Portarias, editais e comunicados

Portaria PR N. 36, de 11 de março de 2020

(Alterada pelas Portarias PR n. 71/2021 e n.166/2024)

(Esta é uma versão compilada. Para ver a versão original com alterações clique aqui. )

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Estatutos aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, considerando o Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019 e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo – CTA, em reuniões realizadas em 18 de dezembro de 2019 e em 4 de março de 2020, baixa a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria fixa a estrutura administrativa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, conforme Organograma constante do Anexo I, define atribuições das unidades organizacionais, estabelece competências e dá outras providências.

Parágrafo único. Para a consecução das finalidades da FAPESP, a estrutura administrativa, as atribuições e as competências estabelecidas nesta Portaria estão em consonância com os incisos I a VIII, Art. 1º, dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 2º A FAPESP tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I - Presidência;

II - Diretoria da Presidência do Conselho Técnico-Administrativo;

III - Diretoria Administrativa; e

IV - Diretoria Científica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 3º Integram a Presidência da FAPESP:

I - Gabinete da Presidência;

II - Controladoria Geral – CG:

a) Setor de Auditoria e Fiscalização Interna – SAFI; e

b) Unidade de Gestão de Integridade – UGI; e

III - Procuradoria Jurídica – PJ.

Parágrafo único. Integram ainda a Presidência, reportando-se diretamente ao Presidente da FAPESP:

I - Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos – CADA;

II - Ouvidoria; e

III - Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. (NR)

Art. 4º Integram a Diretoria da Presidência do Conselho Técnico-Administrativo – DPCTA:

I - Gabinete da DPCTA;

II - Gerência de Comunicação – GC:

a) Centro de Memória;

b) Setor de Eventos;

c) Setor de Infraestrutura Web e Distribuição de Conteúdos;

d) Setor de Produção de Conteúdos; e

e) Setor de Relações com a Mídia nacional e internacional;

III - Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP;

IV - Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental – GIND:

a) Setor de Gestão Documental;

b) Setor de Informação; e

c) Setor de Normatização;

V - Gerência de Relações Institucionais – GRI:

a) Setor de Relações com Legislativo; e

b) Setor de Relações com Meio Empresarial.

Parágrafo único. Integra ainda a DPCTA, reportando-se diretamente ao Diretor Presidente do Conselho Técnico-Administrativo o Setor de Relacionamento com Fundações de Amparo e Agências Federais. (NR)

Art. 5º Integram a Diretoria Administrativa – DA:

I - Gabinete da DA;

II - Gerência Administrativa – GA:

a) Setor de Controle Fiscal;

b) Setor de Contabilidade;

c) Setor de Contratos;

d) Setor de Infraestrutura;

e) Setor de Serviços Auxiliares; e

f) Setor de Transportes;

III - Gerência de Auditoria – GAUD:

a) Setor de Apoio à Gerência de Auditoria;

b) Setor de Expediente;

c) Setor de Gestão de Processos; e

d) Setor de Controle de Bens de Capital (Cessão de Uso e Doação Antecipada);

IV - Gerência de Importação e Exportação – GIE;

V - Gerência de Informática – GI:

a) Setor de Desenvolvimento; e

b) Setor de Suporte;

VI - Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos – GLPS:

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Compras e Licitações;

c) Setor de Gestão Logística de Dados e de Compras;

d) Setor de Patrimônio; e

e) Setor de Suprimentos;

VII - Gerência de Recursos Humanos – GRH; e

VIII - Gerência Financeira – GF:

a) Setor de Convênios;

b) Setor de Liberações de Recursos para Auxílios e Bolsas; e

c) Setor de Tesouraria.

Parágrafo único. Integram ainda a DA, reportando-se diretamente ao Diretor Administrativo:

I - a Comissão Orientadora de Políticas de Recursos Humanos – COP-RH; e

II - a Comissão Orçamentária e Financeira. (NR)

Art. 6º Integram a Diretoria Científica – DC:

I - Gabinete da DC;

II - Gerência de Colaborações em Pesquisa – GCP:

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Setor de Controle de Processos; e

c) Setor de Gestão de Relacionamentos;

III - Gerência de Processos Científicos – GPC:

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Setor de Controle de Processos;

c) Setor de Expediente da Diretoria Científica; e

d) Setor de Apoio à Assessoria Científica;

IV - Gerência de Pesquisa para Inovação – GPI:

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia - NUPLITEC; e

c) Setor de Controle de Processos;

V - Gerência de Autuação e Contratação – GAC:

a) Setor de Apoio à Gerência;

b) Setor de Autuação de Processos Científicos; e

c) Setor de Contratação de Processos Científicos.

