Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e University of Glasgow English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSITY OF GLASGOW

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e o Court da UNIVERSITY OF GLASGOW, instituída pela Lei, Universities (Scotland) Act 1889, e com sede na University Avenue, Glasgow G12 8QQ, Scotland, UK, Caridade Escocesa (Charity Number SC004401, registrada University of Glasgow Court) doravante denominada “UoG”, representada pelo Reitor, Prof. Anton Muscatelli, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre UoG, Escócia, Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos as Signatárias e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da UoG e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da UoG, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de futuras pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão ao menos dois representantes, um de cada Signatária, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

c) Para discussão das ações contempladas na Cláusula 2, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a UoG assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da UoG e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) Durante a vigência deste Acordo, as Signatárias comprometem-se a aportar cada uma o equivalente a até £100.000,00 (Cem mil libras esterlinas), para o apoio aos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) Nos termos da Cláusula 6 (b) abaixo, as Signatárias concordam que os resultados e quaisquer direitos de propriedade intelectual contidos em projeto de pesquisa executado em decorrência do presente Acordo serão de propriedade conjunta entre a UoG e FAPESP e / ou instituição sede no Estado de São Paulo e que as partes, de boa-fé, envidarão esforços para estabelecer um acordo de propriedade conjunta sobre a alocação e às condições de exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições de cada Signatária.

b) As Signatárias podem decidir celebrar acordos de colaboração individuais para projetos específicos. As Signatárias concordam e reconhecem que tais acordos podem incluir disposições relacionadas a propriedade dos resultados (e quaisquer direitos de propriedade intelectual nele contidos) que são diferentes daquelas especificados na Cláusula 6 (a) acima, considerando a Política de Propriedade Intelectual e / ou legislação aplicável a cada Signatária.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o Acordo ainda estivesse em vigor.

8. Notificações

a) As partes reconhecem os benefícios da divulgação científica. No entanto, as Signatárias concordam que nenhuma das Partes fará qualquer comunicado impresso ou anuncio público sobre quaisquer propostas ou sobre o presente Acordo salvo acordo em contrário com a outra parte.

b) Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

i. FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

ii. UoG:
University Avenue
Glasgow G12 8QQ, Scotland, UK
e-mail: david.newall@glasgow.ac.uk

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da (s) pesquisa (s) no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em ___/___/_____, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos e apresentando o mesmo conteúdo.


FAPESP
                                                                                               University of Glasgow

Celso Lafer                                                                                         Anton Muscatelli

Presidente                                                                                          Reitor


Página atualizada em 05/12/2014 - Publicada em 05/12/2014