Portarias, editais e comunicados

Anexo I: Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País - válido até 22/03/2019

O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País vigente está disponível em www.fapesp.br/tobolsapais.

ANEXO À PORTARIA PR Nº 07/2014

TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO PAÍS

ÍNDICE

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À BOLSA DA FAPESP
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER DE ASSESSORIA EM TEMPO HÁBIL
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS EM PESQUISA DA FAPESP
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA DURAÇÃO, DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA


ANEXO À PORTARIA PR Nº 07/2014

TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO PAÍS

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 9999/99999-9

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151./0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede aos OUTORGADOS, a seguir qualificados, BOLSA para a realização do Projeto de Pesquisa a seguir especificado, nas instalações e com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.

1. OUTORGADOS:

1.1 BOLSISTA Nome do Bolsista

CPF: _ _ _._ _ _ . _ _ _ - _ _

RG/RNE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - _

Passaporte:_ _ _ _ _ _ _ _ _-__

[endereço inserido pelo Pesquisador no seu Cadastro de Pessoa Física do SAGe e do CRAB como preferencial para correspondência]

1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR Nome do Orientador/Supervisor

CPF: _ _ _._ _ _ . _ _ _ - _ _

RG/RNE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - _

[endereço inserido pelo Pesquisador no seu Cadastro de Pessoa Física do SAGe e do CRAB como preferencial para correspondência]

E-mail escolhido pelo Pesquisador quando do seu cadastro no Sistema SAGe e do CRAB

2. Unidade/Instituição Sede: Nome da Unidade/Sigla da Unidade

Nome da Instituição/Sigla da Instituição

3. Projeto de Pesquisa: Título do Projeto de Pesquisa

4. Linha de Fomento: Nome da Linha de Fomento

5. Área/Subárea: Área do Conhecimento (Tabela do FAPESP)

Subárea do Conhecimento (Tabela do FAPESP)

6. Período da vigência: dd/mm/aaaa a dd1/mm1/aaaa1

7. Relatórios Científicos: dd/mm/aaaa, dd1/mm1/aaaa1, ...

8. Prestações de Contas: dd/mm/aaaa, dd1/mm1/aaaa1

9. Entrega da Ata de Defesa: dd/mm/aaaa

DEFINIÇÕES

OUTORGANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, agência estadual paulista de fomento à pesquisa científica e tecnológica, responsável pela concessão da Bolsa.

OUTORGADOS: Orientador/Supervisor e Bolsista.

BOLSISTA: Beneficiário de bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Ensino Público, Jovem Pesquisador, Pequenas Empresas, Capacitação Técnica, Jornalismo Científico e qualquer outra modalidade de bolsa concedida pela OUTORGANTE.

ORIENTADOR: Pesquisador responsável, perante a OUTORGANTE, pela submissão da proposta e pela indicação do BOLSISTA à OUTORGANTE, assumindo o compromisso de zelar pela qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo BOLSISTA sob a sua tutela.

SUPERVISOR: Pesquisador responsável, perante a OUTORGANTE, pela submissão da proposta e pela indicação do BOLSISTA de pós-doutoramento à OUTORGANTE, garantindo as condições para a realização do projeto de pesquisa proposto e pela supervisão das atividades do BOLSISTA de pós-doutoramento.

INSTITUIÇÃO SEDE: Instituição de ensino superior ou pesquisa situada no Estado de São Paulo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO: (índice)

1.1 O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os OUTORGADOS e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviços, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos OUTORGADOS benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.

1.1.1 A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO: (índice)

2.1 A concessão da Bolsa tem por finalidade apoiar a execução de projeto de pesquisa aprovado.

2.2 Nos casos de Bolsas de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, a concessão da Bolsa, além da execução do projeto de pesquisa, objetiva a obtenção do título correspondente pelo BOLSISTA.

2.3 As bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Treinamento Técnico poderão ser canceladas pela OUTORGANTE quando constatado baixo desempenho do BOLSISTA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS: (índice)

3.1 A primeira mensalidade será creditada em conta bancária em nome do BOLSISTA até o dia 5 do mês seguinte ao início da vigência da Bolsa. As demais mensalidades serão pagas até o dia 5 de cada mês.

3.1.1 Nas bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado serão concedidos ao BOLSISTA recursos de reserva técnica.

