Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas SPRINT 2026
SPRINT – São Paulo Researchers in International Collaboration
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Prazos para submissão de proposta: |
Edição 1: 26 de outubro de 2026 |
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Elegibilidade: |
Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo |
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Divulgação das propostas selecionadas: |
Edição 1: 01 de fevereiro de 2027 |
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Submissão: |
Para a FAPESP via SAGE |
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Contato na FAPESP: |
1. Escopo da Chamada
O SPRINT tem por missão ajudar os pesquisadores do estado de São Paulo na sua jornada de internacionalização. Esta trajetória pode ser facilitada pelas possibilidades que a Chamada propõe, que vão desde a mobilidade internacional inicial até a obtenção de um financiamento (seed funding) para a formação de redes de pesquisa. Sendo assim, nesta jornada, a proposta SPRINT inicial tem vigência de 12 meses, que pode ser prorrogada por até mais 24 meses, com aditivos de orçamento, em função dos resultados obtidos e da evolução da colaboração. Como resultado, espera-se que a maior flexibilidade de colaboração promova o avanço qualitativo nos projetos de pesquisa em andamento e também que os pesquisadores parceiros trabalhem cooperativamente visando à elaboração de projetos de pesquisa conjuntos de médio e longo prazo.
Pesquisadores parceiros de qualquer instituição estrangeira podem comprovar o financiamento das missões por parte de sua própria instituição ou de agência de fomento pela qual tenham projeto contemplado. Assim, não é preciso que grupos e instituições tenham acordos com a FAPESP para participar. Não obstante, instituições de pesquisa estrangeiras interessadas podem criar condições para o recebimento de propostas em colaboração e financiamento de suas equipes em missões científicas nas instituições de pesquisa no estado de São Paulo.
1.1 Eixos estratégicos de pesquisa
A FAPESP definiu sete eixos estratégicos que vão integrar a sua agenda de fomento à pesquisa no período 2026-2028: biotecnologia; transição energética; biodiversidade, produção sustentável de alimentos e segurança alimentar; transição digital e inteligência artificial; ciência e tecnologias quânticas; saúde humana e animal; e violência e segurança pública.
Considerando os referidos eixos estratégicos, as propostas submetidas no âmbito desta Chamada deverão contemplar, obrigatoriamente, pelo menos um desses eixos, evidenciando sua aderência aos objetivos estratégicos da Fundação e o potencial de geração de conhecimento, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação nas áreas contempladas. Para esse fim, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas no documento Temas Estratégicos da FAPESP para Ciência, Tecnologia e Inovação – Período 2026–2028, disponível em www.fapesp.br/publicacoes/2026/temasestrategicos.pdf. Os referidos eixos estratégicos convergem com os Programas Estratégicos da FAPESP e, portanto, as propostas aprovadas poderão ser vinculadas aos programas PROASA, BIOTA, Mudanças Climáticas, Transição Energética, ProCiêncIA, SAS e QuTIA, detalhados em www.fapesp.br/programas-estrategicos.
2. Objetivo das Propostas
Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia no estado de São Paulo com pesquisadores parceiros do exterior para:
2.1. Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento;
2.2. Trabalharem cooperativamente visando à elaboração de projetos de pesquisa e inovação conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP (por pesquisadores do estado de São Paulo) e às agências de fomento à pesquisa no exterior (pelos parceiros);
2.3. Desenvolver parcerias com pesquisadores e/ou instituições que atuem na fronteira do conhecimento dos eixos estratégicos, de modo a gerar benefícios para a comunidade científica do estado de São Paulo.
3. Regras para a Concepção da Proposta em Colaboração Internacional
Toda proposta SPRINT deve ser elaborada dentro da perspectiva de uma trajetória de internacionalização. As propostas devem ter inicialmente vigência de 12 meses e podem prever apenas a mobilidade da equipe de pesquisadores do estado de São Paulo para a instituição no exterior. As etapas seguintes serão viabilizadas em função dos resultados e das metas obtidas no período anterior, descritos nos Relatórios Científicos. A cada relatório, a proposta para o ano seguinte poderá ser atualizada, e o aditivo de orçamento solicitado via Solicitação de Mudança (SM) - Alteração de Orçamento . Os itens abaixo descrevem as possibilidades que a FAPESP oferece para cada uma das etapas da colaboração:
3.1. Fase 1: Propostas de mobilidade de pesquisadores paulistas para instituição de pesquisa estrangeira.
3.2. Fase 2: Propostas de mobilidade de pesquisadores paulistas para instituição de pesquisa estrangeira e vinda de pesquisadores do exterior para instituições paulistas. A extensão da colaboração com financiamento adicional da FAPESP permitirá consolidar e expandir a colaboração, considerando também diferentes experiências, como:
a. Missões em ambientes de inovação em universidades e instituições de pesquisa estrangeiras. Nesse caso, deve ser previsto o potencial de apresentação de uma solicitação de Auxílio das modalidades PIPE ou PITE no Projeto de Pesquisa, além das informações descritas no item 7.2 deste edital;
b. Até 7 diárias para que Bolsistas de Doutorado e Pós-Doutorado da instituição estrangeira realizem missão na instituição de pesquisa parceira no estado de São Paulo. Nesse caso, passagens aéreas e seguros devem ser financiados pela instituição parceira, que deve também oferecer apoio do setor de relações internacionais (ou outro setor designado e experiente no assunto) para orientação de vistos aos participantes estrangeiros.
A Fase 2 pode ser solicitada por SM de Alteração de Vigência e SM de Alteração de Orçamento, e será financiada caso a mobilidade do primeiro ano tenha gerado resultados promissores, o que será avaliado pelo Relatório Científico do primeiro ano de vigência.
Atenção: Não serão aprovadas para a fase 2 propostas em que o pesquisador parceiro do exterior não tenha realizado missão na instituição de pesquisa no Estado de São Paulo durante a Fase 1.
3.3. Fase 3: Propostas de financiamento inicial (seed funding) para colaborações que resultaram na criação de nova rede de pesquisa e obtiveram resultados muito positivos.
A Fase 3 será iniciada caso o Relatório Científico da Fase 2 tenha sido muito bem avaliado, as missões concluídas com êxito, assim como a proposta de trabalho para esta Fase, com clara apresentação de evidências de apropriação de conhecimento e formação de redes nas etapas anteriores. Além de permitir o financiamento dos itens das fases anteriores, exclusivamente para o terceiro ano de financiamento FAPESP poderão ser solicitados outros elementos de despesa: Material de Consumo e Serviços de Terceiros. A Fase 3 pode ser solicitada por SM de Alteração de Vigência e SM de Alteração de Orçamento , mediante a apresentação de cofinanciamento da pesquisa do pesquisador parceiro estrangeiro por parte de sua própria instituição ou de agência de fomento pela qual tenha projeto contemplado. O cofinanciamento deverá ser formalizado por carta ou contrato assinado pelo representante legal da respectiva instituição.
4. Elegibilidade para Submissão de Proposta
A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:
4.1. Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade e Fixação de Jovens Doutores), Jovem Pesquisador e Projeto Geração (caso tenham vínculo empregatício), Projeto Inicial (PI), Projeto Temático, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCDs), Programa Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPP) e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs, CPAs e PITEs vigentes também são elegíveis.
4.2. Respeitado o cronograma, o início previsto da proposta SPRINT deve ocorrer, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta.
4.3. A FAPESP poderá aceitar submissões relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta SPRINT será cancelada.
5. Participantes Elegíveis Financiáveis
5.1. As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.
5.2. Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada, são elegíveis o Pesquisador Responsável pela proposta SPRINT e seus orientados e supervisionados, desde que estes sejam bolsistas de Pós-Doutorado, Doutorado ou Doutorado Direto com bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.
6. Financiamento e Duração dos Projetos
O financiamento das três fases de uma colaboração SPRINT segue as diretrizes orçamentárias descritas a seguir:
6.1. Fase 1: Até o limite equivalente a US$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos dólares) por um ano, podem ser solicitados recursos para a mobilidade de pesquisadores do estado de São Paulo em missão científica na instituição parceira, em conformidade com as normas da FAPESP. Os recursos devem ser solicitados individualmente para cada pesquisador proposto e por missão:
a. Passagens Aéreas (www.fapesp.br/normaspc);
b. Seguro Viagem (www.fapesp.br/2921);
c. Diárias (www.fapesp.br/17413). Poderão ser utilizadas, no máximo, 10 diárias para pesquisadores e 7 diárias para bolsistas.