Parágrafo único. Integra ainda a DC, reportando-se diretamente ao Diretor Científico, a Assessoria Científica. (NR)

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS

Seção I

Dos Órgãos Especiais da Presidência

Subseção I

Da Controladoria Geral

Art. 7º A Controladoria Geral da FAPESP, instituída com a finalidade de acompanhar a gestão organizacional visando à constante observância dos Princípios da Boa Governança Pública, vincula-se diretamente à Presidência da Fundação e funcionará em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, com o art. 35 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, com o art. 38, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com o art. 66 das Instruções nº 01, de 22 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e com o Decreto Estadual n. 67.683, de 03 de maio de 2023. (NR)

Art. 8º É atribuição da Controladoria Geral da FAPESP – CG propor Plano de Trabalho Anual, para avaliação e aprovação pelo CTA, contemplando as atividades objetivadas pelo Sistema de Controle Interno (SCI) com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários;

II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - salvaguardar os ativos e dar conformidade ao registro contábil;

IV - propiciar a obtenção de informações gerenciais, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisões;

V - verificar o cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Superior e pelo CTA;

VI - contribuir para a promoção da eficiência operacional da Fundação;

VII - auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações, promovendo, no que couber, sua correção; e

VIII - acompanhar as auditorias e fiscalizações externas.

Parágrafo único. A CG exercerá suas atribuições com independência e autonomia.

Art. 9º A CG é estruturada da seguinte forma:

I - Controlador Chefe;

II - Controlador Chefe Adjunto;

III - Setor de Auditoria e Fiscalização Interna – SAFI; e

IV - Unidade de Gestão de Integridade – UGI.

§ 1º O Controlador Chefe será designado pelo Presidente da FAPESP, ouvido o CTA, dentre os empregados ocupantes de emprego permanente.

§ 2º O Controlador Chefe Adjunto será designado pelo Presidente da FAPESP, ouvido o CTA e o Controlador Chefe, dentre os empregados ocupantes de emprego permanente.

§ 3º A estrutura da CG poderá contar com outros integrantes para funções de assessoramento, conforme a necessidade, mediante aprovação do CTA, ouvido o Presidente. (NR)

Art. 10. Compete ao Controlador Chefe:

I - chefiar e gerenciar a CG para bem assessorar o Conselho Superior, o CTA e as Gerências da FAPESP, em atividades de fiscalização e correição;

II - planejar e definir diretrizes de acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apontando, em caráter recomendatório, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas;

III - remeter anualmente o Relatório de Controle Interno, reportando os eventuais riscos apurados, assim como as ações, orientações e recomendações de caráter preventivo ou corretivo geradas e os subsequentes resultados de progresso obtidos, a ser submetido ao Conselho Superior, por intermédio do Presidente da FAPESP;

IV - emitir a qualquer tempo Relatórios de Controle Interno, destinados a cientificar a Presidência da FAPESP sobre a apuração de eventuais desconformidades; e

V - propor ao Presidente adequações estruturais da CG frente às demandas da FAPESP.

Art. 11. Compete ao Controlador Chefe Adjunto:

I - substituir o Controlador Chefe em suas ausências e impedimentos; e

II - colaborar com o Controlador Chefe no exercício de suas competências.

Art. 12. A atuação da CG será regulamentada por meio de Instruções Normativas, considerando as especificidades de cada Gerência da FAPESP, com a finalidade de padronizar as formas de controle interno.

§ 1º As Instruções Normativas serão submetidas ao CTA para aprovação.

§ 2º Cada Gerente nomeará, dentro de sua respectiva Gerência, o responsável pelo controle interno, que será considerado como parte integrante do SCI.

§ 3º As Gerências da FAPESP relacionam-se com a CG no que diz respeito às Portarias e demais formas de controle interno a serem instituídas, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios decorrentes de desconformidades ou ações antieconômicas.

Art. 13. É garantido à CG o acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados, indispensáveis e necessários ao regular exercício das funções de controle interno.

Parágrafo único. Os empregados lotados na CG deverão guardar sigilo sobre dados e informações a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os exclusivamente para elaboração de pareceres e relatórios.

Art. 14. A CG, com base no princípio da segregação de funções e visando a isenção na execução de seus trabalhos, deverá abster-se de:

I - atividades ou atos que resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos;

II - instrução de processo com indicação de autorização ou aprovação de ato que resulte na assunção de despesas, que devem ser praticados pelo gestor;

III - formulação e implementação de políticas nas áreas de planejamento orçamentário e financeiro;

IV - promoção ou participação na implantação de sistemas gerenciais;

V - participação em comissão de sindicância ou em processo administrativo disciplinar;

VI - participação em comissão de licitação;

VII - decisão ou aprovação do objeto a ser contratado; e

VIII - exercício de práticas de atividades jurídicas, que possam comprometer a independência de atuação da CG.

Parágrafo único. A CG poderá se fazer presente como ouvinte quando tratar-se dos Incisos III, IV, V e VI.

Subseção II

Da Procuradoria Jurídica

Art. 15. A Procuradoria Jurídica da FAPESP vincula-se diretamente à Presidência da Fundação, atuando junto a ela, ao Conselho Superior, ao CTA e suas Diretorias, sendo orientada pelos princípios da legalidade, indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.

