Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e Vanderbilt University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A VANDERBILT UNIVERSITY 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e a VANDERBILT UNIVERSITY, uma organização sem fins lucrativos com o seu estabelecimento principal em Nashville, Tennessee, representada por seu Reitor e Vice-Reitor para Assuntos Acadêmicos, Richard McCarty, PhD, doravante referenciada como VU, ambas a seguir denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre os Estados Unidos e o Estado de São Paulo, Brasil, e desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambas as partes e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa; 

DESEJANDO promover iniciativas e colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, e para fomentar a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores dos Estados Unidos e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da VU, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

i. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparação de propostas de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula Segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais projetos previstos na Cláusula Segunda, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

c) Para discussão dos projetos, as Signatárias deverão estabelecer, em futuro comum acordo por escrito, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a VU assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da VU, Estados Unidos e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

As Signatárias contribuirão cada uma com até US$20.000,00 (vinte mil dólares), por ano, para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe. As Signatárias deverão, em comum acordo por escrito para cada projeto, especificar em maiores detalhes os direitos de propriedade intelectual de cada Signatária.

b) Na ausência de futuro comum acordo por escrito entende-se que a Signatária, cujo pessoal ou empregados tenham obtido a invenção ou criação, deve possuir todos os direitos na criação. No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes. As Signatárias devem fazer esses termos explícitos ao pessoal de cada umas instituições que esteja participando em um projeto.

7. Prazo

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
E-mail: dc@fapesp.br

(b) VU:

Timothy P. McNamara
Vice Provost for Faculty and International Affairs
105 Kirkland Hall
Vanderbilt University
Nashville, TN 37240
E-mail: t.mcnamara@vanderbilt.edu

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias por escrito e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para a chamada, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas nos orçamentos das Signatárias, bem como às leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento será terminado por uma outra, mediante notificação. Nesse caso, as Signatárias acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.

Data de assinatura: 23 de abril de 2014

FAPESP
Celso Lafer
Presidente

VU
Richard McCarty
Pró-Reitor e Vice-Reitor para Assuntos Acadêmicos
 

 


Página atualizada em 30/04/2014 - Publicada em 29/04/2014