Chamadas de Propostas
Chamada de propostas FAPESP-FMCSV 2015
Chamada de Propostas de Pesquisa no âmbito do Acordo FAPESP – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
1. INTRODUÇÃO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV), tornam pública a presente Chamada de Propostas para seleção de projetos de pesquisa, na área de desenvolvimento da primeiríssima infância (da gestação aos 3 anos).
O objetivo desta chamada é fomentar o desenvolvimento de pesquisas que apoiem e avaliem a implantação de Programas voltados para a Primeira Infância, preferencialmente o Programa São Paulo pela Primeiríssima Infância (SPPI) (ANEXO I), de acordo com as prioridades [1] e temas de pesquisa descritos no item 4 desta Chamada.
O fomento se dará por meio do financiamento, parcial ou integral, de despesas de capital e/ou de custeio e/ou de bolsas de Treinamento Técnico necessárias à execução dos projetos de pesquisas selecionados.
Com este intuito, a FAPESP e a FMCSV convidam os pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, a apresentarem projetos de pesquisa científica e tecnológica.
2. OBJETO
Esta Chamada especifica as condições para a apresentação de projetos de pesquisa científica e tecnológica por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, envolvendo propostas para financiamento de itens de despesa de capital, custeio e bolsas de Treinamento Técnico no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPESP e a FMCSV.
As propostas deverão ser submetidas à FAPESP e aquelas que forem selecionadas serão cofinanciadas pela FAPESP e pela FMCSV.
3. Pesquisadores Elegíveis
São considerados elegíveis para submissão de propostas à presente Chamada Pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos:
a. Ter título de doutor ou qualificação equivalente;
b. Ter vínculo formal com entidades de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo;
b.1 . Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do Pesquisador Responsável à instituição. Obs.: Para esta modalidade a FAPESP não aceita como vínculo o estágio de pós-doutoramento.
c. Ter produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do projeto e seu custo.
4. Submissão de Propostas
As propostas devem ser submetidas à FAPESP em conformidade com as normas vigentes para modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, descritas em www.fapesp.br/137.
Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis em www.fapesp.br/acordos-fmcsv-formularios.
Será aceita uma única proposta por Pesquisador Responsável. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Pesquisador Responsável, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
Constatando-se propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
Recomenda-se fortemente que as propostas estejam acompanhadas, no ato de inscrição, da Declaração de Ciência e Concordância da Gestão Municipal do Território Referência para a pesquisa, elaborada conforme o modelo disponível no ANEXO II. A apresentação deste documento é condição necessária para a assinatura do Termo de Outorga na FAPESP.
As propostas deverão ser enviadas à FAPESP, exclusivamente em papel, pelo Correio ou entregue (s) diretamente na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo – CEP 05468-901, com a seguinte inscrição: CHAMADA FAPESP – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal 2015.
Nas remessas via correio, será considerada como data limite para postagem a data limite para submissão de propostas de acordo com o Cronograma (Item 6) desta Chamada.
Propostas submetidas por meios distintos dos previstos na presente Chamada ou, ainda, que não observem a forma aqui prevista serão automaticamente desclassificadas.
5. TEMAS/PROBLEMAS
A presente Chamada contempla 3 (três) grandes Eixos e Linhas Temáticas considerados estratégicos para Programas de Desenvolvimento Integral da Primeiríssima Infância, em especial o SPPI, estabelecidos com base nos resultados da Oficina de Definição das Prioridades de Pesquisa na Temática do Desenvolvimento Infantil (DI), realizada em 30 de junho de 2015, com a colaboração do Instituto de Saúde - SP, representando a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, nos quais os projetos de pesquisa deverão ser enquadrados.
Os Eixos e Linhas Temáticas que deverão nortear a elaboração das propostas encontram-se disponíveis no ANEXO III.
6. CRONOGRAMA
Lançamento da Chamada de Propostas |
11/09/2015 |
Limite para entrega da documentação na FAPESP |
09/11/2015 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 26/02/2016 |
Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas.
7. DURAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS E CONTRATADOS
Cada projeto aprovado e contratado deverá ter a duração máxima de 24 meses.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos da FAPESP e da FMCSV serão destinados exclusivamente aos projetos de pesquisa colaborativa que forem selecionados por ambas as instituições no âmbito da presente Chamada e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
O valor global destinado a presente Chamada é estimado em R$ 2.500.000,00 [2] (dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes das seguintes fontes:
- FMCSV : R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), repassados à FAPESP conforme Acordo de Cooperação, assinado em 21 de outubro de 2010, e respectivos aditivos;
- FAPESP: R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do seu próprio orçamento;
8.1 . Valores aplicáveis a cada projeto de pesquisa
a. O valor aplicável a cada projeto é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), incluindo-se a Reserva Técnica e eventuais Bolsas,
b. Não serão concedidos aditivos financeiros.
8.2. Itens Financiáveis
Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:
8.2.1 Itens de custeio
a. Material de consumo adquirido no país e importado;
b. Serviços de Terceiros adquirido no país e fora. “Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares; ”
c. Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPESP (www.fapesp.br/1086);
8.2.2 A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESP ou com a FMCSV e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Consideram-se serviços também os softwares adquiridos.
8.2.3 Itens de capital:
Orientações Específicas para esta Chamada de Propostas
Material permanente adquirido no país e importado:
i. A modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos.
a . material permanente: especificamente para esta Chamada, as despesas com aquisição de material permanente não poderão ultrapassar 30% do valor total do projeto e só podem ser solicitados itens com valor individual inferior a R$ 60 mil (computados neste total acessórios e complementos).
Os itens de capital serão alocados na instituição e somente poderão ser utilizados para atender à pesquisa objeto da presente Chamada, enquanto essa perdurar, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto. Finalizada a pesquisa e aprovadas as respectivas contas referentes a mesma, os itens de capital passarão a integrar o patrimônio permanente da Instituição por meio de doação.
8.2.4 Bolsas:
A presente Chamada admite o pagamento de bolsas na modalidade Treinamento Técnico (TT) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades da pesquisa. O pagamento de Bolsas ocorrerá conforme as normas da FAPESP.
a. Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, juntamente a proposta inicial, um Plano de Atividades em conformidade com as Normas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico, disponíveis em www.fapesp.br/3096.
As solicitações de bolsas na modalidade Treinamento Técnico que não vierem acompanhadas do Plano de Atividades conforme descrito acima, não serão analisadas.
9. RESTRIÇÕES
9.1. É vedado ao Pesquisador Responsável:
a. Ter mais de um Auxílio à Pesquisa Regular vigente simultaneamente, exceto em situações justificadas e aprovadas previamente pela FAPESP;
b. Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga;
c. Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647;
d. Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados;
e. Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP;
f. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
g. Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:
i. Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau;
ii. Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012 (www.fapesp.br/7256).
9.2. Além das restrições da modalidade de Auxílio à Pesquisa Regular, são impedidos de participar da presente Chamada de Propostas:
i. Colaboradores da FMCSV (funcionários, consultores, membros de seu Conselho de Curadores, de sua diretoria e de seu conselho fiscal) sob pena de caracterização de conflito de interesses que ensejará a imediata desclassificação da proposta. Há conflito de interesse quando o colaborador não estiver em uma situação de independência/ imparcialidade em relação a um assunto, isto é, podendo vir a agir, influenciar ou tomar decisões embasadas em informações privilegiadas adquiridas na rotina dos serviços prestados para a FMCSV, seja para benefício próprio e/ou de outro (s) a ele relacionado (s).
10. ANÁLISE E SELEÇÃO
10.1 Análise de Enquadramento
As Coordenações de Área e Adjunta da FAPESP e o Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV analisarão as propostas recebidas para verificação quanto ao Enquadramento e emitirão parecer recomendando ou não o enquadramento da proposta para decisão final do Diretor Científico da FAPESP.
Nesta etapa, as propostas serão analisadas quanto ao enquadramento:
10.1.1 Nos termos da Chamada: será analisado o atendimento do projeto de pesquisa aos TEMAS/PROBLEMAS descritos no ANEXO III e aos requisitos apresentados no ANEXO IV.
10.1.2 Nos termos da modalidade de financiamento - Auxílio à Pesquisa Regular, serão observados:
a. a elegibilidade do pesquisador, observando a qualificação do pesquisador proponente quanto à capacidade de gestão e liderança científica;
b. a compatibilidade entre a originalidade e o impacto potencial do projeto de pesquisa frente ao valor solicitado;
c. o tempo de dedicação do Pesquisador Responsável às atividades de pesquisa do auxílio proposto.
Apenas as propostas enquadradas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para análise de mérito. Para tanto, será utilizada a estrutura de análise de projetos científicos da FAPESP, mantendo o sigilo dos assessores.
