Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e Victoria University English version

Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e Victoria University 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr . CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante denominada FAPESP, e a Victoria University, uma instituição jurídica e corporativa estabelecida pela clausula 4 da Acta de Victoria University de 1990 do Estado de Victoria, com sede em Ballarat Road, Footscray, Victoria, 3011, Austrália e representada pelo Professor Peter Dawkins, Reitor Presidente, doravante denominados VU e, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Victoria University, Austrália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre essas instituições de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, os Signatários se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da VU e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos de pesquisa em colaboração.

2. Modalidades de Colaboração

Os Signatários promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como, mas não necessariamente incluindo todas as seguintes atividades:

a) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados.

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas a) para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da UCT, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto;

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas em todas as áreas de conhecimento e especialidades.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agencia, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamada de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais projetos serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a Victoria University assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da VU e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias contribuirão com até $A 160.000,00 (cento e sessenta mil dólares australianos) cada para financiamento de projetos selecionados nesse Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) Os Signatários acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, firmarão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) VU :

Office of the Pro Vice Chancellor (Research & Research Training)
Victoria University, Footscray Park Campus,
Ballarat Road, Footscray, Melbourne, Victoria, Australia - 8001
Email: Warren.Payne@vu.edu.au
Att.: The Pro Vice Chancellor (Research & Research Training)

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo todos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo. 

23 de dezembro de 2014

FAPESP
Celso Lafer – Presidente

VICTORIA UNIVERSITY
Peter Dawkins – Presidente

   

Página atualizada em 02/02/2015 - Publicada em 02/02/2015