Art. 16. São atribuições da Procuradoria Jurídica, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas por normas legais, estatutárias ou regimentais, observada a sua natureza e finalidade:

I - representar judicial e extrajudicialmente a FAPESP;

II - exercer, com exclusividade, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos superiores da FAPESP;

III - opinar previamente à formalização de contratos, administrativos ou civis, convênios, acordos de cooperação, termos de ajustamento de conduta ou atos negociais similares celebrados pela FAPESP;

IV - propor a declaração de nulidade de atos administrativos e a adoção de providências que preservem a legalidade na atuação da FAPESP;

V - propor medidas de caráter jurídico que visem preservar o patrimônio da FAPESP;

VI - definir, previamente, a forma de cumprimento de decisões judiciais;

VII - propor a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas e a forma de cumprimento de súmulas vinculantes;

VIII - representar aos órgãos superiores sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

IX - atuar nos processos de interesse da FAPESP junto ao Tribunal de Contas;

X - opinar nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias;

XI - conduzir o procedimento administrativo de reparação de danos, orientando a decisão final, nos termos do art. 71 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998;

XII - dirigir ou participar de outras modalidades de contencioso administrativo, nos termos das normas legais, estatutárias ou regimentais pertinentes;

XIII - divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos serviços; e

XIV - realizar o fichamento sistemático de pareceres e trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da FAPESP.

Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso III, o Procurador Chefe poderá dispensar a manifestação prévia da Procuradoria Jurídica quando houver minutas-padrão de editais de licitação, de contratos, de convênios, de acordos de cooperação ou de atos negociais similares celebrados pela FAPESP, devidamente aprovadas pelo órgão jurídico.

Art. 17. A Procuradoria Jurídica da FAPESP, cujas atribuições se exercem nas áreas do contencioso e da consultoria, é estruturada da seguinte forma:

I - Procurador Chefe;

II - Procurador Adjunto;

III - Assessores;

IV - Procuradores; e

V - Expediente.

§ 1º Os ocupantes do emprego em comissão de Assessor designados para atuar na Procuradoria Jurídica, nos termos das normas que estruturam o Quadro de Pessoal da Fundação, desde que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, poderão exercer atribuições de consultoria, assessoramento jurídico, procuratório administrativo e direção de procedimentos administrativos.

§ 2º A Procuradoria Jurídica estruturar-se-á de forma compatível com a natureza jurídica da FAPESP, observadas as peculiaridades de sua missão institucional.

§ 3º Em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá a FAPESP contratar jurista para emissão de parecer sobre matéria específica, mediante prévia solicitação motivada do Procurador Chefe e autorização da Presidência, ouvido o CTA.

Art. 18. O Procurador Chefe e o Procurador Adjunto serão contratados em comissão pelo Presidente, entre advogados de reconhecido conhecimento jurídico e reputação ilibada.

Art. 19. Os Procuradores permanentes serão contratados mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com jornada integral de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do art. 20, na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Art. 20. Compete ao Procurador Chefe:

I - chefiar a Procuradoria, superintender suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II - propor ao Presidente da FAPESP a declaração de nulidade de atos administrativos e a adoção de providências que preservem a legalidade na atuação da FAPESP;

III - assegurar a coerência das teses esposadas na defesa da FAPESP;

IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da FAPESP, autorizado pelo Presidente;

V - propor ao Presidente da FAPESP, ouvido o CTA, a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas e a forma de cumprimento de súmulas vinculantes; e

VI - pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja encaminhada pela Administração Superior da FAPESP.

Art. 21. Compete ao Procurador Chefe Adjunto:

I - substituir o Procurador Chefe em suas ausências e impedimentos; e

II - colaborar com o Procurador Chefe no exercício de suas competências.

Art. 22. Compete aos Procuradores da FAPESP:

I - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhes forem atribuídos pelo Procurador Chefe;

II - proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função exercida; e

III - observar, nos casos indicados na lei, sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos judiciais e administrativos em que atuar.

Art. 23. É defeso ao Procurador exercer suas funções em processo judicial ou administrativo:

I - em que seja parte ou de qualquer forma interessado;

II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;

III - em que seja parte ou tenha interesse cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e

IV - nos casos previstos na legislação processual e na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em especial no tocante ao disposto em seu Art. 30, inciso I.

Art. 24. O Procurador dar-se-á por suspeito quando:

I - houver interesse moral;

II - houver proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa; e/ou

III - ocorrer qualquer dos demais casos previstos na legislação processual.

Art. 25. Nas hipóteses dos artigos 23 e 24, o Procurador comunicará ao Procurador Chefe, em expediente próprio, os motivos do impedimento ou da suspeição, para que este os acolha ou rejeite.

Subseção III

Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos

Art. 26. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, criada em conformidade com as disposições do § 2º, art. 216, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, funcionará diretamente subordinada à Presidência da Fundação e será integrada por membros designados pelo Presidente, sendo:

I - um representante da Presidência da FAPESP, que a presidirá;

II - um representante da Diretoria da Presidência do CTA;

III - um representante da Diretoria Administrativa;

IV - um representante da Diretoria Científica; e

V - um representante da Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental. (NR)

Art. 27. São atribuições da CADA:

I - atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação;

II - elaborar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da Fundação, bem como planejar suas respectivas revisões periódicas;

III - orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais;

IV - comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental na FAPESP;

V - coordenar a eliminação de documentos em conformidade com as determinações do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, e da Instrução Normativa APE/SAESP nº 02, de 02 de dezembro de 2010, fazendo publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;

VI - propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação vigente; e

VII - desempenhar as atribuições previstas nos incisos I a IX, Art. 12, do Decreto nº 58.052/2012.

