Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Cognitive Science and Technology Council of Iran English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E COGNITIVE SCIENCE AND TECHNOLOGY COUNCIL OF IRÃ

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2013, doravante denominada FAPESP, e COGNITIVE SCIENCE AND TECHNOLOGY COUNCIL OF IRÃ – CSTC, pessoa jurídica de direito público, estabelecida sob os auspícios do Vice Presidente Irãiano em Ciência e Tecnologia em 2011, com sede no nº 35, Edifício da Presidência, Alvant St, Argentina Sq, Teerã, no Irã, neste ato representada pelo seu Secretário, o Professor KAMAL KHARRAZI, doravante denominado CSTC e ambos adiante denominados como Signatárias:

CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como um fator chave para aumentar a competitividade, o desenvolvimento de seus sistemas econômicos e sociais, bem como a melhoria de seus padrões socioeconômicos;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Irã e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que, um dos objetivos estratégicos do CSTC para o desenvolvimento da ciência cognitiva e tecnologias do Irã é promover colaborações internacionais em programas de intercâmbio e projetos conjuntos de pesquisa;

CONSIDERANDO que, um dos objetivos estratégicos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;

CONSIDERANDO os programas de pesquisa do CSTC e da FAPESP para promover a competitividade internacional, com base no conhecimento, na investigação, no desenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Irã e o Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

O objetivo desta iniciativa é fortalecer a colaboração científica em áreas de interesse para ambos os países e alcançar resultados científicos e tecnológicos de importância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, com base na igualdade e benefício mútuo.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e o Irã, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em principio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias deverão celebrar novo instrumento jurídico quando houver a definição das áreas específicas de colaboração, para estabelecer os direitos e obrigações relativos a cada uma das referidas áreas da parceira.

c) As Signatárias nomearão dois representantes, um da FAPESP e outro do CSTC, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

d) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

e) Devem ser incluídas na Chamada de Propostas às disposições que regem pelo menos (i) os procedimentos e o calendário relativos à apresentação e seleção das propostas de pesquisa e (ii) a forma de financiamento das propostas, em particular os valores que serão dispendidos por cada Signatária para apoiar os projetos.

f) Cada Signatária fará a análise das propostas de acordo com seus próprios critérios e regras. Após a análise as Signatárias decidirão em reunião do Comitê Gestor quais propostas serão financiadas.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o CSTC assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Irã e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

As Signatárias comprometem-se a aportar valores iguais para o apoio aos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) CSTC:
Nº 35, Presidency Building, Alvant St
Argentina Sq, Tehran, Irã
e-mail: education@cogc.ir
Att.: Head of Education, Promotion and Human Resources Department

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Assinado em 17 de novembro de 2014, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos e apresentando conteúdo idêntico.
 

FAPESP

CTSC

Celso Lafer
Presidente

Kamal Kharazi
Secretario

 

 

 

 


Página atualizada em 29/05/2015 - Publicada em 29/05/2015