Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Fraunhofer English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E FRAUNHOFER GESELLSCHAFT ZUR FÖRDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e a Fraunhofer Gesellschaft zur Förderung der angewandten Forschung e.V., com sede na Hansastrasse 27c, 80686 München, doravante denominada Fraunhofer e, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Fraunhofer e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral.

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Fraunhofer e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante a condução de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

Considerando que a FAPESP é uma fundação para financiamento de pesquisas, enquanto que a Fraunhofer é uma instituição de pesquisa trabalhando com institutos financiados principalmente por terceiros, o Acordo de Colaboração deverá refletir essas diferenças.

As Signatárias desejam promover tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Estímulo a cooperação entre instituições de pesquisa do Estado de São Paulo e os institutos Fraunhofer;

b) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

c) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

d) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da Fraunhofer Society, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

i. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração em projetos de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

Foco específico será dado à pesquisa aplicada, voltada à inovação, que tenha interesse direto para a indústria no Brasil e na Alemanha.

4. Implementação

a) As Signatárias visam cooperar, primariamente, através de programas já existentes, estabelecidos pela FAPESP e, se entenderem relevante, estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que tenham o acordo de ambas Signatárias, a Fraunhofer suportará os custos de suas equipes de pesquisa e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária. Qualquer outro financiamento ou recurso oriundo de colaboração conjunta deve ser combinado separadamente, com antecedência.

b) Qualquer participação conjunta em uma Chamada de Propostas será acertada entre as Signatárias, principalmente no que tange às tarefas a serem executadas, a estrutura do projeto (duas chamadas ou uma chamada e um contrato a ela vinculado) e o financiamento de projeto de pesquisa.

6. Acordos Específicos para Atividades de Cooperação Individuais e Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas por acordos individuais. Todos os Acordos serão baseados nas legislações nacionais e pelas convenções internacionaisda parte geradora.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, firmarão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Confidencialidade

As Signatárias assumem a obrigação de tratar com estrita confidencialidade todas informações recebidas da outra Signatária no âmbito desse Acordo, em qualquer forma (por escrito, por meio eletrônico – TI ou verbal) desde que reconhecidas ou identificadas como confidencial. Tais obrigações incluem particularmente informações sobre a existência de relações contratuais com terceiros e sobre os assuntos desses terceiros.

As restrições não devem se aplicar a qualquer informação que seja:

- publicada por outros meios que não a quebra dessa cláusula de confidencialidade;

- demonstrada, por escrito ou outra evidência tangível, já ser do conhecimento de uma Signatária antes do momento de seu recebimento;

- obtida legalmente por uma Signatária de uma fonte independente, autorizada a divulgar a mesma informação;

- desenvolvida independentemente por um funcionário de uma das Signatárias, sem acesso a qualquer informação confidencial da outra Signatária.

As Signatárias se comprometem a não copiar ou reproduzir qualquer documento fornecido por uma das Signatárias sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Signatária. Qualquer das Signatárias que receba um documento deverá devolver o mesmo, assim como qualquer cópia a partir dele, à Signatária que o forneceu assim que solicitado, sem atraso injustificado. A informação só pode ser utilizada para o propósito para o qual foram transmitidos, não podendo ser repassados a terceiros sem consentimento prévio, por escrito. Sempre que as partes contratantes usarem documentos, no contexto de um projeto, que estejam marcados com “confidencial”, devem garantir o tratamento confidencial por parte de seus funcionários.

8. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o Acordo ainda estivesse em vigor.

9. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) Fraunhofer Gesellschaft:
Hansastraße 27c
80686 München
Att: P5 - International Business Development

10. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

11. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) Este Acordo visa promover a cooperação genuína e mutuamente benéfica. Os direitos e obrigações estabelecidos neste Acordo não implicam qualquer forma de joint-venture, associação, franquia, agente comercial, relação empregatícia ou qualquer forma de sociedade.

e) No caso de qualquer disposição ou parte desse Acordo ser invalidada, a validade das disposições remanescentes não será afetada.

f) Alterações neste Acordo, notadamente em relação ao conteúdo e formas de cooperação, assim como ênfase em determinados assuntos poderão ser realizadas, a qualquer momento, mediante acordo escrito por ambas Signatárias.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo todos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.

Local:

Data:


FAPESP


José Goldemberg
Presidente

Local:

Data:

Fraunhofer Gesellschaft zu Förderung der angewandten Forschung e.V.

Frank Treppe
Dra. Christina Treeger

 

 

 


Página atualizada em 10/04/2017 - Publicada em 10/10/2014