Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP e o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR) English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA DA ITÁLIA (CNR) definidos nesse documento como “Signatárias”

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Celso LAFER, Presidente, e o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR) P.le Aldo Moro 7, 00185 Roma, Itália, representado pelo Prof. Luigi Nicolas Presidente do CNR, doravante denominadas Signatárias

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica como fator chave para aumentar a competitividade, desenvolvendo seus sistemas sociais e económicos, bem como a melhoria dos seus padrões de vida socioeconômica;

RECONHECENDO a importância da promoção da cooperação científica e tecnológica entre a Itália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejam reforçar esta cooperação com base na igualdade e benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que o CNR é uma organização pública e seu dever é realizar, promover, difundir, transferir e melhorar as atividades de investigação nos principais setores de crescimento do conhecimento e das suas aplicações para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do País;

CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;

CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da FAPESP e CNR promovem a competitividade internacional, com base no conhecimento, investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e desenvolvimento social;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Itália e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos e atividades de pesquisa em colaboração.

O objetivo desta iniciativa é fortalecer a colaboração científica em áreas de interesse para ambos os países e para alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade e benefício mútuo.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, estabelecendo projetos conjuntos em assuntos de interesse mutuo, compartilhando conhecimentos e resultados, através de mecanismos tais como:

a) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

b) Incentivo à cooperação entre pesquisadores da Itália e do Estado de São Paulo, Brasil no âmbito dos projetos conjuntos de investigação e atividades de intercâmbio e mobilidade de especialistas;

c) outras formas de cooperação científica e tecnológica entre as Signatárias.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 2 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. Áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor Conjunto, e especificadas em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

Na implementação deste acordo, as Signatárias elaborarão um Plano de Ação, em conformidade com a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

Na implementação deste acordo, as Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Signatária, que será responsável pela continuação do presente Acordo e elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

Para discussão das ações, as Signatárias deverão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

Devem ser incluídos na Chamada de Propostas disposições relativas a pelo menos (i) os procedimentos e o calendário relacionado a apresentação e seleção de investigação propostas e (ii) a forma de propostas de financiamento, em especial os montantes que serão gastos por cada participante para apoiar os projetos.

5. Financiamento

CNR e FAPESP assumirão seus próprios gastos para gestão do presente Acordo.

5.1. Acordo Financeiro para Projetos em parceria

Regra geral:

- Cada Signatária concorda que está disposta a financiar as propostas de pesquisa ou projetos conjuntos, encaminhado para a outra parte, o que se refira às atividades desenvolvidas em seu território.

- O financiamento para cada projeto conjunto de pesquisa será fornecido, em todos os casos, segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

-Sobre os custos de mobilidade, cada Signatária financiará as despesas de viagem e os subsídios per diem dos seus pesquisadores quando no outro país.

- Para cada projeto conjunto, a divisão de custos será definida por acordo entre as duas Signatárias.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e industrial ou direitos de propriedade, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor.

b) Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

c) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Duração

Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado na cidade de Roma, Itália, em 17 de julho de 2014, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos. Em caso de não concordância, o texto em inglês prevalecerá.

 

CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA DA ITÁLIA

President, CNR

Prof. Luigi Nicolas

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

President, FAPESP

Prof. Dr. Celso Lafer