Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas SPRINT 3/2024 English version
O SPRINT - São Paulo Researchers in International Collaboration é uma Chamada de propostas oferecendo seed funding para apoiar a mobilidade de pesquisadores
Resumo:
Há duas possibilidades de concepção da Proposta em Colaboração Internacional:
• Propostas em parceria com pesquisadores parceiros de qualquer instituição de pesquisa estrangeira que comprovem o financiamento das missões por parte de sua própria universidade ou de agência de fomento pela qual tenha projeto contemplado (item 2.1 abaixo); e
• Propostas em parceria com pesquisadores de instituições de pesquisa estrangeiras interessadas que tenham definido condições para recebimento de propostas em colaboração e financiamento das suas equipes em missões científicas nas instituições de pesquisa no estado de São Paulo (item 2.2 abaixo).
Data limite de submissão: 24 de fevereiro de 2025
Contato: sprint@fapesp.br
- 1. Objetivo
- 2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional
- 3. Elegibilidade para submissão de proposta
- 4. Participantes elegíveis financiáveis
- 5. Financiamento e Duração dos Projetos
- 6. Formato da proposta
- 7. Cronograma
- 8. Submissão
- 9. Análise e seleção
- 10. Resultado da Análise
- 11. Contratação das propostas selecionadas
- 12. Propriedade Intelectual
- 13. Dúvidas sobre esta Chamada na FAPESP
- 14. Ferramenta de Apoio à Formação de Rede de Pesquisa (matchmaking)
- Anexo I: Instruções específicas para uso do SAGe
- Anexo II: Orientações para Projetos em Parceria
- ATENÇÃO: Razão mais frequentes para o não enquadramento de uma solicitação no SPRINT
1. Objetivo
Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa no estado de São Paulo com pesquisadores parceiros no exterior para:
1.1. Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e
1.2. Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa nos países dos respectivos parceiros – pelos parceiros.
2. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional
2.1. Propostas em parceria com pesquisadores parceiros de qualquer instituição de pesquisa estrangeira que comprovem o financiamento das missões por parte de sua própria universidade ou de agência de fomento pela qual tenha projeto contemplado.
2.1.1. A contrapartida financeira apresentada pelo parceiro estrangeiro é geralmente o financiamento das missões por parte de sua própria universidade ou de agência de fomento pela qual tenha projeto contemplado, formalizado por carta ou contrato assinado pelo representante legal da respectiva instituição. No caso de participação em Chamada e submissão de proposta no exterior, se aprovada no estado de São Paulo, a proposta em parceria estará condicionada à aprovação pela instituição parceira, conforme condições de análise e seleção no item 9 abaixo.
2.2. Propostas em parceria com pesquisadores de instituições de pesquisa interessadas que tenham definido condições para recebimento de propostas em colaboração e financiamento das suas equipes em missões científicas nas instituições de pesquisa no estado de São Paulo.
2.2.1. Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão de proposta e ao esclarecimento de dúvidas.
2.2.2. Caso a proposta submetida à FAPESP tenha mérito, somente poderá ser aprovada se os pesquisadores parceiros apresentarem evidência de que também obtiveram aprovação do adequado financiamento para a sua parte das despesas de colaboração.
3. Elegibilidade para submissão de proposta
A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:
3.1. Pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Projeto Inicial (PI), Projeto Geração, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCDs), Programa Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs, CPAs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.
3.2. Nesta Chamada a FAPESP só aceitará a submissão de uma (1) proposta por pesquisador.
3.3. Respeitado o cronograma desta Chamada de Propostas, o início previsto da proposta SPRINT deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta. Portanto, no momento da submissão da proposta, o processo vinculado deve estar vigente, no mínimo, até 30/11/2025.
3.4. A FAPESP poderá aceitar submissões nesta Chamada relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta SPRINT será cancelada.
4. Participantes elegíveis financiáveis
4.1. As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.
4.2. Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada são elegíveis os MEMBROS DA EQUIPE DO AUXÍLIO À PESQUISA VIGENTE descrito no item 3 desta Chamada de Propostas, DESDE QUE PREVIAMENTE DEFINIDOS COMO:
a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;
b. Pesquisadores Associados vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no estado de São Paulo;
c. Bolsistas de Pós-doutorado com Bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada;
d. Bolsistas de Doutorado ou Doutorado Direto com Bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.
