Portarias, editais e comunicados

Portaria CTA Nº 15

PORTARIA CTA N. 15, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

(Alterada pelas Portarias CTA n. 36/2021, n. 47/2022, n. 67/2023 e n. 91/2024)

Dispõe sobre procedimentos excepcionais e de caráter temporário, relativos à concessão de Bolsas e Auxílios, no contexto da epidemia COVID-19, e dá providências correlatas.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto deliberado em reunião realizada em 24 de março de 2020, considerando a necessidade de medidas emergenciais para atender bolsistas e pesquisadores no exterior afetados pela pandemia COVID-19, considerando as medidas adotadas para adequar o funcionamento da FAPESP ao regime de quarentena determinado pelo Governo do Estado de São Paulo e considerando os impactos da forte oscilação cambial nas despesas da FAPESP, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica criado na lista de assuntos do “Converse com a FAPESP”, o tema “COVID-19”, para esclarecer dúvidas de questões emergenciais relacionadas ao coronavírus.

§ 1 º Este canal não responderá questionamentos sobre outros assuntos, devendo ser utilizado exclusivamente para justificar a necessidade de urgência relacionada ao coronavírus.

§ 2 º As solicitações encaminhadas por este canal devem sempre incluir o número do processo para que o caso específico possa ser avaliado. (Revogado pela Portaria CTA n. 36/2021)

Art. 2º - Ficam interrompidos, por prazo indeterminado, o atendimento presencial para a entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas na sede da Fundação e o atendimento telefônico.

Parágrafo único. Os documentos que precisam ser enviados à FAPESP devem ser remetidos pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhados por meio dos Pontos de Apoio da FAPESP junto às universidades e instituições de pesquisa. (Revogado pela Portaria CTA n. 36/2021)

Art. 3º - Fica facilitado o procedimento para retorno ao país dos bolsistas que estão no exterior, pelo prazo de 120 dias.

§ 1º. A providência referida neste artigo deverá ser precedida de formulação de Solicitação de Mudança via SAGe.

§ 2º. O retorno ao país poderá ocorrer antes da aprovação da respectiva Solicitação de Mudança.

§ 3º. Em processos de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) ou Bolsas de Pesquisa no Exterior (BPE), a Solicitação de Mudança de que trata o § 1º. deverá ser do tipo “Alteração de Vigência”, a ser submetida no processo da Bolsa no SAGe, indicando a nova data de término da vigência.

§ 4º. Em processos BEPE, a reativação da Bolsa no País também deverá ser submetida no SAGe, em Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, no processo da Bolsa no País.

§ 5º. Havendo necessidade justificada de recursos adicionais para remarcação de passagens ou outras despesas decorrentes da antecipação do retorno, a Solicitação de Mudança será do tipo “Alteração de Orçamento”, com a inclusão dos valores adicionais necessários no orçamento do processo.

§ 6º. Em qualquer dos casos de retorno antecipado, a FAPESP só cobrirá os custos correspondentes a bilhetes emitidos em classe econômica.

Art. 4º - O CTA deliberará sobre as Prestações de Contas relativas ao uso de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento, missões ou pesquisa de campo, que tenham sido cancelados, e retornos antecipados ao país em Bolsas no exterior, em razão da pandemia da COVID-19, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas.

Parágrafo único. As Prestações de Contas referidas no caput serão analisadas individualmente, a partir das justificativas apresentadas e dos documentos que atestem a solicitação de reembolso das despesas realizadas.

Art. 5º - Fica prorrogada para a data de 01 de julho de 2020, a entrega de todas as Prestações de Contas e Complementos de Prestações de Contas de Auxílios e Bolsas, bem como de Relatórios Científicos, que estavam previstas para entrega entre 01 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

§ 1º. As prorrogações serão feitas pela FAPESP diretamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas.

§ 2º. Independentemente da prorrogação, se o pesquisador desejar enviar a documentação no prazo anteriormente previsto, o recebimento será registrado pela FAPESP considerando a data de postagem.

§ 3º. Na impossibilidade de reuniões dos órgãos colegiados superiores das Instituições Sede, os Relatórios de Reserva Técnica Institucional (RTI) e Reserva Técnica para Conectividade à Rede ANSP (RT-ANSP) podem ser encaminhados à FAPESP com a aprovação do dirigente máximo ad referendum destes colegiados, com a decisão condicionada ao posterior envio da efetiva aprovação pelo colegiado.

Art. 6º - A critério do CTA, poderá ser prorrogado por até 60 dias o prazo de vigência de Bolsas no País comprovadamente afetadas por iniciativas das Instituições-Sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19.

§ 1º. Para bolsas que não sejam Bolsas como Item Orçamentário (BCO), a prorrogação mencionada no caput deverá ser submetida à FAPESP na forma de Solicitação de Mudança específica do tipo “Renovação de Bolsa”.

