CTA
Deliberação CTA n. 01/2013
Dá nova redação à cláusula sétima do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPESP.
José Arana Varela, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base na decisão do CTA, em reunião realizada em 08 de maio de 2013, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - A cláusula sétima do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, instituído pela Portaria PR- 05/20011 passa a ter a seguinte redação:
7.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga.
7.1.1. O OUTORGADO deverá indicar, em cada publicação prevista na cláusula 7.1, além do nome FAPESP, o número do processo FAPESP a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: processo nº aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
7.1.1.1 . Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: grant #aaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)
7.2. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de maio de 2013.
JOSÉ ARANA VARELA
Diretor Presidente do CTA