Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e NWO English version

 ACORDO PARA COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORGANIZAÇÃO HOLANDESA PARA PESQUISA CIENTÍFICA (NWO)

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa, CEP 05468-901 - São Paulo / SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Celso Lafer, Presidente, e a Organização Holandesa para a Pesquisa Científica (NWO), representada por Dr. Jos Engelen, Presidente, aqui referidas como as "Signatárias".

CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator para aumentar a competitividade, desenvolvendo seus sistemas socioeconômicos, tão bem quando o aperfeiçoamento dos seus padrões de vida sócio econômicos;

RECONHECENDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Holanda e o Estado de São Paulo, Brasil, e, desejando reforçar esta cooperação com base na igualdade e benefício mútuo;

CONVENCIDOS da necessidade de reforçar os laços entre as comunidades científicas dos dois países e também para incentivar novas formas de colaboração entre os seus centros de pesquisa, e se apropriado para o tópico da colaboração, a indústria;

CONSIDERANDO QUE, NWO visa apoiar o desenvolvimento global do conhecimento através da colaboração e estimular a excelência em projetos de pesquisa conjunta internacional (incluindo parcerias público-privadas);

CONSIDERANDO QUE, entre os objetivosda estratégia da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;

CONSIDERANDO QUE, os programas de pesquisa da NWO e da FAPESP promovem competitividade internacional baseado em conhecimento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, social e inovação;

DESEJANDO promover iniciativasde colaboração científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para as Signatárias, fomentando a cooperação bilateral entre os dois países, ou trilateral com outros países, se apropriado e acordado;

Concorda com o seguinte:

1. Objetivo

Através deste Acordo de Cooperação Tecnológica e Científica, as Signatárias irão implementar cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Holanda e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos.

O objetivo desta iniciativa é reforçar a colaboração científica em áreas de interesse para ambas as Signatárias e para alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade e benefício mútuo.

2. Métodos de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e leis nacionais e outros regulamentos existentes por meio de mecanismos tais como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa sobre questões de interesse comum, troca de conhecimento e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse comum, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes ao Estado de São Paulo, Brasil e a Holanda, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que irá auxiliar na preparação de uma base para o desenvolvimento de projetos de pesquisa cooperativa entre as equipes do Estado de São Paulo e da NWO, incluindo, mas não limitado a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais no Estado de São Paulo e na Holanda;

d) Mobilidade de jovens cientistas em programas de pós-doutoramento e pós-graduação, facilitando o uso de fundos existentes tais como aqueles oferecidos pelos programas de treinamento e pesquisa das universidades apoiados pela NWO.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item poderiam ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. Áreas de interesse podem ser especificadas por acordo mútuo pelo Comitê Gestor, na Chamada de Propostas de pesquisa.

4. Implementação

a) Para implementar este Acordo, as Signatárias estabelecerão uma ou mais ações de acordo com a Cláusula 2 e de acordo com a legislação nacional de cada país das Signatárias e sua disponibilidade orçamentária própria;

b) Para implementar este Acordo, as Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que irão formar uma Comissão de Coordenação Conjunta responsável pela elaboração da Chamada de Propostas, pela decisão final de cada Chamada e pela continuidade do presente Acordo;

c) Para a elaboração das ações, as Signatárias poderão, de comum acordo, elaborar os procedimentos mais adequados, incluindo mecanismos, tais como reuniões de delegação, workshops, correspondência e outros procedimentos;

d) Devem ser incluídas na Chamada de Propostas, disposições que regem pelo menos: (i) os procedimentos e agenda relacionadas à submissão e seleção de propostas de pesquisa e, (ii) a forma de financiamento de propostas, em particular os montantes que serão gastos por cada Signatária para apoiar os projetos.

5. Financiamento

Para cada projeto de pesquisa aprovado, a NWO assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Holanda, e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos, de acordo com as normas e regulamentos nacionais correspondentes, e disponibilidades orçamentárias. No caso de projetos de pesquisa conjunta com empresas privadas Holandesas e Brasileiras, a NWO só financiará pesquisadores em instituições públicas de pesquisa e a FAPESP financiará apenas pesquisadores em instituições públicas de pesquisa, podendo também financiar pesquisadores de pequenas empresas de acordo com as normas do programa PIPE da FAPESP.

O financiamento poderá cobrir os custos da pesquisa, bolsas de estudo para estudantes de pós- graduação e pós-doutorandos, e despesas de viagem.

6. Propriedade Intelectual

As Signatárias concordam que, quando as ações tomadas em virtude do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial, direitos de propriedade intelectual e industrial serão regulados pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também devem observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe, observando, para a FAPESP ou NWO, as regras e procedimentos das mesmas.

No caso de coautoria da propriedade intelectual, as Signatárias farão esforço de boa fé para estabelecer um acordo de propriedade conjunta em relação à alocação e condições de exercício dessa propriedade intelectual, tendo em conta a relevância da contribuição de cada Signatária.

7. Término

Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado anualmente. As Signatárias poderão terminar este Acordo mediante notificação por escrito, com um período de seis meses de antecedência.

O término do presente Acordo não deve trazer prejuízos para a implementação de projetos e programas já aprovados ou que já tenham sido iniciados, em cujos casos as Signatárias devem manter os orçamentos dos projetos e programas até a conclusão da validade dos mesmos.

8. Comunicações

Qualquer notificação a ser usada por qualquer das Signatárias, pela outra, deve ser enviada por correio internacional ou por e-mail e deverá ser considerada como tendo sido recebida pelos destinatários no prazo de 14 dias da postagem ou 24 horas se for enviado por e-mail para o endereço correto. O aviso deve ser enviado para os seguintes endereços:

FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil

NWO:
Laan van Nieuw Oost Indie 300
PO Box 93138 - 2509 AC The Hague - The Netherlands

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias, sendo oficializado por Adendos.

10. Vários

a) Cada Signatária deve cobrir seus próprios custos de administração de acordo com sua contribuição na chamada, a menos que do contrário conjuntamente decidido;

b) Este acordo está sujeito à disponibilidade de fundos no orçamento das Signatárias e às leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos países;.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo;

As Signatárias concordam que este Acordo é produzido em boa fé, de modo que qualquer disputa e / ou interpretação dele decorrente, em relação à sua implementação, execução e cumprimento sejam resolvidos conjuntamente e deve ser por escrito. Se não houver acordo entre as Signatárias, este documento será encerrado sem responsabilidade das Signatárias, que devem concordar como concluir as ações em andamento até a data da notificação do término por qualquer Signatária.

Assinado em São Paulo, Brasil em 21/11/2012, em duas cópias originais, em Inglês e Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos. 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP)
Celso Lafer
Presidente
  
   
NETHERLANDS ORGANIZATION FOR SCIENTIFIC RESEARCH (NWO)
Jos Engelen
Presidente

    


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 21/11/2012