Portarias, editais e comunicados
Portaria PR nº 18/2016
(Altera Portaria PR 03/2011)
(Revogada pela Portaria PR 58/2021)
Altera o item 2.4.2 do Manual de Instruções para uso dos recursos e prestação de contas de auxílios e de reserva técnica concedidos, do anexo à Portaria PR nº 03/11
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, considerando a proposta elaborada pelas Diretorias Administrativa e Científica, aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 23/09/2016, RESOLVE:
Artigo 1º - O item 2.4.2 do Manual de Instruções para uso do recursos e prestação de contas de auxílios e de reserva técnica concedidos, do anexo à Portaria PR nº 03/2011 passa a ter a seguinte redação:
2.4.2 – DAS COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS DE PESQUISA
2.4.2.1 - Nas aquisições de bens de pesquisa, sejam eles permanente ou de consumo , adquiridos no território nacional, pelos pesquisadores FAPESP, os documentos fiscais deverão ser emitidos a partir de 02/01/2017 em nome de:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 43.828.151/0002-26
Endereço: Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP: 05468-901 – São Paulo – SP
a) Fazer constar no corpo da Nota Fiscal/DANFE o número do processo FAPESP e local de entrega do bem
b) Documentos fiscais de aquisição de bens para pesquisa em nome do pesquisador, serão glosados quando da prestação de contas
c) Quando a aquisição se der em território paulista, o pesquisador deverá informar ao emitente (fornecedor) para aplicar a isenção do ICMS (18%) com base no Decreto 48.034/2003 (que altera o artigo 55 do Regulamento do ICMS/SP) isentando as compras em nome da FAPESP.
2.4.2.2 - As contratações de Serviços não sofrerão alterações. Os documentos fiscais continuarão ser emitidos em nome do pesquisador.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Paulo, 20 de outubro de 2016
José Goldemberg
Presidente
Dúvidas frequentes - Portaria PR nº 18/2016