Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e University of New South Wales English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSITY OF NEW SOUTH WALES

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr. CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante denominada FAPESP, e a University of New South Wales (ABN 57 195 873 179), uma entidade empresarial constituída pelo University of New South Wales Act 1989 (NSW) of Sydney NSW 2052 representada por seu Vice Reitor e representada por seu Pro-Vice-Chanceler (Pesquisa), Professor Les Field, doravante denominada UNSW e, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a UNSW, Austrália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação entre pesquisadores da UNSW, Austrália e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos de pesquisa em colaboração.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como, mas não necessariamente incluindo todas as seguintes atividades:

a) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da UNSW, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades descritas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor e especificadas em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de Acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) O Comitê Gestor consistirá de um representante de cada uma das Signatárias. O Comitê Gestor conjunto será responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamada de Propostas conjunta.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais projetos serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor conjunto.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a University of New South Wales assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da UNSW e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) UNSW aportará até $AUD 100,000 (cem mil Dólares Australianos) por ano, por 3 (três) anos, e FAPESP contribuirá com o equivalente em reais a até $AUD 100,000 (cem mil Dólares Australianos) por ano, por 3 (três) anos, para financiamento de atividades em colaboração selecionadas no âmbito deste Acordo.

c) O montante de financiamento disponibilizado para projetos de pesquisa em colaboração será definido pelo Comitê Gestor Conjunto em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, firmarão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Conflito de Interesse

As Signatárias garantem que, no melhor de seu conhecimento e crença, não há conflito de interesses ou de compromissos que afetem o início deste Acordo de Cooperação ou susceptíveis de surgir durante o prazo de duração do mesmo. Assim que tomar ciência da existência ou possível existência de um conflito de interesses que afetem a colaboração, uma Signatária consultará a outra Signatária e informará a outra parte das medidas que tomará para resolver ou lidar com o conflito.

8. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o Acordo ainda estivesse em vigor.

9. Negação de parceria, trabalho e emprego

a) Uma Signatária pode ser colaboradora da outra Signatária, mas o presente Acordo não implica em qualquer forma de relação de joint-venture, associação, franquia, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade.

b) Uma Signatária não pode ser, em virtude deste Acordo de Cooperação ou para qualquer finalidade, funcionário ou agente da outra Signatária ou investida de qualquer poder ou autoridade para vincular ou representar a outra Signatária.

10. Notificações

a) As Signatárias comprometem-se a fornecer comunicação clara e consistente para garantir o benefício mútuo da colaboração. As Signatárias reunir-se-irão uma vez por ano para analisar e fazer quaisquer recomendações adequadas sobre assuntos tratados no âmbito deste Acordo de Cooperação.

b) Cada Signatária dará créditos à cooperação e o apoio da outra Signatária em suas publicações, de acordo com a intensidade de apoio e empenho, como acordado entre as partes. Uma Signatária não deve usar o logotipo ou marca da outra sem o consentimento por escrito da outra Signatária.

c) Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(i) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(ii) UNSW:
Warwick Dawson, Director - Research Partnerships
Level 4, Rupert Myers Building (South Wing)
UNSW Sydney NSW 2052
e-mail: w.dawson@unsw.edu.au

11. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos. Nenhuma das Signatárias pode obter qualquer direito ou benefício sob este Acordo de Cooperação sem o consentimento prévio por escrito da outra Signatária, que pode ser dado ou retirado por decisão unilateral da outra Signatária. Este Acordo de Cooperação pode ser alterado somente por acordo escrito, devidamente firmado por ambas as Signatárias.

12. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo. 

 

FAPESP 

Celso Lafer
President

UNSW 

Professor Les Field
Vice President & Deputy Vice-Chancellor (Research)


Página atualizada em 27/03/2015 - Publicada em 26/03/2015