4.3. SERÃO CONSIDERADOS EXCLUSIVAMENTE PARTICIPANTES QUE CONSTEM FORMALMENTE NO AUXÍLIO VIGENTE COMO MEMBROS DA EQUIPE APROVADOS PELA FAPESP.
5. Financiamento e Duração dos Projetos
5.1. O financiamento máximo de contrapartida da FAPESP será equivalente a até US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, para projetos de até no máximo dois anos de duração.
5.2. Até o limite equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares) por ano, podem ser solicitados recursos para a mobilidade de pesquisadores, em acordo com as normas da FAPESP, para cumprir os objetivos estabelecidos no item 1 desta Chamada e devem ser solicitados individualmente para cada pesquisador proposto e por missão:
a. Passagens Aéreas (www.fapesp.br/normaspc - item 3.4.1);
b. Seguro Viagem (www.fapesp.br/2921);
c. Diárias (www.fapesp.br/12042). Verificar na Portaria PR nº 35/2020 (www.fapesp.br/14018) as normas para utilização de diárias. Quando o período de permanência no exterior for inferior a trinta dias, poderão ser utilizadas no máximo 10 diárias para pesquisadores e no máximo 7 diárias para Bolsistas e demais membros da equipe. Somente poderá ser utilizado o valor de manutenção mensal conforme Tabela de Valores de Bolsas (BPE - www.fapesp.br/7797 e BEPE - www.fapesp.br/7798) se a permanência no exterior for por período igual ou superior a 30 dias.
5.3. A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo em missão científica na Instituição Parceira e a Instituição Parceira (ou outra fonte financiadora, incluindo os casos do item 2.1) apoiará os pesquisadores do país parceiro em missão científica no estado de São Paulo.
5.4. Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, participação em workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.
5.5. Considerando a quota de recursos destinados à Chamada, não serão analisadas solicitações de alteração de orçamento.
5.5.1. Solicitações de prorrogação por até seis meses adicionais em condições excepcionais e sem recursos adicionais serão recebidas apenas mediante a apresentação de autorização de prorrogação por parte da instituição parceira. As solicitações devem ser apresentadas seguindo as orientações disponíveis em www.fapesp.br/565.
5.6. É de responsabilidade do outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo. É também de responsabilidade do outorgado verificar que não haja restrições às viagens internacionais a partir do Brasil e já tenham sido normalizadas as atividades presenciais nas instituições do exterior, e que não seja necessária quarentena no país em que se pretende realizar o estágio.
6. Formato da Proposta
6.1. A proposta deve ser composta por:
a. Um Projeto de Pesquisa com até 5 (cinco) páginas, conforme descrito no item 6.2 abaixo, em inglês e escrito em conjunto pelo pesquisador responsável para a FAPESP e seu parceiro, pesquisador principal na Instituição Parceira. Uma cópia do Projeto de Pesquisa deve ser enviada à FAPESP e outra cópia idêntica para a Instituição Parceira;
b. Documentos adicionais solicitados pela FAPESP (aba “Documentos” do SAGe) e pelas Instituições Parceiras.
6.2. O Projeto de Pesquisa deve incluir:
a. Descrição das atividades de intercâmbio previstas, indicando claramente como estas contribuirão, tanto para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, como para a pesquisa sendo realizada pelo pesquisador parceiro;
b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe de São Paulo na Instituição Parceira no exterior e pela equipe parceira na Instituição em São Paulo;
c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;
d. Indicadores de desempenho para as atividades planejadas indicando os resultados esperados;
e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração etc.
f. Descrição de como os pesquisadores responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto, resultante das atividades de intercâmbio desenvolvidas a partir da proposta apresentada nesta Chamada, a ser submetido para agências de financiamento de pesquisa acessíveis nas suas regiões, a fim de criar uma colaboração de médio-longo prazo (até uma página).
