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PORTARIA CTA Nº 02

PORTARIA CTA Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2019

(Alterada pela Portaria CTA 20/2020)
(Substitui a
Portaria CTA 07/2018)
(Esta é a versão original com alterações. Para ver a versão compilada
clique aqui.)

Substitui a Portaria CTA n. 07/2018, que dispõe sobre o requisito de vínculo do Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor com a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do deliberado na Reunião do CTA realizada em 21 de fevereiro de 2019, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Esta Portaria substitui a Portaria CTA n. 07/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as normas referentes ao vínculo com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo para Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria consideram-se as seguintes definições:

I - Pesquisador Responsável: É o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto de pesquisa de Bolsas, Auxílios e Programas.

II - Pesquisador Principal: É pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste.

III - Orientador: É o pesquisador responsável, perante a FAPESP, pela submissão de proposta de Bolsa e pela indicação do bolsista, assumindo o compromisso de zelar pela qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo bolsista sob a sua tutela.

IV - Supervisor: É o pesquisador responsável, perante a FAPESP, pela submissão de proposta de Bolsa de Pós-Doutorado e pela indicação de bolsista de pós-doutoramento, garantindo as condições para a realização do projeto de pesquisa proposto e pela supervisão das atividades do bolsista.

Art. 3º É requisito para Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo.

§ 1º Para a submissão de propostas de Auxílios e Programas, o Pesquisador Responsável deverá ter vínculo empregatício com a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

§ 2º O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

§ 3º A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

I - a natureza do vínculo institucional;

II - a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

III - a fonte de recursos para o pagamento;

IV - duração do referido vínculo.

§ 4º Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

§ 4º Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição. (Redação dada pela Portaria CTA n. 20, de 24 de agosto de 2020)

§ 5º O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.

Art. 4º Nas hipóteses de solicitação de Auxílio à Pesquisa - Publicações, Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante ou Bolsas no país de Iniciação Científica, quando o Pesquisador Responsável ou Orientador for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta referida no § 3º do Art. 3º desta Portaria, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

Art. 4º Nas hipóteses de solicitação de Auxílios à Pesquisa - Publicações ou Bolsas no país de Iniciação Científica, quando o Pesquisador Responsável ou Orientador for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta referida no § 3º, art. 3º, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação. (Redação dada pela Portaria CTA n. 20, de 24 de agosto de 2020).

Art. 5º As alterações aprovadas nesta Portaria deverão ser incluídas nas normas para Bolsas, Auxílios e Programas da FAPESP e devidamente divulgados na página da Fundação, juntamente com as demais já existentes.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CTA nº 07, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 18 de março de 2019.

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo


Página atualizada em 26/08/2020 - Publicada em 26/08/2020