Com base nos pareceres de assessores ad-hoc e nas recomendações de Coordenações de Área, Coordenações Adjuntas da Diretoria Científica da FAPESP e Gerência de Programas da FMCSV, o Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.
É vedada a participação no processo de análise e seleção de propostas, de pesquisadores participantes em alguma proposta submetida.
11. RESULTADO DA ANÁLISE
Os resultados da presente Chamada de Propostas serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e da FMCSV (www.fmcsv.org.br).
12. DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
As propostas aprovadas serão objeto de Termos de Outorga na FAPESP no qual constarão, entre outros, os termos e condições para a utilização dos recursos concedidos.
Especificamente para esta Chamada, a assinatura do Termo de Outorga será condicionada a apresentação da Declaração de Ciência e Concordância da Gestão Municipal do Território Referência.
13. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP ou pela FMCSV, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP e da Diretoria da FMCSV, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. RELATÓRIOS CIENTÍFICOS E ACOMPANHAMENTO
As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.
Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término do projeto.
Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos Anuais sejam feitos seguindo-se o modelo constante no item Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais), disponível em www.fapesp.br/137#4813, Item 2.
Especificamente para esta Chamada, o acompanhamento dos projetos aprovados também se realizará por meio de reuniões presenciais, em especial:
i. Reunião de marco zero: a ser realizada antes do início do desenvolvimento dos projetos para apresentação destes aos representantes dos Municípios onde a pesquisa terá lugar, da FAPESP, da SES-SP e da FMCSV;
ii. Seminário de apresentação de resultados finais da pesquisa: a ser realizado ao término da vigência dos projetos aprovados para apresentação dos resultados para representantes dos Municípios onde a pesquisa terá lugar, da FAPESP, da SES-SP e da FMCSV.
15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS
A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral da FAPESP e da FMCSV, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. Solicitações de reconsideração
Tratando-se de Chamada de Propostas, só serão analisadas as solicitações de reconsideração que apontarem a ocorrência de algum equívoco formal na análise, não sendo aceitas reformulações de propostas. O prazo para contestar o resultado da análise das propostas será de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.
As solicitações de reconsideração deverão ser dirigidas à Diretoria Científica da FAPESP que analisará o pleito e, se julgar necessário, ouvirá os outros membros do Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV.
As decisões relativas às solicitações de reconsideração são irrecorríveis para todos os efeitos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada de Propostas deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e da FMCSV.
17.2 FMCSV poderá, desde que com a citação da fonte, divulgar os resultados dos projetos aprovados a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem quaisquer limitações de prazo e forma e independentemente de notificação prévia ou remuneração à FAPESP, à instituição de ensino superior concernente ou ao pesquisador coordenador (Pesquisador Responsável) do respectivo Projeto e do término do projeto apoiado ou do Acordo de Cooperação FAPESP-FMCSV, podendo, mas não se limitando a: divulgar tais resultados em portais de internet da FMCSV, em materiais institucionais da FMCSV, em releases para agências de notícia/assessorias de imprensa e etc., e/ou utilizar tais resultados para a persecução de seus fins
17.3 Deverá ser comunicada à FAPESP e à FMCSV, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
17.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados nesta Chamada de Propostas comprometem-se a prestar assessoria ad hoc para a FAPESP e a FMCSV durante o período de sua vigência.
17.5 Constatando-se violação às cláusulas da presente Chamada de Propostas, a FAPESP e a FMCSV poderão restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
17.6 Os casos omissos nesta Chamada de Propostas serão resolvidos pelas diretorias da FAPESP e da FMCSV.
18. ESCLARECIMENTOS
Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser enviados única e exclusivamente para Dra. Simone Godoi: chamada_fmcsv@fapesp.br, incluindo no campo de assunto: “Chamada FAPESP-FMCSV”.
[1] A Definição de prioridades seguiu a metodologia proposta pelo Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, descrita no Guia PPSUS – Seleção de Prioridades de Pesquisa em Saúde, e foi adaptada para esta Chamada de Propostas http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/selecao_prioridades_pesquisa_saude_ppsus.pdf
[2] Até 5% (cinco por cento) do total de recursos previstos no Acordo de Cooperação FAPESP – FMCSV e respectivos aditivos poderão ser utilizados nas atividades de divulgação das chamadas de propostas de pesquisa e para o acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados.
Anexos: