Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e Brown University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E BROWN UNIVERSITY

Este Acordo de Cooperação em Pesquisa é firmado

ENTRE:

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja sede principal fica na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa - CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil (FAPESP).

E BROWN UNIVERSITY, cuja sede principal de negócios acadêmicos é Office of International Affairs, Prospect Street, Suite 301, Box 1919, Providence, RI, 02912, United States of America.

JUSTIFICATIVA

As Signatárias compartilham o interesse em promover a cooperação científica e acadêmica internacional em todas as áreas de conhecimento.

As Signatárias pretendem colaborar em chamadas conjuntas de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham em pesquisa em instituições públicas ou privadas de ensino no Estado de São Paulo, Brasil, e pesquisadores da Brown University.

Este Acordo estabelece o entendimento das Signatárias em relação à implementação dos objetivos acima referidos, incluindo a emissão de chamadas para apresentação de propostas, a análise e seleção de propostas para financiamento e concessão de financiamento para as propostas selecionadas.

1. DEFINIÇÕES

As seguintes palavras e expressões terão os significados definidos abaixo:

a) "Contribuição" significa a contribuição financeira de cada parte para os custos de trabalho em projetos, tal como estabelecido no item 5.1;

b) "Propriedade Intelectual" significa os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza criado no desenvolvimento de um projeto, incluindo, mas não limitado a patentes, direitos autorais, marcas comerciais registradas e direitos de design, know-how, direitos de banco de dados, marcas registradas e não registradas, serviço de marcas, logotipos ou marcas de mesma natureza, e quaisquer outros direitos de qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis a mesma;

c) "Comitê Gestor" significa o comitê nomeado pelas Signatárias, em conformidade com a Seção 2.1 abaixo;

d) "Pesquisador Responsável" significa a pessoa designada em uma proposta como principal responsável para a conduta científica e acadêmica do projeto de pesquisa;

e) "Projeto" significa um projeto de pesquisa documentado em uma proposta aprovada para financiamento e,

f) "Proposta" significa uma proposta escrita para um projeto de pesquisa submetido em resposta a uma chamada de propostas.

2. COMITÊ GESTOR

2.1 As signatárias formarão um Comitê Gestor, composto por dois membros, como se segue:

a) Diretor Científico da FAPESP (ou seu delegado);

b) Vice-Presidente para Assuntos Internacionais da Brown University (ou seu delegado);

c) O Comitê Gestor será formado logo que possível, após a assinatura deste Acordo por todas as Signatárias e, em qualquer caso, antes do lançamento de qualquer chamada de propostas. Cada Signatária pode substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor, desde que notificado por escrito à outra parte.

2.2 Responsabilidades:

a) O Comitê Gestor terá a responsabilidade de supervisão geral do relacionamento estratégico entre as partes e a implementação deste Acordo, incluindo o lançamento de chamadas conjuntas de propostas e aprovação de projetos para financiamento.

b) As reuniões e outras atividades do Comitê Gestor podem ser realizadas por qualquer meio que as Signatárias acordem (por exemplo, pessoalmente, via teleconferência, troca de e-mails). Os termos de referência do Comitê Gestor devem ser compatíveis com todas as políticas e procedimentos aplicáveis das respectivas Signatárias.

3. PROJETOS

3.1 Chamadas de Propostas

Este Acordo prevê a cooperação entre as Signatárias, através de projetos de pesquisa conjuntos escolhidos pelas Signatárias em diversas áreas de atividade científica e acadêmica, selecionados através de uma ou mais chamadas de propostas lançadas pelas Signatárias por intermédio do Comitê Gestor. O Comitê Gestor poderá estabelecer prioridades temáticas para qualquer chamada de propostas.

3.2 Apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas simultaneamente a todas as Signatárias, em conformidade com o calendário previsto na chamada de propostas. Todas as propostas devem ser em inglês e em um formato padrão acordado entre as Signatárias, devendo incluir:

a) formulário de candidatura identificando o PR e os pesquisadores colaboradores de cada universidade, instituto de pesquisa ou do setor privado;

b) a descrição de proposta de pesquisa não deve exceder cinco páginas, e deve ser composta de breve revisão da literatura, da justificativa do projeto, de hipótese clara, descrição da metodologia e referências bibliográficas relevantes, e a descrição dos papéis e responsabilidades de cada colaborador;

c) descrição do valor agregado da colaboração entre as Signatárias;

d) orçamento detalhado, indicando real ou potencial cofinanciamento de terceiros, se houver e,

e) outras informações que podem ser definidas na chamada de propostas.

3.3 Elegibilidade

a) Para ser elegível para financiamento, a proposta deve incluir os participantes das equipes de pesquisa de cada uma das Signatárias.

b) A elegibilidade do Pesquisador Responsável será determinada em conformidade com as políticas e procedimentos da respectiva Signatária.

c) As Signatárias reconhecem que somente os Pesquisadores Responsáveis que trabalham em instituições de pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil, são elegíveis para apresentar propostas à FAPESP.

d) As Signatárias reconhecem que somente os Pesquisadores Responsáveis associados à Brown University são elegíveis para apresentar propostas, por intermédio do Office of International Affairs.

3.4 Análise e Seleção

a) O Comitê Gestor vai discutir as propostas apresentadas em resposta à chamada de propostas e escolher os projetos a serem financiados.

b) Os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:

b.1 qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2 a viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

b.3 o valor agregado previsto a partir da colaboração entre as equipes de pesquisa;

b.4 a adequação do orçamento e,

b.5 a experiência da equipe de pesquisa conjunta.

c) As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor poderá estabelecer um comitê ad hoc para avaliar e comentar as propostas, ou para atuar como assessores ad hoc, mas toda a seleção de projetos será feita exclusivamente pelo Comitê Gestor.

4. GERAL

4.1. Cada Signatária deverá observar integralmente a aplicabilidade de toda a legislação local e internacional, regulamentos e diretrizes em vigor durante a vigência deste Acordo aplicáveis à execução de trabalhos envolvendo projetos.

4.2. As Signatárias aceitarão os selecionados pelo Comitê Gestor para as atividades contempladas no Acordo, desde que apresentem qualificação profissional e/ou acadêmica compatível e dentro das normas. Todos serão tratados de maneira não discriminatória na execução das atividades contempladas pelo Acordo, sujeitos às políticas observadas pelas Signatárias.

4.3. Cada uma das Signatárias pode rescindir o Acordo, se suas disposições forem violadas.

5. PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

5.1 A contribuição de cada Signatária será disponibilizada durante a vigência do presente Acordo e será gerenciada em conformidade com as políticas e procedimentos administrativos da própria Signatária. Para maior segurança, as signatárias não farão transferência de fundos em atividades contempladas por este Acordo, salvo se acordado por escrito.

5.2 Custos de Viagem

Sujeitos à Seção 5.1, cada Signatária financiará despesas de viagem e diárias de seus próprios pesquisadores quando estiverem trabalhando em outro país.

5.3 Cooperação

Cada Signatária deve cooperar com a outra no que diz respeito a quaisquer auditoria financeira ou outros questionamentos razoáveis solicitados pela outra Signatária, incluindo questões relativas ao cofinanciamento, solicitado ou obtido, por terceiros para o desenvolvimento de seu projeto.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

a) O presente Acordo entrará em vigor a partir da Data de Vigência e continuará válido por um período de 2 (dois) anos. A vigência do presente Acordo poderá ser prorrogada por decisão mútua, e por escrito, pelas Signatárias.

b) Cada Signatária pode denunciar o presente Acordo a qualquer momento, concedidos 60 (sessenta) dias de antecedência para a outra Signatária.

c) Se este Acordo for cancelado, nenhum projeto deverá ser iniciado após a data de notificação de denúncia. No entanto, cada Signatária, mediante solicitação por escrito das outras Signatárias, permitirá a conclusão e continuará a dar sua contribuição aos projetos iniciados antes da data de rescisão, como se o Acordo não tivesse sido encerrado.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Salvo disposição contrária acordada pelas signatárias por escrito:

a) Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou alunos de uma das Signatárias deve ter sua propriedade definida em conformidade com as políticas e procedimentos da referida Signatária;

b) Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma Signatária deve ter sua propriedade definida conjuntamente, sujeita às políticas e procedimentos das partes concernentes, e,

c) No caso de Propriedade Intelectual conjunta, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade com as condições do exercício dessa propriedade conjunta, levando-se em consideração as contribuições das Signatárias.