§ 2º. Para Bolsas BCO, em casos de haver quota disponível, deverá ser submetida SM “Renovação da Bolsa” no processo da Bolsa a ser renovada por 60 dias e, em casos de não haver quota disponível, deverá ser submetida SM “Alteração de Orçamento” no processo do Auxílio a que se vincula, para extensão da quota concedida. É preciso também submeter uma SM de “Renovação de Bolsa” no processo da Bolsa. Quando a extensão da Bolsa BCO ultrapassar a vigência do Auxílio ao qual se vincula, deve ser solicitada também uma SM ”Alteração de Vigência” no processo do Auxílio.

§ 3º. Para Bolsas com término previsto até a data de 30 de junho, a solicitação de prorrogação excepcional pode ser apresentada de imediato.

§ 4º. Para bolsas com término após 30 de junho de 2020, a solicitação de prorrogação deve ser feita quando faltarem 30 dias para o término da Bolsa.

§ 5º. A prorrogação indicada no caput será avaliada pela FAPESP mesmo quando constar observação de “concessão improrrogável” no Termo de Outorga (TO) da respectiva Bolsa.

§ 6º. A Solicitação de prorrogação deve ser justificada e demonstrar de forma documentada a natureza e o prazo da interrupção das atividades de pesquisa da Instituição Sede.

§ 7º. O prazo máximo dessa prorrogação não será superior a 60 dias, nem superior ao período de interrupção das atividades de pesquisa da Instituição Sede.

§ 8º. A prorrogação abrangerá o prazo de vigência da Bolsa e as datas de entrega do Relatório Científico (RC) e da Prestação de Contas.

§ 9º. No caso de a prorrogação ser aprovada, não será necessária a emissão de novo TO e as alterações serão implantadas no processo por ato administrativo da FAPESP.

§ 10º. As renovações de Bolsas decorrentes de justificativas não relacionadas à pandemia COVID-19, seguem as normas regulares previstas para cada modalidade de Bolsa.(Revogado pela Portaria CTA n. 91/2024).

Art. 7º - Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência de Auxílios em decorrência de acontecimentos relativos à COVID-19, sem concessão de recursos adicionais, devem ser submetidas à FAPESP na forma de Solicitação de Mudança específica do tipo “Alteração de Vigência”, de acordo com as normas específicas de cada modalidade de Auxílio.(Revogado pela Portaria CTA n. 91/2024).

Art. 8º - Ficam suspensas temporariamente as importações de bens permanentes nos projetos financiados pela FAPESP.

§ 1 º O CTA apresentará ao Conselho Superior da FAPESP um plano para atenuar os efeitos sobre o dispêndio da FAPESP da forte oscilação das taxas de câmbio.

§ 2 º O CTA poderá liberar importações nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso levando em conta especialmente as pesquisas de caráter emergencial relacionadas à COVID-19. (Revogado pela Portaria CTA n. 47/2022)

Art. 9º - Considerando as restrições de mobilidade causadas pela pandemia da COVID-19 fica suspensa por 120 dias a partir da data de emissão dessa portaria a concessão de novas Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) e Bolsas Pesquisa no Exterior (BPE).

§ 1º. Solicitações de BEPE cujo início não se enquadre nas normas da modalidade, devem vir acompanhadas de justificativa circunstanciada, indicando o impacto do estágio no desenvolvimento final do projeto da Bolsa no País, para análise da FAPESP.

§ 2º. Em nenhuma hipótese o início da BEPE poderá ocorrer após o término da vigência da Bolsa no País.

Art. 10 - Para fins de lançamento no SAGe, a FAPESP passará a aceitar, temporariamente, cópia digital das vias originais dos documentos assinados pelo outorgado, acompanhado de correio eletrônico do dirigente de Instituição Sede manifestando sua concordância com o documento. (Revogado pela Portaria CTA n. 67/2023)

§ 1º. O previsto no caput aplica-se aos Termos de Outorga e seus aditivos, bem como os Termos de aceitação de transferência de domínio de material permanente por cessão de uso e/ou doação.

§ 2º. O envio dos documentos e dos correios eletrônicos referidos neste artigo deverá ser efetuado por meio do serviço Converse com a FAPESP, em “Recebimento de Termo de Outorga e Aditivos por meio eletrônico”. (Revogado pela Portaria CTA n. 67/2023)

§ 3º. Os documentos originais, cujo encaminhamento eletrônico ocorra nos termos deste artigo, deverão ser mantidos em poder dos outorgados, no aguardo de sua ratificação por meio da formalização de Aditivo ao Termo de Outorga inteiramente eletrônico via SAGe. (Redação dada pela Portaria CTA n. 36/2021).

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de abril de 2020

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Diretor-Presidente
Conselho Técnico-Administrativo


Publicado em 02 de abril de 2020