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Portaria PR nº 10/2013
Institui a função de Coordenador de Controle Interno da FAPESP.
Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a submissão da FAPESP aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e aos demais princípios de regência do controle interno e externo;
Considerando a necessidade de permanente aprimoramento da atividade de controle interno;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica instituída a função de coordenador de controle interno da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A função de coordenador de controle interno será exercida por servidor indicado pela Presidência da FAPESP.
Artigo 3º - No exercício dessa função, o coordenador de controle interno responderá diretamente ao Presidente da FAPESP.
Artigo 4º - A critério da Presidência, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo, o coordenador de controle interno desempenhará essa função sem prejuízo de sua função regular.
Artigo 5º - Fica instituído grupo de trabalho para, em 30 dias, propor à Presidência aprimoramentos no sistema de controle interno da FAPESP, incluindo um regulamento próprio.
Parágrafo único - O grupo será integrado:
a) pelo coordenador de controle interno, que o presidirá;
b) por membro indicado pela Presidência do CTA;
c) por membro indicado pela Diretoria Administrativa;
d) por membro indicado pela Diretoria Científica;
e) por membro indicado pela Presidência, integrante da Procuradoria Jurídica.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de novembro de 2013
CELSO LAFER
Presidente
Página atualizada em 09/12/2013 - Publicada em 09/12/2013