8. DIVERSOS

8.1 Notificação

Qualquer notificação a ser dada por qualquer Signatária à outra Signatária deverá ser enviada por correio internacional ou fax. As notificações devem ser enviadas para os seguintes endereços:

a) Para a FAPESP:
Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. 55 11 3838-4010 – fax 55 11 3838-4111
E-mail: dc@fapesp.br

b) Para a Brown University:
Professor Matthew Gutmann
Vice President for International Affairs
Brown University
1 Prospect Street, Suite 301
Box 1919
Providence, RI 02818
U.S.A.
Tel: 001 401 863-9720 Fax: 001 401 863-6725
E-mail: Matthew_Gutmann@Brown.edu

8.2 Execução

As Signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo poderá ser condicionada à celebração de acordos que sejam necessários ou desejáveis em relação às atividades nele contempladas. Em particular, o intercâmbio de qualquer estudante de graduação ou de pós-graduação estará sujeito à execução de um acordo de intercâmbio estudantil apropriado.

8.3 Representação e Garantia

Cada Signatária representa e garante à outra Signatária o poder e capacidade para celebrar este Acordo. Esta é a única representação e garantia dada por qualquer uma das Signatárias à outra Signatária com relação a este Acordo.

8.4 Completo Entendimento

Este Acordo é uma declaração comum de intenções entre as Signatárias, que concordam em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir com as intenções aqui expressas, e não se destina a estabelecer, e não deve ser interpretado por qualquer das partes como o estabelecimento, sob qualquer forma, de sociedade comercial, agência ou outra entidade jurídica entre as Signatárias. Este Acordo estabelece entendimento integral entre as Signatárias com relação ao seu objeto e substitui qualquer registro prévio de sua compreensão, por escrito ou oral, expresso ou implícito. Este Acordo poderá ser emendado ou modificado por acordo escrito e assinado pelos representantes autorizados das Signatárias.

8.5 Correspondência

Este Acordo foi redigido em Inglês e em Português e pode ser executado em correspondência por e-mail (pdf) ou fac-símile enviado às Signatárias, em conformidade com a Seção 8.1 acima.

8.6 Logos e Marcas

Cada Signatária deste Acordo conserva o direito único de uso de seu nome, logo e marca (“indícios”). A outra Signatária, seus funcionários, representantes, ou agentes, não são autorizados a usar o nome, logo ou marca da outra Signatária em qualquer programa, publicação, documento, propaganda ou ação de marketing, exceto se relacionado a este Acordo e seus desdobramentos. Neste caso, cada uso deve ser submetido à revisão e possível revogação de uso pela parte que a esteja cedendo. Cada Signatário deve tomar todas as ações razoáveis para evitar que alguma comunicação possa criar a um terceiro qualquer equívoco sobre a relação entre a Brown University e a FAPESP. Em apoio ao acima mencionado, as Signatárias devem desenvolver diretrizes razoáveis para permitir que cada uma possa conduzir suas atividades no âmbito deste Acordo, sem comprometer as disposições deste parágrafo. Cada Signatária deve ainda orientar seus colaboradores, incluindo equipe de apoio, acadêmicos, quadro de funcionários, agentes etc. para o uso próprio do nome, logo e indícios da outra Signatária. Nenhuma Signatária deve ter autoridade para autorizar ou permitir que associados usem o nome, logo ou indícios da outra Signatária.

EM QUE DOU FÉ, através da assinatura dos executivos autorizados pelas Signatárias, a este Acordo e seus registros de compreensão dos assuntos aqui mencionados, a partir de sua data efetiva.

Data: 19 de fevereiro de 2013.  

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Celso Lafer
Presidente

BROWN UNIVERSTITY
Mark Schlissel
Reitor

Representado por: Matthew Gutmann, Vice Presidente de Negócios Internacionais

 

 


Página atualizada em 11/02/2014 - Publicada em 11/02/2014