7. Cronograma
Data limite para submissão das propostas |
24 de fevereiro de 2025 |
Divulgação das propostas selecionadas |
02 de junho de 2025 |
8. Submissão
Todas as submissões de propostas à FAPESP deverão ser feitas utilizando o sistema SAGe, conforme orientações descritas no Anexo I. Não serão aceitas submissões por quaisquer outros meios ou após a data limite indicada no cronograma acima.
9. Análise e seleção
9.1. Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão pré-qualificadas para análise de mérito.
9.2. As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP e o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento.
9.3. Cada Parte financiadora selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios. Somente as propostas aprovadas por ambas as Partes serão apoiadas.
10. Resultado da análise
Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br), bem como por meio de comunicação ao pesquisador responsável.
11. Contratação das propostas selecionadas
As propostas selecionadas pela FAPESP serão objeto de Termo de Outorga a ser assinado pelo pesquisador responsável e por representante da Instituição Sede.
12. Propriedade Intelectual
Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso (ou “Acordo de Consórcio”) deverá ser firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no estado de São Paulo, à qual o pesquisador responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora). A apresentação do Termo de Compromisso não é obrigatória para assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP poderá requisitar a apresentação deste documento a qualquer momento.
13. Dúvidas sobre esta Chamada na FAPESP
As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br.
14. Ferramenta de Apoio à Formação de Rede de Pesquisa (matchmaking)
Pesquisadores estrangeiros interessados em encontrar parceiros no estado de São Paulo podem utilizar a Biblioteca Virtual da FAPESP (www.bv.fapesp.br/en/), que possui interface para entrar em contato com pesquisadores financiados pela FAPESP, enviando-lhes uma mensagem. Assim, é possível buscar informações sobre Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, incluindo resumos, bem como o nome dos pesquisadores participantes e suas instituições.
Anexo I: Instruções específicas para uso do SAGe
1.É necessário que ambos os pesquisadores responsáveis pela proposta (do estado de São Paulo e da Instituição Parceira) sejam cadastrados no sistema SAGe:
i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicando em Sem cadastro? e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;
ii) Pesquisadores do estado de São Paulo já cadastrados devem acessar o SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema;
iii) Todos os pesquisadores do estado de São Paulo indicados para a realização de missões científicas devem ser incluídos na equipe e posteriormente devem confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe;
iv) O pesquisador responsável na Instituição Parceira deve ser incluído na equipe e posteriormente deve confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe. Há Manual em inglês disponível no SAGe.
2. Na página inicial selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido”, a opção Nova Proposta Inicial;
3. O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento / Divulgação”, o qual inclui a seção “Chamadas Vigentes”:
- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2024/03 - Outras Instituições;
4. Incluir a proposta em colaboração e, a partir da página seguinte, inserir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados;
5. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * ”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida. Ao submeter corretamente uma proposta será gerado um número de processo;
6. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores ;
7. IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo telefone 3838-4000. Atenção para o Cronograma da Chamada (item 07).
Anexo II: Orientações para Projetos em Parceria
Para a execução do projeto de pesquisa deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
i. onde e por quanto tempo os dados gerados durante a execução do projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem poderá utilizá-los;
ii. indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, tanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros brasileiros, quanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros estrangeiros, em ambos os casos com referências cruzadas;
iii. quais regras serão aplicadas para a coautoria das publicações resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria;
iv. questões referentes à propriedade intelectual: caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, devem também ser observadas as leis do respectivo país da parceira que regulem a matéria.
ATENÇÃO: Razão mais frequentes para o não enquadramento de uma solicitação no SPRINT
A SOLICITAÇÃO INCLUI MISSÕES PARA CANDIDATOS QUE NÃO CONSTAM COMO INTEGRANTES APROVADOS PELA FAPESP NA EQUIPE DO AUXÍLIO VIGENTE – ABA DO SAGE ‘PESSOAS ENVOLVIDAS’. Atenção para os itens 4.2 e 4.3 da chamada. Não serão aceitas solicitações de alterações de membros de equipe que ainda estejam em análise no auxílio vigente quando a proposta SPRINT for habilitada.