6.1.1. Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, participação em workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando à continuidade da pesquisa e à consolidação da colaboração.
6.1.2. O orçamento total para aprovação de propostas será equivalente ao limite de 30 (trinta) propostas aprovadas por edição.
6.2. Fase 2: A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo até o limite equivalente a US$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos dólares) adicionais para um segundo ano de vigência, desde que o Pesquisador Responsável submeta para análise e tenha aprovadas pela FAPESP — além do Relatório Científico — solicitações de aditivo do tipo Solicitação de Mudança – Alteração de Vigência (incluindo o Projeto de Pesquisa para o segundo ano) e Solicitação de Mudança – Alteração de Orçamento (incluindo a comprovação de vinda do pesquisador parceiro via cartões de embarque de ida e volta a São Paulo).
6.3. Fase 3: A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo até o limite equivalente a US$ 25.000,00 adicionais para um terceiro ano de vigência, desde que o Pesquisador Responsável submeta para análise e tenha aprovada pela FAPESP — além do Relatório Científico demonstrando claramente o benefício para São Paulo e a apropriação de conhecimento com a parceria — solicitações de aditivo do tipo Solicitação de Mudança – Alteração de Vigência (incluindo o Projeto de Pesquisa para o terceiro ano) e Solicitação de Mudança – Alteração de Orçamento (incluindo a contrapartida financeira descrita no item 3.3).
6.4. Em cada fase, solicitações de prorrogação por até seis meses adicionais em condições excepcionais e sem recursos adicionais devem ser apresentadas por meio de Solicitação de Mudança – Alteração de Vigência , seguindo as orientações disponíveis em www.fapesp.br/565. Não serão aceitas para análise solicitações de alterações na concessão do tipo aditivo, alteração de membros de equipe ou alterações de trecho da viagem.
6.5. É de responsabilidade do outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, bem como providenciá-lo.
6.6. A apresentação dos Relatórios Científicos deve seguir o formato indicado em www.fapesp.br/10427.
7. Formato da Proposta
7.1. A proposta deve ser composta por:
a. Um Projeto de Pesquisa com até 5 (cinco) páginas (conforme descrito no item 7.2 abaixo), escrito em inglês e elaborado conjuntamente pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro (Pesquisador Principal na Instituição Parceira). O projeto deve incluir objetivos e metas claras, com declaração explícita de como a parceria gerará impactos científicos, em políticas públicas ou socioeconômicos no estado de São Paulo;
b. Documentos adicionais solicitados pela FAPESP (aba “Documentos” do SAGe).
7.2. O Projeto de Pesquisa deve incluir:
a. Descrição das atividades de intercâmbio previstas, indicando claramente como estas contribuirão tanto para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP quanto para a pesquisa desenvolvida pelo pesquisador parceiro;
b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe de São Paulo na Instituição Parceira e pela equipe parceira na Instituição em São Paulo;
c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;
d. Objetivos, metas e indicadores de desempenho para as atividades planejadas, indicando os resultados esperados;
e. Ações previstas para potencializar o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no estado de São Paulo (por meio de seminários, cursos de curta duração, etc.);
f. Descrição de como os Pesquisadores Responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto resultante das atividades de intercâmbio (a ser submetido às agências de fomento acessíveis em suas respectivas regiões, visando a uma colaboração de médio/longo prazo — máximo de uma página).
8. Restrições
É vedado incluir mais de uma instituição parceira em uma mesma proposta SPRINT.
É vedado ao Pesquisador Responsável manter mais de um projeto SPRINT vigente simultaneamente.
9. Cronograma
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Prazos para submissão de proposta |
Edição 1: 26 de outubro de 2026 Edição 2: 22 de fevereiro de 2027 |
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Divulgação das propostas selecionadas |
Edição 1: A partir de 01 de fevereiro de 2027 Edição 2: A partir de 01 de junho de 2027 |
10. Submissão da Proposta
Todas as submissões de propostas à FAPESP deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema SAGe, conforme as orientações descritas no Anexo 1.
