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Portaria CTA n.º 07/2018 - Substituída

Substituída pela Portaria CTA n.º 02/2019, de 18 de março de 2019.

Dispõe sobre o requisito de vínculo do Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor com a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo, revogando a Deliberação nº 01/17 do CTA.

O Conselho Técnico Administrativo – CTA, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do deliberado na Reunião do CTA realizada em 11/12/2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre as normas referentes ao vínculo com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo para Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor.

Art. 2º  Para efeitos desta Portaria consideram-se as seguintes definições:

I - Pesquisador Responsável: É o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto de pesquisa de Bolsas, Auxílios e Programas.

II - Pesquisador Principal: É pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. 

III - Orientador: É o pesquisador responsável, perante a FAPESP, pela submissão de proposta de Bolsa e pela indicação do bolsista, assumindo o compromisso de zelar pela qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo bolsista sob a sua tutela. 

IV - Supervisor: É o pesquisador responsável, perante a FAPESP, pela submissão de proposta de Bolsa de Pós-Doutorado e pela indicação de bolsista de pós-doutoramento, garantindo as condições para a realização do projeto de pesquisa proposto e pela supervisão das atividades do bolsista.

Art. 3º  É requisito para Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal, Orientador e Supervisor ter vínculo empregatício com a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

§ 1º  O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

§ 2º  Para as modalidades de Bolsas no país de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, o vínculo empregatício deverá ser com a Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo que sediará o projeto e onde o beneficiário da Bolsa é matriculado.

§ 3º  A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto, sendo que nestas hipóteses, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

I -  a natureza do vínculo institucional;

II - a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

III - a fonte de recursos para o pagamento;

IV - duração do referido vínculo.

§ 4º  Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições. 

§ 5º  O Pesquisador Principal poderá ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo diferente da Instituição proposta para sediar o projeto.

Art. 4º  Nas hipóteses de solicitação de Auxílio à Pesquisa - Publicações, Auxílio à Pesquisa - Pesquisador Visitante ou Bolsas no país de Iniciação Científica, quando o Pesquisador Responsável ou Orientador for pós-doutorando, caso seja positiva a resposta à consulta referida no § 3º do art. 3º desta Portaria, será necessário apresentar com a proposta uma carta do supervisor do projeto de pós-doutoramento referendando a solicitação.

Art. 5º  Os requisitos indicados nesta Portaria deverão ser incluídos nas normas para Bolsas, Auxílios e Programas da FAPESP e devidamente divulgados na página da Fundação, juntamente com os demais já existentes.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Deliberação nº 01/2017 do CTA.

 

São Paulo, 11 de  dezembro de 2018.

Carlos Américo Pacheco
Diretor Presidente 
Conselho Técnico-Administrativo

 

 

 


Página atualizada em 18/03/2019 - Publicada em 14/12/2018