Parágrafo único. A CADA deverá consultar a Procuradoria Jurídica quanto à definição de classificação, prazos de guarda e destinação dos documentos das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Presidência da FAPESP.

Art. 28. Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá se reunir periodicamente e poderá convocar empregados da Fundação que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.

Subseção IV

Da Ouvidoria

Art. 29. A Ouvidoria da Fundação atuará em conformidade com o Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

Art. 30. São atribuições da Ouvidoria da FAPESP:

I - receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios, encaminhadas por usuários internos e externos da Fundação;

II - providenciar junto aos usuários, quando possível, as informações complementares necessárias à compreensão do objeto e alcance de sua manifestação, antes dos encaminhamentos internos do expediente;

III - levantar informações necessárias ao atendimento das solicitações encaminhadas;

IV - discutir com as áreas competentes, através da respectiva Diretoria à qual se vincula, as dúvidas, reclamações, sugestões, denúncias, críticas e elogios encaminhados à Ouvidoria;

V - fornecer resposta fundamentada ao usuário, de forma clara e objetiva, respeitados os prazos máximos previstos em lei;

VI - atender com cortesia e respeito, afastando-se de pré-julgamentos ou discriminações de qualquer natureza;

VII - identificar e comunicar aos dirigentes da Fundação as manifestações conhecidas, bem como eventuais problemas no atendimento ao usuário ou causas de deficiências dos serviços;

VIII - resguardar o sigilo das informações;

IX - facilitar o acesso dos usuários ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;

X - estabelecer canal permanente de comunicação com os usuários internos e externos da Fundação, estimulando sua participação na fiscalização dos serviços;

XI - atuar na prevenção de conflitos entre a Fundação e seus usuários;

XII - promover a sensibilização sobre as atividades da Ouvidoria na Fundação;

XIII - atender as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo – CCISP e pela Ouvidoria Geral da Corregedoria Geral da Administração;

XIV - elaborar relatórios e promover a divulgação das suas atividades, observado o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

XV - fazer recomendações ao CTA para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo soluções de problemas, correção de erros, omissões ou abusos cometidos;

XVI - elaborar estudos e pesquisas na sua área de atuação; e

XVII - atuar com integridade, transparência, imparcialidade e justiça.

Art. 31. O Ouvidor será indicado pelo Presidente da FAPESP e exercerá suas funções com independência e autonomia, subordinando-se diretamente à Presidência da Fundação.

§ 1º O Ouvidor terá 2 (dois) suplentes designados pelo Presidente entre empregados da FAPESP ocupantes de emprego permanente.

§ 2º O Ouvidor e respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 3º A recondução de que trata o § 2º poderá ocorrer de forma sucessiva e sem limite máximo de períodos.

Art. 32. Sem prejuízo do envio por outros canais de comunicação, as manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios devem ser encaminhados à Ouvidoria, prioritariamente, pelos seguintes canais:

I - usuários externos: plataforma virtual da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo; e

II - usuários internos: endereço eletrônico da Ouvidoria.

Art. 33. Para a consecução de suas atribuições é assegurado à Ouvidoria:

I - ter livre acesso a todos os setores e gerências da Fundação;

II - solicitar informações e documentos diretamente a quem os detenha no âmbito da FAPESP;

III - ter autonomia na elaboração de pareceres, atos e relatórios, sendo vedada a alteração ou influência sobre estes;

IV - participar de reuniões e eventos em órgãos ou entidades, relacionados à atuação da Ouvidoria; e

V - formar comitês para apurar a opinião dos usuários dos serviços públicos.

Subseção V

Do Serviço de Informação ao Cidadão

Art. 34. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da FAPESP, criado com fundamento no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 7º do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, funcionará diretamente subordinado à Presidência da Fundação e será integrado por membros designados pelo Presidente, sendo:

I - Um Coordenador da Lei de Acesso à Informação; e

II - Um Responsável pelo SIC.

Art. 35. São competências do Coordenador da Lei de Acesso à Informação da FAPESP:

I - orientar e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a documentos, dados ou informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

II - recomendar medidas para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao funcionamento do SIC;

III - promover a capacitação e a atualização de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais; e

IV - apresentar relatórios sobre o funcionamento do SIC da FAPESP e fornecer periodicamente à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC dados atualizados dos atendimentos prestados.

Art. 36. São competências do Responsável pelo SIC da FAPESP:

I - coordenar o atendimento eletrônico e presencial de informação ao cidadão, no âmbito da FAPESP;

II - protocolar requerimentos de acesso a documentos, dados e informações solicitados com base na Lei Federal nº 12.527/2011;

III - encaminhar os requerimentos recebidos aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, controlando o cumprimento dos prazos de resposta por parte destes setores;

IV - coordenar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia desta Fundação ou fornecer ao requerente a orientação sobre o local onde encontra-los; e

V - manter intercâmbio permanente com os serviços de gestão documental e atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Fundação.

