Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e UNC Charlotte English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A UNIVERSIDADE DA CAROLINA DO NORTE EM CHARLOTTE

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e a UNIVERSIDADE DA CAROLINA DO NORTE EM CHARLOTTE, denominada UNC Charlotte. A UNC Charlotte faz parte do sistema da Universidade da Carolina do Norte, um órgão do governo estadual. Programas acadêmicos da UNC Charlotte são credenciados pela Comissão de Faculdades da Associação Sul de Faculdades e Escolas para bacharelado, mestrado e doutorado. A UNC Charlotte é representada por Philip Dubois, Chanceler. Ambas FAPESP e UNC Charlotte são a seguir designadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre os Estados Unidos da América e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem: 

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores dos Estados Unidos da América e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados, até o limite permitido de acordo com as políticas acadêmicas, de pesquisa e de propriedade intelectual das partes;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da Universidade da Carolina do Norte, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas propostas que contribuam para preparar base para uma proposta de pesquisa em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades objeto do presente Acordo podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2 acima, de acordo com a pertinência científica, levando em conta as leis e políticas aplicáveis ​​a cada uma das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta e por escrito, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados pelo Comitê Gestor, a Universidade da Carolina do Norte em Charlotte assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Universidade da Carolina do Norte em Charlotte e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

As Signatárias comprometem-se a aportar até US$50.000,00 (cinquenta mil dólares) cada para o apoio aos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas leis nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. As Partes devem igualmente satisfazer a política de Propriedade Intelectual da Signatária financiadora da equipe responsável pela invenção.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes e as políticas de propriedade intelectual de cada Signatária.

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá prejudicar a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) UNC Charlotte office of International Programs
9201 University City Blvd, Charlotte, North Carolina 28223, USA
e-mail: jagalleg@uncc.edu
Att.: Joël Gallegos, Assistant Provost for International Programs

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos por escrito e assinados. 

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.

Data de assinatura: 23/04/2014

FAPESP UNC Charlotte
Celso Lafer
Presidente

Philip Dubois
Chanceler

 


Página atualizada em 19/05/2014 - Publicada em 13/05/2014