3.1.2 Nas bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado e Jovem Pesquisador, além da mensalidade da bolsa a que se refere a cláusula anterior, poderá ser concedida ao BOLSISTA ajuda de custo para cobrir despesas de instalação, de acordo com as regras da OUTORGANTE.

3.1.3 Nas Bolsas de Participação em Curso, níveis 2 e 3, além da mensalidade da Bolsa a que se refere a cláusula 3.1, poderá ser concedida ao BOLSISTA ajuda de custo para cobrir despesas com transporte e taxas escolares, conforme as regras da OUTORGANTE.

3.1.3.1 A Bolsa de Participação em Curso nível 1 não contempla mensalidade.

3.2 No caso de Bolsa de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o nível concedido inicialmente será alterado para o nível imediatamente superior a cada ano de Bolsa, conforme Tabela de Bolsas disponível no portal da OUTORGANTE na Internet.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO: (índice)

4.1 No caso de Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o BOLSISTA desenvolverá o projeto sob a responsabilidade do ORIENTADOR, por intermédio do qual remeterá os Relatórios Científicos, as Prestações de Contas e a Ata de Defesa (exceto no caso de Iniciação Científica), assim como outras eventuais correspondências com a OUTORGANTE.

4.2 Na Bolsa de Pós-Doutorado, a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto é conjunta, BOLSISTA e SUPERVISOR. O SUPERVISOR é responsável pelo envio dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas, assim como de eventuais correspondências com a OUTORGANTE.

4.3 Nas Bolsas Pequena Empresa e Jovem Pesquisador, a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto e das devidas comunicações com a OUTORGANTE é exclusiva do BOLSISTA, uma vez que estas modalidades dispensam a figura do ORIENTADOR ou SUPERVISOR.

4.4 Nas Bolsas de Capacitação Técnica, concedidas como item orçamentário de auxílios, a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto e das devidas comunicações com a OUTORGANTE é do Pesquisador Responsável pelo Auxílio.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À BOLSA DA FAPESP: (índice)

5.1 A Bolsa objeto deste Termo de Outorga não poderá ser cumulada com outras bolsas, de quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, do Brasil ou do Exterior.

5.1.1 Excepcionalmente, a critério da OUTORGANTE, poderá ser autorizada a cumulação da Bolsa objeto deste Termo de Outorga com outra, de caráter assistencial, fornecida pela INSTITUIÇÃO SEDE.

5.2 Com exceção das Bolsas de Ensino Público e Capacitação Técnica (Treinamento Técnico e Participação em Curso), as Bolsas são concedidas em regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o BOLSISTA impedido de exercer qualquer outra atividade profissional, conforme descrito no Anexo VII deste Termo de Outorga.

5.2.1 No caso das bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador e Pesquisa em Pequenas Empresas, o BOLSISTA, excepcionalmente, poderá ser autorizado pela OUTORGANTE a realizar atividades científicas e profissionais que contribuam para sua formação profissional e que sejam compatíveis com o projeto de pesquisa objeto desta Bolsa, nos termos e nos limites estabelecidos no Anexo VII deste Termo de Outorga.

5.2.2 A não observância de quaisquer das normas do Anexo VII importará no cancelamento da Bolsa, ficando os OUTORGADOS obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos.

5.3 Em se tratando de Bolsa de Iniciação Científica, o BOLSISTA, na vigência deste Termo de Outorga, obriga-se a desenvolver projeto de pesquisa em ritmo conveniente durante os períodos letivos, e de forma intensificada nos períodos de férias escolares, sempre em comum acordo com o ORIENTADOR.

5.4 Na Bolsa de Treinamento Técnico, o bolsista se compromete a dedicar a quantidade de horas semanais estipulada no Anexo I deste Termo de Outorga e Concessão de Bolsa às atividades de treinamento e de apoio ao desenvolvimento do projeto.

5.4.1 Na Bolsa de Treinamento Técnico – Nível 1, o bolsista deverá dedicar no mínimo 15 horas semanais às atividades de treinamento e de apoio ao desenvolvimento do projeto, sem prejuízo de seu desempenho acadêmico.

5.5 O BOLSISTA fica obrigado a comunicar imediatamente à OUTORGANTE, por meio do ORIENTADOR/SUPERVISOR, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS: (índice)

6.1 OS OUTORGADOS se obrigam a apresentar os Relatórios Científicos, bem como as Prestações de Contas, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de, não o fazendo, ter o pagamento da bolsa suspenso e serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

6.2 A Prestação de Contas da Bolsa será feita pelos OUTORGADOS em conformidade com as instruções constantes dos Anexos III e V deste Termo de Outorga, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo, devendo, nesse momento, efetuar a devolução, em cheque ou depósito bancário identificado, do saldo de Reserva Técnica, se houver.