Seção II

Dos Órgãos Especiais da Diretoria Administrativa

Subseção I

Da Comissão Orientadora de Políticas de Recursos Humanos – COP-RH

Art. 37. A Comissão Orientadora de Políticas de Recursos Humanos – COP-RH vincula-se à Diretoria Administrativa da Fundação e será integrada por:

I - um Coordenador, sendo o Gerente de Recursos Humanos;

II - um representante da DPCTA, designado pelo Diretor-Presidente do CTA;

III - um representante da DA, designado pelo Diretor Administrativo;

IV - um representante da DC, designado pelo Diretor Científico;

V - um representante da Procuradoria Jurídica, designado pelo Procurador Chefe; e

VI - quatro membros eleitos dentre todo o quadro de pessoal da FAPESP.

Parágrafo único. A regulamentação do processo eleitoral e a duração do mandato dos membros que integram a COP-RH serão definidas em Portaria específica.

Art. 38. São atribuições da COP-RH:

I - propor normas sobre políticas de pessoal, especialmente quanto a:

a) treinamento e desenvolvimento de pessoal;

b) seleção e recrutamento de pessoal;

c) carreira de empregados da Fundação;

d) enquadramento, promoção e progressão de empregados na carreira;

e) concessão de benefícios;

f) mobilidade de empregados;

g) avaliação de desempenho;

h) saúde mental e qualidade de vida;

i) frequência, ponto e jornada de trabalho; e

j) estrutura organizacional da Fundação;

II - executar e/ou participar das atividades relacionadas:

a) ao Programa de Capacitação de Servidores e Desenvolvimento Institucional da FAPESP definidas pela Portaria PR nº 07/2011;

b) ao processo de promoção previsto no Plano de Carreira dos empregados da FAPESP; e

c) à mobilidade de empregados da FAPESP.

Parágrafo único. As normas propostas pela COP-RH a que se refere o inciso I serão encaminhadas para deliberação do CTA, por intermédio do Diretor Administrativo. (NR)

Art. 39. A COP-RH será assessorada pela Procuradoria Jurídica da FAPESP.

Art. 40. A Secretaria Executiva da COP-RH será exercida por empregado designado pelo Diretor Administrativo, com as seguintes competências:

I - secretariar as reuniões, providenciando pautas e atas;

II - dar publicidade às deliberações; e

III - encaminhar aos empregados da Fundação o relatório bimestral, com informações referentes às atividades desempenhadas pela COP-RH.

Subseção II

Da Comissão Orçamentária e Financeira

Art. 40-A. A Comissão Orçamentária e Financeira vincula-se à Diretoria Administrativa da Fundação e será integrada por:

I - um Coordenador, vinculado à Diretoria Administrativa;

II - um representante da Gerência Administrativa;

III - um representante da Gerência Financeira; e

IV - outros empregados, a convite do Diretor Administrativo.

Parágrafo único. A designação dos membros da Comissão Orçamentária e Financeira será realizada em Portaria específica, editada pelo Diretor Administrativo. (NR)

Art. 40-B. A Comissão Orçamentária e Financeira terá como atribuição elaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP, estudos e relatórios periódicos com informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, com objetivo de auxiliar a Direção na tomada de decisão em assuntos relacionados ao custeio. (NR)

Seção III

Dos Órgãos Especiais da Diretoria Científica

Subseção I

Da Assessoria Científica da Diretoria Científica

Art. 41. A Assessoria Científica da Diretoria Científica é composta por:

I - Assessores;

II - Coordenadoria Geral;

III - Gestores de Áreas;

IV - Gestores de Programas; e

V - Assessores da Coordenadoria Geral. (NR)

Art. 42. A Assessoria Científica será dirigida pelo Diretor Científico e atuará em conformidade com as atribuições fixadas nos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 40.132/1962.

Parágrafo único. Os procedimentos de escolha dos Assessores Científicos são definidos em Portaria específica.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Presidência

Subseção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 43. O Gabinete da Presidência tem as seguintes atribuições:

I - prestar assessoria administrativa ao Conselho Superior e à Presidência;

II - secretariar as reuniões do Conselho Superior;

III - receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;

IV - assistir a Presidência em todas as suas ações;

V - rever e encaminhar para despacho do Presidente os processos e expedientes;

VI - conduzir os assuntos relacionados à Presidência junto às demais unidades organizacionais da FAPESP ou junto a particulares e entidades externas;

VII - emitir pareceres técnicos sobre assuntos submetidos à Presidência e ao Conselho Superior;

VIII - produzir informações gerais e subsidiar decisões da Presidência; e

IX - elaborar relatórios sobre as atividades da Presidência.

Seção II

Da Diretoria da Presidência do CTA

Subseção I

Do Gabinete da Diretoria da Presidência do CTA

Art. 44. São atribuições do Gabinete da DPCTA:

I - prestar assessoria administrativa ao CTA e ao Diretor-Presidente do CTA;

II - secretariar as reuniões do CTA;

III - rever e encaminhar para despacho do Diretor-Presidente do CTA os processos e expedientes;

IV - receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;

V - assistir o Diretor-Presidente do CTA em todas as suas ações;

VI - conduzir os assuntos relacionados à DPCTA junto aos setores internos da FAPESP ou entidades externas;

VII - desenvolver trabalhos com vistas à solução de problemas de caráter organizacional, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas; e

VIII - coordenar a formulação e implantação das políticas de uso e gestão da informação e do conhecimento no âmbito da FAPESP.

