por ambas Signatárias e identificado como tal.
e) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.
f) Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente e rapidamente através de consulta ou negociação entre as Signatárias ou de quaisquer outros meios acordados mutuamente.
Vigência do presente Memorando de Entendimento
a) Para cada uma das Signatárias, o presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, após o que poderá ser renovado se de comum acordo.
b) O Memorando de Entendimento poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo acordado por escrito entre as Signatárias ou seus substitutos.
c) Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir o presente Memorando de Entendimento por conveniência, desde que em prazo não inferior a 6 (seis) meses, mediante notificação escrita à outra Signatária. A rescisão não deverá afetar nenhum projeto cujo financiamento já tenha sido acordado quando da ocasião da rescisão.
d) O presente Memorando de Entendimentos é uma declaração mútua de intenções entre as Signatárias, que concordam em empreender todos os esforços razoáveis para cumprir as intenções aqui expressas.