Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e University of Copenhagen English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSITY OF COPENHAGEN

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr . CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante denominada FAPESP, e a UNIVERSITY OF COPENHAGEN, representada por seu Reitor, Prof. Dr. Ralf Hemmingsen, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a University of Copenhagen e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre suas instituições de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, os Signatários se comprometem a incentivar e garantir a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da University of Copenhagen e do Estado de São Paulo, Brasil.

2. Modalidades de Colaboração

Os Signatários promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como, mas não necessariamente incluindo todas as seguintes atividades:

a) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da University of Copenhagen, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. Áreas de especial interesse, incluindo temas interdisciplinares, serão acordadas pelo Comitê Gestor.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes de alto nível, um de cada agencia, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo. Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, vídeo conferencias, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

c) Cada Signatária receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas.

d) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa em colaboração que venham a ser aprovados, a University of Copenhagen assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Dinamarca e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

6. Propriedade Intelectual

a) Os Signatários acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes firmarão um acordo de co-propriedade, determinando a contribuição intelectual das partes bem como a alocação e condições do exercício dessa propriedade conjunta.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo/SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) University of Copenhagen
Nørregade 10
Postboks 2177
DK-1017 København K
e-mail.: kim@brinckmann@adm.ku.dk
Att.: Director for Research and Innovation

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo todos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.

 

FAPESP  
Celso Lafer - Presidente

UNIVERSITY OF COPENHAGEN
Ralf Hemmingsen - Reitor


Página atualizada em 30/04/2015 - Publicada em 13/04/2015