Subseção II

Da Gerência de Comunicação

Art. 45. São atribuições da Gerência de Comunicação – GC:

I - formular, coordenar, monitorar e avaliar:

a) as estratégias de divulgação de resultados de pesquisas apoiadas pela FAPESP e de outras iniciativas da Fundação;

b) as ações de relacionamento com a mídia nacional e internacional;

c) os indicadores de exposição da FAPESP nas mídias nacional e internacional;

d) a construção, atualização e manutenção do portal da FAPESP, dos sites da Agência FAPESP, Boletim Pesquisa para Inovação, FAPESP na Mídia, Portal da Transparência da FAPESP, entre outras páginas relacionadas a programas da Fundação, eventos e outros; e

e) os eventos de divulgação científica realizados ou apoiados pela FAPESP, em atenção a demandas da Presidência e das Diretorias da Fundação;

II - produzir, editar e publicar:

a) conteúdos no portal da FAPESP, nos sites da Agência FAPESP, Boletim Pesquisa para Inovação e nos perfis da Agência FAPESP nas redes sociais;

b) programas e séries de TV/Web, vídeos sobre resultados de pesquisa, entrevistas com pesquisadores e outros conteúdos relacionados à Fundação;

c) releases para veículos de imprensa, com notícias relacionadas a pesquisas apoiadas ou outras iniciativas da Fundação;

d) notícias de interesse dos usuários internos na Intranet, em atenção às demandas das Gerências e Diretorias da Fundação; e

e) os relatórios anuais de atividades da FAPESP;

III - publicar, imprimir e distribuir livros, documentos, folders e outros materiais, em atendimento a demandas da Presidência e das Diretorias da Fundação;

IV - atender e encaminhar demandas de divulgação de informações de outras áreas da Fundação; e

V - coordenar as atividades do Centro de Memória – CM-FAPESP, que são:

a) promover a difusão da memória institucional da FAPESP e da pesquisa no estado de São Paulo, a partir do seu acervo;

b) realizar a curadoria de conjuntos documentais internos (FAPESP) e externos, objetivando a preservação da memória institucional da FAPESP;

c) criar, manter e atualizar a base de dados/repositório referente à memória institucional, em sistema específico;

d) criar, manter e atualizar o site do CM-FAPESP, incorporando o Centro de Documentação e Informações – CDI;

e) empreender ações de captação de documentos externos, de interesse da preservação da memória da Fundação, e produzir registros de história oral de pesquisadores, ex-dirigentes e dirigentes da FAPESP; e

f) propor ações para a conservação, restauro, reprografia e armazenamento confiável dos documentos digitais e físicos captados e produzidos pelo CM-FAPESP. (NR)

Subseção III

Da Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores

Art. 46. São atribuições da Gerência de Planejamento, Estudos e Indicadores – GIP:

I - promover a institucionalização e a coordenação da área de indicadores na FAPESP;

II - apoiar a Diretoria da Presidência do CTA na realização de estudos, análises, notas técnicas, planos e programas relativos ao planejamento estratégico da FAPESP;

III - assessorar a Diretoria da Presidência do CTA, em articulação com a Gerência Financeira e com a Comissão Orçamentária e Financeira, na elaboração da proposta de orçamento anual, e na proposição das diretrizes orçamentárias, bem como na realização de estudos e análises sobre a execução física e financeira de ações e programas da FAPESP;

IV - desenvolver estudos prospectivos e levantamentos do benchmarking internacional para identificação de orientações e tendências do fomento à pesquisa científica, tecnológica e para inovação;

V - desenvolver estudos de avaliação de resultados e impactos das ações de fomento da FAPESP;

VI - coordenar a produção de estatísticas e indicadores sobre o fomento da FAPESP e o sistema paulista de ciência, tecnologia e inovação, abrangendo:

a) aperfeiçoar e manter cadastro das instituições científicas e tecnológicas no estado de São Paulo;

b) desenvolver, produzir e interpretar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação do estado de São Paulo;

c) propor, produzir e monitorar as metas e os indicadores associados aos instrumentos orçamentários do estado de São Paulo relativos à FAPESP;

d) propor e produzir indicadores de desempenho da Fundação;

e) elaborar indicadores e relatórios analíticos com base em informações referenciais de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, em outros registros administrativos da Fundação e em fontes de dados externas;

f) coletar informações primárias e manter bancos de dados secundários necessários à realização de estudos e análises e à produção de estatísticas; e

g) fornecer informações, dar suporte e produzir material sobre os temas concernentes à Gerência, para os canais de divulgação da FAPESP;

VII - manter base de informações referenciais sobre projetos de Auxílios e Bolsas apoiados pela FAPESP, bem como sobre seus resultados, com base em nomenclaturas e conceitos padronizados, com a finalidade de apoiar a gestão institucional e de prestar contas à sociedade sobre as ações da Fundação;

VIII - apoiar outras áreas da FAPESP e o Governo do Estado, e suas instituições, na identificação, produção e análise de indicadores de ciência, tecnologia e inovação; e

IX - articular e estabelecer parcerias com outras instituições com vistas à realização de estudos e análises, e ao acesso a informações e indicadores de interesse da FAPESP. (NR)