6.2.1 A Prestação de Contas será recebida pela OUTORGANTE, ficando sua aprovação condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.

6.3 Independentemente das Cláusulas 6.2 e 6.2.1, e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Bolsa, os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no preâmbulo, os Relatórios Científicos da pesquisa com conclusões sucintas dos resultados obtidos.

6.4 O atraso na apresentação das Prestações de Contas e dos Relatórios Científicos implicará na suspensão do pagamento das mensalidades da Bolsa.

6.4.1 Decorridos três meses do não cumprimento dos prazos dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas estabelecidos no preâmbulo deste Termo de Outorga, as Bolsas serão canceladas retroativamente, ficando os OUTORGADOS solidariamente obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos.

6.5 O efetivo encerramento do projeto está condicionado à aprovação dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas pela OUTORGANTE e, nas Bolsas de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direito, do recebimento da Ata de Defesa da dissertação ou tese, registrando a aprovação, e da página de agradecimentos citando o apoio da OUTORGANTE.

6.5.1 O Relatório Científico só será considerado entregue após aprovação pela OUTORGANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: (índice)

7.1 OS OUTORGADOS se comprometem a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas da Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga.

7.1.1 Os OUTORGADOS deverão, em cada publicação prevista na cláusula 7.1, além do nome FAPESP, o número do processo FAPESP a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: processo nº aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

7.1.1.1 Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP).

7.2 OS OUTORGADOS são responsáveis por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas na Web) que resultem total ou parcialmente da Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

CLÁUSULA OITAVA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: (índice)

8.1 OS OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observadas as normas constantes do Anexo IV deste Termo de Outorga.

8.2 OS OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram estar cientes de que a titularidade ou cotitularidade dos direitos de Propriedade Intelectual fica estabelecida conforme os seguintes critérios especificados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.

8.2.1 A INSTITUIÇÃO SEDE, quando esta possuir, no momento do requerimento da proteção, órgão formalmente constituído para gerir sua política para Propriedade Intelectual e inovação tecnológica (doravante NIT), devidamente qualificado pela OUTORGANTE.

8.2.2 A OUTORGANTE e a INSTITUIÇÃO SEDE, quando a INSTITUIÇÃO SEDE não tiver NIT qualificado no momento do requerimento da proteção.

8.2.3 No âmbito do Programa PIPE, a OUTORGANTE, no caso de Bolsa Pequenas Empresas.

8.2.4 A OUTORGANTE e/ou a INSTITUIÇÃO SEDE e terceiros, de acordo com o previsto em contrato ou convênio firmado entre as partes ou apresentado como condição para liberação do benefício.

8.3 OS OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram estar cientes de que a OUTORGANTE, independentemente do custeio do registro, terá participação sobre os benefícios decorrentes da exploração dos direitos de Propriedade Intelectual, nos termos da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.

8.3.1 Caberá à INSTITUIÇÃO SEDE, de acordo com suas políticas e a legislação aplicável, definir internamente a distribuição dos benefícios entre os OUTORGADOS e os demais envolvidos na obtenção do resultado.

CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER DE ASSESSORIA EM TEMPO HÁBIL: (índice)

9.1 Em decorrência da Bolsa concedida, os OUTORGADOS, em caso de concessão de Bolsa de Pós-Doutorado ou Jovem Pesquisador, comprometem-se a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de suas especialidades, quando solicitados pela OUTORGANTE, gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.

9.1.1 A não observância do disposto na cláusula 9.1 poderá acarretar bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob a responsabilidade dos OUTORGADOS.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS: (índice)

10.1 Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

10.2 Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá à INSTITUIÇÃO SEDE ressarcir à OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA: (índice)

11.1 Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o bom funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE quando assim for exigido.

11.2 Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO: (índice)

12.1 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificado no preâmbulo garante todo o apoio institucional necessário para sua realização, segundo informação prévia feita por escrito pelos OUTORGADOS, constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

12.2 Em particular, será garantida aos OUTORGADOS permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

12.3 A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de Instituições do Estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.

