Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre a FAPESP e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O INSTITUTO INTERAMERICANO PARA PESQUISA EM MUDANÇAS GLOBAIS

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Celso Lafer, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e o INSTITUTO INTERAMERICANO PARA PESQUISA EM MUDANÇAS GLOBAIS, uma Organização de Tratado Intergovernamental estabelecida em 1992 por um Acordo Internacional, cuja depositária é a Secretária-Geral da Organização dos Estados Americanos, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Prof. Dr. Holm Tiessen, doravante denominado IAI, e ambos a seguir designados “Signatárias”:

Considerando que a FAPESP é uma das principais agências de fomento de ciência na América Latina, com laços estreitos com importantes cientistas e instituições do Estado de São Paulo e também de outras localidades, e que o IAI é uma instituição de abrangência continental para financiar e coordenar pesquisa em mudanças globais, através de uma rede de cientistas e instituições que inclui as Américas.

Reconhecendo que a FAPESP e o IAI possuem:

• mandatos semelhantes em promover a excelência no trabalho científico;

• mandatos semelhantes para o desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais de pesquisa;

• interesses semelhantes em pesquisa em mudanças globais;

• objetivos semelhantes em assegurar que a ciência em mudanças globais que promovem é de relevância social e que envolve a sociedade na sua configuração; e

• interesses semelhantes em envolver cientistas na América Latina nos esforços, organizações e convenções globais;

E observando que:

O IAI, na sua vigésima segunda Conferência das Partes deliberou que a FAPESP seja convidada para se tornar uma Associada do IAI, conforme previsto no Artigo XI do seu Acordo Constitutivo, e que o Diretor Executivo do IAI seja autorizado a celebrar um Acordo de Associação com a FAPESP, e que o IAI estendeu esse convite à FAPESP (Anexo A, com data de 07 de outubro de 2014) o qual foi aceito (Anexo B, com data de 13 de outubro de 2014);

As Signatárias acordam que a FAPESP se torna uma Associada do IAI com o presente Acordo de Cooperação para os seguintes propósitos:

Para instituir uma estrutura em que áreas específicas de colaboração possam ser identificadas e atividades colaborativas possam ser realizadas, e

Para estabelecer um relacionamento contínuo para potencializar a rede científica e a pesquisa em mudanças globais nas Américas.

As Signatárias acordam ainda em colaborar nas áreas de pesquisa amplamente definidas, no desenvolvimento de capacidades e na interface ciência-política em mudança ambiental global e seus impactos sobre o bem-estar humano, de maneiras que serão apoiadas pelos seus mandatos, assegurando o reconhecimento dos seus respectivos envolvimentos em atividades conjuntas. As cláusulas seguintes aplicam-se à colaboração entre as Signatárias.

(1) As Signatárias se empenharão nesta colaboração dentro de suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) promovendo e apoiando a pesquisa em mudanças globais na região;

b) desenvolvendo agendas científicas e redes de pesquisas em mudanças globais na região;

c) coordenando o financiamento da pesquisa em mudanças globais, incluindo o financiamento complementar e / ou chamadas de propostas conjuntas;

d) apoiando jovens cientistas em programas e / ou atividades de pesquisa associadas ao IAI e à FAPESP por exemplo, por meio de bolsas de estudo;

e) organizando seminários e workshops sobre temas de interesse comum;

f) facilitando o intercâmbio de pesquisadores entre instituições e países participantes em projetos da FAPESP e do IAI;

g) comunicando resultados de pesquisa para apoiar a tomada de decisão;

h) promovendo articulações entre os cientistas e instituições da região com instituições e iniciativas globais; e

i) outras formas de cooperação tal como acordado entre as Signatárias.

(2) As Signatárias concordam em implementar essa colaboração de acordo com a relevância científica, os mandatos e as legislações que regem cada Signatária e suas próprias disponibilidades orçamentárias, e nomearão um Comitê Gestor para supervisionar e assegurar a coordenação efetiva das atividades e para regularmente analisar e avaliar o progresso na implementação da colaboração. Cada Signatária indicará dois representantes para este Comitê.

As Signatárias poderão definir os procedimentos mais adequados como reuniões, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos para iniciar atividades específicas.

Quando as atividades puderem ser melhor implementadas por meio de chamada de propostas, cada Signatária solicitará, receberá e analisará as propostas de acordo com suas próprias regras e critérios, a menos que as Signatárias acordem utilizar procedimentos comuns determinados por interesse mútuo. Após a análise e revisão das propostas, as Signatárias decidirão em conjunto quais propostas serão apoiadas em colaboração. O Comitê Gestor poderá convidar terceiros para serem incluídos em atividades conjuntas.

(3) Financiamento

Cada Signatária assumirá os custos da sua participação em atividades realizadas no âmbito do presente Acordo e seus custos de administração, salvo decisão contrária conjunta. Atividades previstas neste Acordo estão sujeitas à disponibilidade de fundos nos respectivos orçamentos das Signatárias.

(4) Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam em que, por uma questão de princípio, todos os dados e publicações de trabalhos financiados no âmbito deste Acordo por fundos e esforços das Signatárias devem ser livremente e abertamente disponíveis com a devida atribuição de autoria e financiamento.

b) As Signatárias acordam que quando as atividades desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe nessas atividades.

c) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Signatárias, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições relevantes das Signatárias e dos colaboradores científicos.

(5) Resolução de Controvérsias

As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua implementação, execução e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e a resolução deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento poderá ser rescindido por acordo sem responsabilidade para as Signatárias, que concordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até a data da notificação da rescisão por qualquer das Signatárias.

(6) Ética e Padrões

As Signatárias deverão manter os mais elevados padrões científicos, éticos e legais no planejamento e na realização de todas as atividades no âmbito deste Acordo.

(7) Cláusulas Diversas

Cada Signatária poderá utilizar os logotipos, nomes, marcas e ou emblemas da outra somente com autorização prévia por escrito.

Em todas as circunstâncias previstas no presente Acordo, as Signatárias manterão a individualidade e autonomia de suas Instituições e assumirão individualmente as consequentes responsabilidades.

O presente Acordo não limita o direito das Signatárias de celebrar acordos similares com outras instituições.

(8) Prazo

Este Acordo será válido por um período de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias, por escrito, através de Termos Aditivos.

Qualquer uma das Signatárias poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis (6) meses.

A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a implementação dos projetos e programas já aprovados ou que já estejam em execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter seus orçamentos para os projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

(9) Notificações

Qualquer notificação entre as Signatárias e entre os Membros do Comitê Gestor deverá ser normalmente conduzida eletronicamente. Notificações de relevância extraordinária poderão ser enviadas por escrito para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa, CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil

(b) IAI:
Av Italia 6201 - Ed. Los Tilos Oficinas 102/103 - CP 11500 - Montevideo - Uruguay

(10) Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

Assinado em São Paulo, Brasil, em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.


Data da assinatura: 8 de janeiro de 2015.

 

FAPESP                                                                 IAI
Celso Lafer – Presidente                                  Holm Tiessen – Diretor Executivo