Subseção IV

Da Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental

Art. 47. São atribuições da Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental – GIND:

I - planejar, coordenar, monitorar resultados e assessorar a Administração Superior nas atividades de atendimento aos usuários externos da Fundação, incluindo a organização do serviço Converse com a FAPESP;

II - executar atividades de atendimento aos usuários externos, prestando informações gerais sobre normas e procedimentos da Fundação;

III - receber e registrar documentos de Auxílios e Bolsas, entregues à FAPESP pessoalmente ou por correspondência, encaminhando-os aos setores de destino;

IV - habilitar e registrar Relatórios Científicos, Prestações de Contas e Solicitações de Mudança de Auxílios e Bolsas, nos sistemas, encaminhando-os à análise dos setores competentes;

V - elaborar atos normativos a serem submetidos à consideração superior, em atendimento às demandas da Presidência e das Diretorias da Fundação;

VI - apoiar a forma final das Instruções Normativas das gerências da Fundação;

VII - manter o histórico e realizar alterações, revisões e padronizações de normas, manuais e procedimentos relacionados à atividade-fim da Fundação;

VIII - rever minutas de Chamadas de Propostas e suas respectivas configurações em sistemas;

IX - autuar os documentos compostos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

X - atender às solicitações de entrega e recolhimento de processos físicos;

XI - acompanhar, orientar e garantir a aplicação das normas de autuação, tramitação e arquivamento de documentos e processos; e

XII - receber, manter, administrar e encaminhar à destinação final os processos físicos. (NR)

Subseção V

Da Gerência de Relações Institucionais

Art. 48. São atribuições da Gerência de Relações Institucionais – GRI:

I - conceber e implementar projetos e ações destinados à difusão e fortalecimento da imagem pública da Fundação e ao seu relacionamento com pessoas e organizações dos segmentos público, privado e governamental, envolvidas com o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo;

II - coordenar, em articulação com a Gerência de Colaborações em Pesquisa, a elaboração de convênios, acordos e parcerias de caráter institucional entre a FAPESP e organizações dos segmentos público e privado, localizadas no Brasil e no exterior;

III - acompanhar e produzir, em articulação com a Gerência de Colaborações em Pesquisa e a Gerência Financeira, relatórios de atividades e acompanhamento da execução de convênios, acordos e parcerias da Fapesp para notificação e aprovação do CTA;

IV - promover estudos e apoiar a formulação, em articulação com a Gerência Financeira, de uma política de fortalecimento do fundo patrimonial e dos ativos intangíveis da FAPESP, subsidiando as decisões do CTA sobre o patrimônio rentável da Fundação;

V - apoiar a Diretoria da Fundação nas ações de representação institucional;

VI - participar de eventos representando a Fundação e debatendo/defendendo/difundindo temas de interesse da FAPESP;

VII - acompanhar pautas de interesse da FAPESP no campo político com foco na atualização dos diretores da FAPESP acerca de acontecimentos e decisões de interesse da instituição;

VIII - assessorar a Diretoria da Presidência do CTA no relacionamento e na divulgação das ações da FAPESP junto ao poder legislativo; e

IX - promover e executar iniciativas, em articulação com as demais Gerências, que ampliem e diversifiquem as possibilidades de financiamento à inovação por parte da FAPESP. (NR)

Seção III

Da Diretoria Administrativa

Subseção I

Do Gabinete da Diretoria Administrativa

Art. 49. São atribuições do Gabinete da Diretoria Administrativa:

I - prestar assessoria administrativa ao Diretor Administrativo;

II - rever e encaminhar para despacho do Diretor Administrativo os processos e expedientes;

III - assistir o Diretor Administrativo em todas as suas ações;

IV - conduzir os assuntos relacionados à Diretoria Administrativa junto aos setores internos da FAPESP ou entidades externas; e

V - receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção.

Subseção II

Da Gerência Administrativa

Art. 50. São atribuições da Gerência Administrativa – GA:

I - coordenar, organizar, controlar, normatizar e supervisionar a execução setorial das atividades relacionadas à gestão administrativa da FAPESP;

II - gerir e oferecer suporte às atividades administrativas e serviços em geral, tais como manutenção, serviços de apoio operacional e de copa;

III - contabilizar a execução patrimonial, orçamentária, financeira e de custos;

IV - controlar os compromissos contratuais assumidos e obrigações fiscais e tributárias da FAPESP;

V - gerir e coordenar a gestão dos instrumentos contratuais firmados;

VI - realizar estudos de viabilidade e a elaboração de informações com vistas a subsidiar decisões da Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos, melhorias, locações, e ocupação das instalações no âmbito da FAPESP; e

VII - coordenar e controlar a frota de veículos da FAPESP.