11. Análise e Seleção
11.1. Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão pré-qualificadas para análise de mérito. Compete exclusivamente ao Pesquisador Responsável assegurar o correto envio da proposta dentro do prazo estipulado e no formato exigido, sob pena de devolução.
11.2. As propostas serão encaminhadas para análise de enquadramento, considerando os critérios de elegibilidade. As propostas enquadradas serão avaliadas quanto ao mérito, relevância, relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP e potencial para alavancar novas oportunidades de financiamento. As propostas melhor avaliadas serão financiadas, até o limite de 30 (trinta) propostas por edição.
12. Resultado da Análise
As propostas selecionadas serão anunciadas na página oficial da FAPESP (www.fapesp.br), e cada Pesquisador Responsável receberá o resultado formal via SAGe.
13. Contratação das Propostas Selecionadas
As propostas selecionadas pela FAPESP serão objeto de Termo de Outorga a ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante da Instituição Sede. No caso de propostas com contrapartida financeira, o documento institucional de financiamento do parceiro será exigido antes da assinatura do Termo de Outorga.
14. Dúvidas sobre esta Chamada na FAPESP
Questões relacionadas a esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para o e-mail: sprint@fapesp.br
Anexo 1: Instruções Específicas para Uso do SAGe
1. É necessário que ambos os pesquisadores responsáveis pela proposta (do estado de São Paulo e da Instituição Parceira) estejam cadastrados no sistema SAGe:
i) Pesquisadores sem cadastro no SAGe devem realizá-lo acessando www.fapesp.br/sage, clicando em “Sem cadastro?” e preenchendo os dados solicitados. É obrigatório completar todos os dados cadastrais (o simples cadastro de usuário não é suficiente);
ii) Pesquisadores do estado de São Paulo já cadastrados devem acessar o SAGe com seus dados habituais;
iii) Todos os pesquisadores do estado de São Paulo indicados para as missões científicas devem ser incluídos na equipe e confirmar sua participação na opção “Propostas de que Participo”, no menu principal;
iv) O Pesquisador Responsável na Instituição Parceira deve ser incluído na equipe e confirmar sua participação no sistema. Há um manual em inglês disponível no SAGe.
2. Na página inicial do SAGe, selecione no menu “Acesso Rápido” a opção Nova Proposta Inicial.
3. O sistema disponibilizará o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento / Divulgação” , na seção “Chamadas Vigentes”:
SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade - Edição 2026/01 / Outras Instituições
SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade - Edição 2026/02 / Outras Instituições
Inclua a proposta em colaboração e preencha os dados solicitados em todas as abas, anexando a lista de documentos exigidos.
4. Fique atento ao preenchimento obrigatório dos itens marcados com asterisco (*). É indispensável submeter a proposta ao final. Salvar a proposta não significa submetê-la. O envio correto gera um número de processo.
5. Em caso de dúvidas sobre o sistema, acesse a opção Manuais na página inicial do SAGe e consulte a seção Manuais de Apoio aos Pesquisadores .
6. IMPORTANTE: Recomenda-se verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção “Validar” no SAGe ao longo do preenchimento. Isso identifica pendências impeditivas a tempo. Para suporte adicional, a FAPESP atende pelo telefone (11) 3838-4000 . Respeite o Cronograma da Chamada (Item 9).
Anexo 2: Orientações para Projetos em Parceria
Para a execução do projeto de pesquisa, deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo:
i. Local e tempo de armazenamento dos dados gerados durante o projeto, protocolo de proteção e definição de quem poderá utilizá-los;
ii. Indicação dos repositórios onde os dados serão armazenados (gerados exclusivamente por parceiros brasileiros ou estrangeiros), com as devidas referências cruzadas;
iii. Regras aplicáveis para coautoria em publicações resultantes da pesquisa conjunta;
iv. Disposições sobre propriedade intelectual: caso os resultados gerem produto, método passível de patente ou valor comercial, a troca de informações e direitos reger-se-ão pela Lei nº 9.279/1996, pelo Decreto nº 9.283/2018 e pela Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, além da legislação do país da instituição estrangeira parceira.
A apresentação deste acordo não é obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga, mas a FAPESP poderá requisitá-lo a qualquer momento.