Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Ministério Federal da Educação e Pesquisa da Alemanha English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MINISTÉRIO FEDERAL DA EDUCAÇÃO E PESQUISA DA ALEMANHA PARA CHAMADAS CONJUNTAS DE PROPOSTAS DE PESQUISA

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, instituída pela Lei no. 5.918, de 18 de outubro de 1960, com estatutos aprovados pelo Decreto 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, no. 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer;

e

O Ministério Federal da Educação e Pesquisa da Alemanha, com sede em Hannoversche Straße 28-30, 10115 Berlim, Alemanha, doravante denominado como BMBF, para este fim representado pelo Chefe da Divisão de Bioeconomia 617, Dr. Henk van Liempt.

Doravante denominadas Signatárias ou Signatária, decidem celebrar o presente Acordo de Cooperação para Pesquisa, conforme os seguintes termos e condições:

Considerando que:

A FAPESP é uma fundação pública independente com a missão de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo;

BMBF é o Ministério da Educação e Pesquisa da República Federativa da Alemanha;

FAPESP e BMBF pretendem colaborar em Chamadas Conjuntas de Propostas (CCP), com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo colaboração entre cientistas membros de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil e cientistas na Alemanha. Os projetos de pesquisa devem colaborar para desenvolver competências científicas e tecnológicas, promover alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações que tenham valor de mercado nas áreas de interesse da FAPESP e do BMBF.

Este Acordo de Cooperação estabelece os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:

a. Abertura da chamada de propostas;

b. Recebimento das propostas conjuntas;

c. Estabelecimento do processo de revisão e seleção;

d. Fornecer financiamento das propostas selecionadas.

1. Intenções - Organização da Colaboração

a. FAPESP e BMBF concordam em estabelecer um plano para financiamento conjunto de projetos de pesquisa colaborativa na(s) área(s) de interesse de FAPESP e BMBF, conforme decisão do Comitê Gestor, mas não limitado a produção alimentar, agricultura sustentável e conversão de biomassa.

b. As Signatárias nomearão um Comitê Gestor composto de quatro membros, sendo dois indicados pelo BMBF e dois pela FAPESP.

c. O Comitê Gestor preparará a chamada de propostas e decidirá sobre outros assuntos pertinentes:

c.1) Especificar temas, após consultar as Signatárias, para a Chamada de Propostas;

c.2) Organizar Reuniões de Acompanhamento para as Chamadas de Propostas;

c.3) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com a aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas;

c.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, estimulando a colaboração entre cientistas e intercâmbio de estudantes participantes em cada um dos projetos selecionados;

c.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que possam ocorrer durante a execução do presente Acordo de Cooperação ou de qualquer Acordo de Colaboração subsequente, bem como supervisionar a execução das atividades resultantes do presente Acordo de Cooperação, submetendo-a ao respectivo superior hierárquico conforme necessário.

d. Tanto a FAPESP quanto o BMBF podem substituir ou designar seus representantes para o Comitê Gestor a qualquer momento sem consultar a outra Signatária, mas informando a outra Signatária oportunamente.

2. Submissão de Propostas

a. FAPESP e BMBF prepararão e divulgarão chamadas para propostas de pesquisa e encorajarão a submissão de propostas conjuntas.

a.1) FAPESP e BMBF estabelecerão a organização, as condições de submissão, as regras de elegibilidade e o processo de avaliação de tais projetos.

b. Os candidatos do BMBF deverão obedecer às regras de elegibilidade do BMBF para submissão de propostas de apoio à pesquisa.

c. Os pesquisadores de São Paulo devem obedecer às regras de elegibilidade da FAPESP para submissão de propostas de apoio à pesquisa.

d. As Signatárias que forem aprovadas pelo BMBF estarão sujeitos às regras do BMBF e os pesquisadores de São Paulo estarão sujeitos às regras da FAPESP.

e. As propostas devem ser únicas, ou seja, escritas em conjunto entre os pesquisadores da Alemanha e de São Paulo que irão colaborar entre si.

f. As propostas devem ser submetidas simultaneamente, pelos pesquisadores brasileiros à FAPESP e pelos pesquisadores da Alemanha ao BMBF.

f.1) Propostas submetidas por apenas uma Signatária não serão elegíveis.

g. As propostas devem ser escritas em inglês.

h. Após o encerramento da data para a Chamada de Propostas, o BMBF e a FAPESP trocarão uma lista com as propostas recebidas por cada instituição.

i. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável na Alemanha e um Pesquisador Responsável em São Paulo, os quais serão designados no formulário de submissão para a BMBF e FAPESP.

2.1 Formato das propostas

Cada Signatária usará seu próprio formulário de submissão.