12.4 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto assume o compromisso de Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos Equipamentos e Materiais Permanentes adquiridos com recursos do projeto, devendo garantir: o acesso a estes pelos OUTORGADOS e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais durante a vigência do projeto ou pelo período especificado no Termo de Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação, bem como de suas eventuais prorrogações, por pelo menos 10 anos após o término do projeto no caso de haver doação, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da OUTORGANTE.

12.4.1 Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da INSTITUIÇÃO SEDE envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa, a INSTITUIÇÃO SEDE deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para apurar a ocorrência.

12.4.2 Caso os equipamentos sinistrados não tenham sido segurados pela INSTITUIÇÃO SEDE, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento serão suportados exclusivamente pela INSTITUIÇÃO SEDE.

12.5 Em caso de falta ou impedimento do BOLSISTA, seu ORIENTADOR ou SUPERVISOR, cabe à INSTITUIÇÃO SEDE notificar imediatamente a OUTORGANTE.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS EM PESQUISA DA FAPESP: (índice)

13.1 Nos termos da Deliberação do CTA nº 02/2013, Os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP e que se comprometem a respeitá-las.

13.2 Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.

13.3 O ORIENTADOR ou SUPERVISOR e a INSTITUIÇÃO SEDE comprometem-se a incluir, entre as atividades acadêmicas obrigatórias do BOLSISTA, a participação em programas de educação e treinamento relativos à integridade ética da pesquisa.

13.4 O Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP passa a integrar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa no País, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DURAÇÃO, DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA: (índice)

14.1 O usufruto da Bolsa pelo período de vigência estabelecido no momento da concessão não constitui um direito do BOLSISTA. Em quaisquer circunstâncias, prevalecerá a duração definida pela OUTORGANTE, com base na natureza do projeto em questão e no andamento de sua execução, como evidenciado nos Relatórios Científicos.

14.1.1 Em se tratando de Bolsa de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, no caso em que o exame da dissertação ou a defesa de tese ocorrer antes do prazo final da Bolsa, esta será encerrada a partir do início do mês seguinte ao referido exame ou defesa.

14.2 Quaisquer alterações no que foi estabelecido neste Termo de Outorga só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: (índice)

15.1 OS OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se obrigam solidariamente pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

15.2 OS OUTORGADOS declaram que têm plenas condições de realizarem as atividades previstas no projeto de pesquisa a ser desenvolvido e que envidarão esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

15.2.1 Declaram os OUTORGADOS que deram ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, nos termos do Anexo II deste Termo de Outorga.

15.3 Em caso de abandono da Bolsa, os OUTORGADOS se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

15.4 O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa pela OUTORGANTE.

15.4.1 No caso de cancelamento da Bolsa, os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido, devidamente corrigido pelos índices legais em vigor, não tendo os OUTORGADOS direito a qualquer indenização.

15.4.2 A OUTORGANTE se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do BOLSISTA ou do ORIENTADOR/SUPERVISOR, nas seguintes hipóteses:

a) comprovado que o inadimplemento se deu em razão da caso fortuito ou força maior;

b) comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas;

c) comprovado que o inadimplemento se deu por culpa de apenas um dos OUTORGADOS.

15.5 Comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Bolsas em andamento, disponíveis no portal da FAPESP na Internet.

15.6 Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.

15.7 Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

15.8 Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritas, as normas que regulamentam as modalidades de Bolsas e as instruções constantes dos anexos:

15.8.1 Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.

15.8.2 Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura Institucional.

15.8.3 Anexo III: Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Portaria PR nº 03/2011).

15.8.4 Anexo IV: Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR nº 04/2011).

15.8.5 Anexo V: Normas para utilização dos recursos da Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Portaria PR nº 06/2011).

15.8.6 Anexo VI: Código de Boas Práticas Científicas.

15.8.7 Anexo VII: Normas sobre o regime de dedicação integral às bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividade científica e didática para bolsistas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA: (índice)

16.1 O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.

16.2 OS OUTORGADOS declaram estar cientes de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por eles apresentadas à OUTORGANTE. Declaram ainda que leram e tiveram ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

São Paulo, ___ de _____________ de 20___.

OUTORGADOS:

BOLSISTA ___________________________

ORIENTADOR ou SUPERVISOR _________________________________

DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO SEDE: ______________________________

OUTORGANTE: _______________________ ______________________


Página atualizada em 28/04/2021 - Publicada em 07/07/2014