Convênios e acordos de cooperação
Acordo de Cooperação entre FAPESP e ParisTech English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA
ESTE ACORDO é feito
ENTRE:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, do Brasil, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n.o 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, neste ato representada por seu Presidente, Professor Dr Celso Lafer,
e
“ParisTech, Institute of Technology” cujo endereço principal é Rua Edouard Manet, 12 - 75013 Paris – França, neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Cyrille Van Effenterre.
HISTÓRICO
Ambas agências concordam na relevância da cooperação científica internacional em todas as áreas do conhecimento e desejam desenvolver projetos de pesquisa conjuntos os quais podem incluir a troca de pesquisadores e estudantes de pós-graduação.
ACORDA-SE O SEGUINTE:
1. COMPROMISSO
1.1 Cada Signatária (Fapesp ou ParisTech) nomeia a outra como parceiro para a troca de seus pesquisadores e para a organização de "workshops" no estado de São Paulo ou na França. O objetivo geral é selecionar projetos de pesquisa de interesse para ambas as Signatárias, propostos por pesquisadores de instituições no Estado de São Paulo, a ser desenvolvido em conjunto com o ParisTech. Fundos para projetos de pesquisa comuns pode vir de laboratórios do ParisTech e da Fapesp, ou de chamadas de propostas entre a FAPESP e instituições de financiamento da França - como a ANR, Agência Nacional de Pesquisa francesa.
1.2 Cada Signatária pode se associar a outras instituições.
2. PROCESSO DE COOPERAÇÃO
Ambas as Signatárias devem auxiliar os pesquisadores a organizar “Workshops”, tanto no estado de São Paulo quanto na França, a promover troca de pesquisadores entre laboratórios de São Paulo e do ParisTech, a encorajar também a troca de jovens pesquisadores no nível de pós-doutorado.
3. COMITÊ GESTOR CONJUNTO
3.1 A seleção e gestão dos “Workshops”, envolvendo o intercâmbio de pesquisadores e projetos de pesquisa deve ser administrado e gerido por um Comitê de Gestão Conjunta, composta por dois representantes de cada Signatária, e outros, conforme concordância do Comitê Gestor quando necessário. A possível indicação de outros representantes pelas Signatárias sempre deverá observar a regra de paridade na representação das entidades que compõem o Comitê. Este comitê deve incluir o responsável brasileiro no Conselho Internacional do ParisTech e o Diretor Científico da FAPESP.
3.2 O Conselho Gestor Conjunto deverá promover a organização de "workshops" na comunidade científica, de acordo com a temática das futuras "chamadas" entre a FAPESP e instituições de financiamento na França.
4. TIPOS DE COOPERAÇÃO
4.1 Dentro do presente Acordo, a cooperação se desenvolverá por meio de troca de pesquisadores e através da organização de “Workshops”, cujos tópicos serão escolhidos pelas Signatárias em todas as áreas do conhecimento científico.
4.1.1 As áreas de prioridade podem ser estabelecidas pelo Conselho Gestor considerando-se a colaboração existente entre os laboratórios do ParisTech e de São Paulo.
4.1.2 Os “workshops” acontecerão anualmente, alternadamente no estado de São Paulo e na França.
4.2 O objetivo dos "Workshops" é determinar os assuntos de interesse para ambas comunidades de pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa. Esses projetos serão financiados com recursos internos dos laboratórios, ou respondendo a Chamadas de Propostas lançadas pela FAPESP e a instituição correspondente na França.
4.3 A cooperação também pode ser desenvolvida em termos diferentes, estabelecida por ambas as Signatárias, sempre com base em participação igualitária. Dentro do presente Acordo, as Signatárias podem associar-se com vista à apresentação de projetos conjuntos em chamadas bilaterais de cooperação França-Brasil ou dentro da União Européia e / ou programas internacionais.
4.4 Como condição para financiamento deste Acordo, a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo que sedia uma proposta apresentada, deve estabelecer um acordo de cooperação com a FAPESP e o ParisTech, o qual inclui, mas não restringe, o uso de recursos relacionados ao projeto, acompanhamento de relatórios, entrega de projeto e Propriedade Intelectual.
5. DEFINIÇÕES FINANCEIRAS
5.1 Cada Signatária está preparada para financiar os "workshops" ou o intercâmbio de pesquisadores, relacionados às actividades desenvolvidas no seu território.
5.2 O apoio financeiro será fornecido de acordo com as regras administrativas e de contabilidade e práticas de cada Signatária.
6. ELEGIBILIDADE
6.1 Membros das comunidades científicas do ParisTech and das instituições de pesquisa do Estado de São Paulo são convidados a submeter propostas para Workshops ou troca de pesquisadores dentro do esquema descrito abaixo.
6.1.1 Do lado do ParisTech, como critério de elegibilidade, propostas devem ser submetidas somente por pesquisadores trabalhando dentro do ParisTech;
6.1.2 Do lado da FAPESP, como critério de elegibilidade, propostas devem ser submetidas somente por pesquisadores trabalhando em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo.
7. TERMO, RESCISÃO E MODIFICAÇÃO
7.1 O presente acordo estará válido por cinco anos após a data da assinatura por ambas Signatárias responsáveis. Isto pode ser cancelado por qualquer uma das Signatárias, com 3 meses de aviso. Qualquer modificação ou endosso, qualquer pedido de renovação do texto corrente requer aprovação mútua e será submetida para revisão dentro do mesmo processo como o que se seguiu previamente.