Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Smithsonian Institution English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SMITHSONIAN INSTITUTION

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei no. 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e Smithsonian Institution, (um instrumento de confiança dos Estados Unidos da América, estabelecido pela Lei americana, 20 USC § 41 et seq), representada pelo Dr. W. John Kress, Subsecretário Interim para Ciência, doravante denominada SMITHSONIAN, ambas a seguir designadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre os Estados Unidos da América e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, fomentando a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Smithsonian e do Estado de São Paulo através de projetos de pesquisa conjuntos, intercâmbio de pesquisadores, e workshops, seminários e simpósios interdisciplinares.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão a colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da HWU, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio científico, as Signatárias irão encorajar atividades que contribuam para a preparação de propostas de pesquisa conjuntas.

b. Adicionalmente, todos os esforços serão feitos para facilitar o intercâmbio e uso conjunto de materiais científicos e coleções.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas em investigações em meio ambientes marinhos e terrestres, assim como exploração extraterrestre, e serão detalhados pelo Comitê Gestor. A ênfase deverá ser na geração de novos conhecimentos científicos e culturais.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a relevância científica e a legislação nacional de cada país.

b) As Signatárias nomearão os devidos representantes de cada parte, os quais formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de atividades conjuntas.

c) Para elaboração das ações conjuntas, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados, incluindo: reuniões de delegações, workshops, envio de correspondências e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, as Signatárias decidirão, em reunião conjunta, as atividades a serem realizadas.

5. Financiamento

O valor para financiamento dos projetos de pesquisa conjuntos será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas. A menos que as Signatárias concordem por escrito, cada Signatária será responsável por suas próprias despesas relacionadas com as atividades deste Acordo. Este Acordo não obriga nenhuma das Signatárias a transferir fundos para a outra. Todas as atividades realizadas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de recursos. Nada neste Acordo de Cooperação obriga o Governo dos Estados Unidos a apropriar recursos para as atividades contempladas neste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

c) Cada Signatária deverá conservar todos os direitos de Propriedade Intelectual produzidos ou contribuídos por seus funcionários, agentes e contratantes em virtude do presente Acordo.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) SMITHSONIAN:
Office of the Under Secretary for Science
The Castle Rm 320
1000 Jefferson Drive
Washington, DC 20560 USA

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, execução e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos apresentando o mesmo teor e sendo igualmente válidos.

Data de Assinatura:

FAPESP

Celso Lafer
Presidente

 

SMITHSONIAN INSTITUTION

W. John Kress 
Subsecretário Interino para a Ciência


Página atualizada em 28/10/2014 - Publicada em 27/10/2014