Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e APAE

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA  ENTRE  FAPESP – FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO  E  APAE DE SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, representada neste ato pelo seu Presidente, Prof. Dr. Celso Lafer, e a outra Signatária, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo – APAE DE SÃO PAULO, instituição com sede na Rua Loefgreen, nº 2109, Vila Clementino, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.502.242/0001-05, com Inscrição Estadual n. º 108.621.088-116, doravante designada simplesmente APAE DE SÃO PAULO, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Cassio Clemente dos Santos, denominadas conjuntamente como “As Signatárias”, por meio deste manifestam seu interesse mútuo e sua vontade em ampliar programas cooperativos e intercâmbio na área de pesquisa. Ambas as Signatárias expressam a intenção de fortalecer estas relações por meio de atividades cooperativas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a produção e difusão de projetos de pesquisas inovadores relacionados ao tema da deficiência intelectual.

1. Objetivo

1.1 - As Signatárias estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos de pesquisa na área da Deficiência Intelectual, especialmente nas seguintes linhas de pesquisa: Genética e Biologia Molecular; Cognição e Desenvolvimento; Imaginologia Cerebral; e Neonatologia e Triagem Neonatal, com o objetivo de ampliar a base de conhecimentos sobre a Deficiência Intelectual no País.

1.2 - Os projetos deverão seguir as normas da FAPESP para o Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, descritas em https://fapesp.br/4521 .

2. Da forma de execução

2.1 - As propostas deverão ser submetidas à análise da FAPESP, atendendo a uma Chamada de Propostas elaborada conjuntamente pela APAE DE SÃO PAULO e pela FAPESP.

2.2 - A forma de apresentação de propostas será definida na Chamada de Propostas referida no item 2.1 acima.

2.3 - A FAPESP analisará as propostas segundo sua própria sistemática de análise de mérito científico descrita em https://fapesp.br/1478 .

2.4 - As propostas pré-selecionadas serão submetidas à análise de um Comitê Gestor, a ser constituído por representantes indicados pela FAPESP e pela APAE DE SÃO PAULO.

2.5 - Serão selecionadas até 4 (quatro) propostas.

2.6 - As atividades de pesquisas previstas neste acordo de cooperação serão realizadas pela APAE DE SÃO PAULO, por meio do seu Instituto de Pesquisa e Formação, denominado, Instituto APAE DE SÃO PAULO.

3. Das responsabilidades da APAE DE SÃO PAULO:

3.1 - Elaborar em conjunto com a FAPESP a Chamada de Propostas de Pesquisa;

3.2 - Anunciar em veículos específicos e/ou revistas especializadas de pesquisa de alcance nacional e internacional a oportunidade de apresentação de propostas à FAPESP, atendendo à Chamada de Propostas;

3.3 - Indicar os representantes da APAE DE SÃO PAULO no Comitê Gestor, com nomes relevantes do meio científico nacional a fim de dar maior visibilidade e credibilidade ao processo seletivo;

3.4 - Garantir aos 4 (quatro) pesquisadores responsáveis pelas propostas que vierem a ser selecionadas apoio institucional, incluindo espaço físico, apoio para gestão, e apoio para a administração do projeto, bem como acesso a todos os dados e informações necessários para o desenvolvimento das pesquisas;

3.5 - Após a conclusão dos projetos de pesquisas selecionados, a APAE DE SÃO PAULO pode contratar o(s) pesquisador(es) se o resultado for bem avaliado;

3.6 - Seguir os princípios éticos da resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde.

4. Das responsabilidades da FAPESP:

4.1 - Elaborar em conjunto com a APAE DE SÃO PAULO a Chamada de Propostas de Pesquisa;

4.2 - Anunciar a Chamada de Propostas nos veículos normalmente utilizados pela FAPESP para este fim;

4.3 - Indicar os representantes da FAPESP no Comitê Gestor;

4.4 - Financiar e acompanhar a execução dos 4 (quatro) projetos de pesquisa a serem selecionados.

5. Da Divulgação dos Resultados

5.1 - A divulgação e/ou publicação dos resultados parciais e/ou finais das pesquisas deverão obrigatoriamente mencionar os nomes da APAE DE SÃO PAULO e da FAPESP;

5.2 - A APAE DE SÃO PAULO através do Instituto APAE DE SÃO PAULO deverá opinar sobre os veículos de divulgação dos resultados de pesquisa, excetuando-se aqueles de divulgação científica acreditados.

6. Da Propriedade Intelectual

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em pi .

7. Das Relações Jurídico-Institucionais

Cada uma das Signatárias constitui instituição administrativamente independente, não sendo criada nenhuma outra relação entre as Signatárias como corporação, associação e contrato de risco, dentre outras, nem qualquer responsabilidade trabalhista de uma Signatária sobre a outra.

8. Da Representação e Contatos

As pessoas a seguir nomeadas e qualificadas funcionarão como elementos de contato entre as instituições para assuntos referentes a este Acordo de Cooperação e as atividades conjuntas dele decorrentes:

Pela FAPESP:

Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. +55 11 3838-4010 – fax +55 11 3838-4111
e-mail: dc@fapesp.br

Pela APAE DE SÃO PAULO:

Sr. Cássio dos Santos Clemente – Diretor Presidente
Alameda Franca , 801 - ap. 71 - Jardim Paulistano
CEP 01422-000 - São Paulo / SP – Brasil
Tel. +55 11 5080-7001– fax +55 11 5549-3636
e-mail: diretoria@apaesp.org.br

No caso de alteração desses nomes, a outra Signatária será comunicada por escrito.

9. Da duração

O presente Acordo de Cooperação terá duração de 5 (cinco) anos, contados da data da última assinatura, podendo ser renovado mediante a assinatura de Termo(s) Aditivo(s), ou denunciado por qualquer das Signatárias antes de seu término, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.

E por estarem certas e ajustadas, as Signatárias firmam este Acordo de Cooperação em duas vias de igual teor e forma, no idioma português.

São Paulo, 27 de agosto de 2012

 


Página atualizada em 27/08/2012 - Publicada em 27/08/2012