3. Avaliação das Propostas de Projetos

a. O BMBF e a FAPESP implementarão a avaliação das propostas segundo suas próprias regras de avaliação e classificarão as propostas com base em qualidade científica e interesse:

b. Os critérios mais importantes de avaliação consistem em:

b.1) Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2) Valor agregado a ser esperado da pesquisa colaborativa FAPESP-BMBF.

c. A análise das propostas será realizada com base em critérios acordados mutuamente.

d. As Signatárias acordarão os projetos conjuntos a serem financiados com base na classificação da avaliação científica nacional e consenso obtido a partir de discussões conjuntas.

4. Financiamento

a. Para as propostas selecionadas, BMBF financiará a pesquisa a ser desenvolvida pelos pesquisadores alemães e a FAPESP financiará a pesquisa a ser desenvolvida pelos pesquisadores brasileiros.

b. O financiamento deverá cobrir custos de acordo com as regras de cada Signatária.

c. As decisões quanto ao financiamento serão feitas em acordo mútuo, conforme as respectivas regras, regulamentos e práticas de cada Signatária.

d. Cada projeto será financiado por um período de 2 a 3 anos.

5. Cronograma e Anúncio da decisão

a. As Signatárias concordam em assegurar que todas as decisões sobre as propostas a serem financiadas serão feitas de acordo com o cronograma a ser decidido em cada caso.

b. FAPESP e BMBF sincronizarão as comunicações nos projetos selecionados.

6. Confidencialidade

FAPESP e BMBF concordam em manter confidencial o conteúdo das propostas submetidas para avaliação no escopo deste Acordo de Cooperação, incluindo qualquer outra informação recebida dos proponentes e designada como Informação Confidencial.

7. Propriedade Intelectual

As organizações financiadas – da Alemanha ou do Brasil – devem assinar um Acordo para assegurar a efetiva proteção e correta distribuição dos direitos de Propriedade Intelectual resultantes de projetos provenientes deste Acordo de Cooperação e apoiados pela FAPESP ou pelo BMBF, o qual deverá observar a legislação aplicável, bem como a política de propriedade intelectual de cada uma das Signatárias.

8. Relatórios

a. Os relatórios dos projetos apoiados submetidos pelos Pesquisadores Responsáveis de cada país deverão seguir as regras da BMBF e da FAPESP, respectivamente.

b. No final de cada projeto, um relatório final em Inglês deve ser submetido para cada Signatária, de acordo com suas regras de submissão.

9. Disposições diversas

a. Cada Signatária cobrirá seus próprios custos de administração com relação à chamada, a menos que de outra forma decidido em conjunto.

b. Este Acordo de Cooperação está sujeito à disponibilidade de recursos das Signatárias e às leis e regulamentos aplicáveis nos respectivos países.

c. Este Acordo de Cooperação somente poderá ser alterado por um documento assinado por ambas as Signatárias e identificado como Aditivo ao Acordo de Cooperação.

d. As Signatárias devem manter o mais elevado padrão ético e legal ao financiar pesquisas mediante este Acordo de Cooperação.

10. Vigência

a. Para cada Signatária, o Acordo de Cooperação entra em vigor na data da assinatura pelos representantes legais das Signatárias e devem permanecer em vigor até o fim dos projetos financiados, a menos que antes seja terminado ou substituído por um Acordo de Colaboração detalhado, se for o caso.

b. Cada Signatária poderá terminar este Acordo de Cooperação a qualquer tempo, através de comunicação escrita a outra Signatária de sua intenção de encerramento com uma antecedência mínima de um mês. Este término não afetará qualquer atividade em conjunto, incluindo projetos de pesquisa em desenvolvimento. Em qualquer caso, as Signatárias irão, de boa-fé, acordar sobre as consequências do término antecipado em qualquer atividade conjunta, se for o caso.

c. Este Acordo de Cooperação pode ser aditado ou modificado por acordo escrito de todas as Signatárias ou seus substitutos.

d. Este Acordo de Cooperação é uma declaração mútua de intenções entre as Signatárias, que concordam em fazer todos os esforços razoáveis ​​para cumprir intenções expressas neste documento.

11. Assinaturas

Em completo e mútuo acordo, o presente Acordo de Cooperação é assinado em inglês, alemão e português, de igual teor, 2 cópias cada.

Data de Assinatura: 

 

Celso Lafer

 

Dr. Henk van Liempt

Presidente

 

Chefe da Divisão de Bioeconomia 617

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

 

Ministério Federal da Educação e Pesquisa da Alemanha - BMBF


Página atualizada em 29/10/2014 - Publicada em 29/10/2014