Subseção III

Da Gerência de Auditoria

Art. 51. São atribuições da Gerência de Auditoria – GAUD:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades que envolvem auditagem dos processos de prestações de contas de Auxílios e Bolsas, que incluem as atividades descritas nos incisos II a VIII deste artigo;

II - analisar e emitir pareceres relativos às prestações de contas de Auxílios e Bolsas, concedidos pela FAPESP;

III - analisar as prestações de contas realizadas pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP;

IV - emitir a relação de materiais permanentes adquiridos no processo científico, conforme prestação de contas aprovada;

V - emitir título de quitação das prestações de contas de processos científicos aprovadas;

VI - proceder à doação e à cessão de uso de bens permanentes adquiridos nos processos concedidos pela FAPESP e executar as atividades decorrentes até sua baixa;

VII - efetuar diligências externas para verificação presencial, dando suporte ao controle das contas e bens adquiridos com recursos da FAPESP; e

VIII - atender, dando suporte consultivo, as demandas provenientes do Gabinete da Diretoria Administrativa e das demais unidades da estrutura organizacional da Fundação. (NR)

Subseção IV - Revogada

Art. 52. Revogado.

Subseção V

Da Gerência de Importação e Exportação

Art. 53. São atribuições da Gerência de Importação e Exportação – GIE:

I - receber, analisar e realizar os procedimentos necessários para o atendimento aos pedidos de importação, exportação, reimportação e pagamentos de serviços no exterior, referentes aos Auxílios concedidos pela FAPESP;

II - negociar condições de compra, formalizar pedidos e acompanhar os prazos de embarque junto aos fornecedores e/ou seus representantes;

III - acompanhar e conferir os procedimentos e documentos relativos ao desembaraço aduaneiro, junto aos despachantes;

IV - acionar a seguradora, sempre que for notificado algum sinistro na importação dos bens;

V - informar à Gerência Financeira o montante a ser reservado para pagamento aos fornecedores, representantes e despachantes aduaneiros e para o reembolso de despesas de desembaraço aduaneiro;

VI - preparar as prestações de contas das importações, exportações e pagamentos de serviços realizados pela GIE, encaminhando-as à GAUD; e

VII - autuar os processos científicos de importação. (NR)

Subseção VI

Da Gerência de Informática

Art. 54. São atribuições da Gerência de Informática - GI:

I - prover a infraestrutura de informática, hardware, software e serviços, necessária ao funcionamento da Fundação;

II - desenvolver sistemas para utilização da Fundação;

III - dar suporte ao funcionamento dos sistemas de informática;

IV - dar suporte ao funcionamento da infraestrutura de servidores, rede e microcomputadores existentes na Fundação;

V - realizar especificações e recomendações de aquisição de software, hardware e outros serviços e equipamentos de informática;

VI - implementar a política de segurança da informação no âmbito da Fundação;

VII - manter a segurança das informações digitais da Fundação; e

VIII - manter o Plano de Continuidade de Negócios.

Subseção VII

Da Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos

Art. 55. São atribuições da Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos – GLPS:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, licitações, administração de patrimônio e materiais;

II - elaborar, para atendimento das atividades administrativas, o necessário para:

a) alienação e concessão de direito real de uso de bens;

b) compra, inclusive por encomenda;

c) locação;

d) prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

e) obras e serviços de arquitetura e engenharia; e

f) contratações de tecnologia da informação e de comunicação;

III - preparar os expedientes para a escolha da modalidade de licitação referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

IV - patrimoniar, administrar e controlar os bens patrimoniais, fazendo uso de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

V - calcular a depreciação de bens patrimoniais, com emissão de relatórios auxiliares para o balanço patrimonial;

VI - controlar os estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

VII - receber, conferir, aceitar (provisória ou definitivamente), estocar e distribuir os materiais adquiridos;

VIII - gerir as solicitações de compras de todas as áreas da Fundação; e

IX - intermediar a aquisição de passagens aéreas e seguro viagem, nos termos da Portaria que regulamenta o assunto. (NR)

Subseção VIII

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 56. São atribuições da Gerência de Recursos Humanos – GRH planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades de administração de recursos humanos, que incluem:

I - gestão de desempenho, qualificação profissional, benefícios e carreira;

II - seleção, recrutamento e integração de empregados concursados, estagiários e jovens aprendizes;

III - operacionalização dos processos de admissão e demissão;

IV - geração de folha de pagamento e encargos;

V - controle e tratamento de informações relacionadas ao Ponto Eletrônico e Banco de Horas;

VI - promoção dos processos de mobilidade interna;

VII - atualização de documentos e bases de dados dos empregados;

VIII - orientação e fornecimento de mecanismos de registro e resolução de conflitos durante a vida funcional dos empregados;

IX - promoção de ações e campanhas para a prevenção e o combate de doenças;

X - medicina e segurança do trabalho;

XI - gestão da saúde mental e qualidade de vida; e

XII - gestão da estrutura organizacional da Fundação. (NR)

Subseção IX

Da Gerência Financeira

Art. 57. São atribuições da Gerência Financeira – GF:

I - planejar, coordenar e promover a adequada execução das atividades de convênios, de tesouraria e de liberação de recursos para Auxílios e Bolsas;

II - administrar e controlar a movimentação financeira e bancária da Fundação;

III - executar atividades relacionadas à previsão e ao planejamento financeiro;

IV - desenvolver atividades relativas à elaboração, ao acompanhamento e ao controle do orçamento anual;

V - avaliar as propostas de investimentos, acompanhar a rentabilidade dos fundos e controlar as aplicações financeiras da FAPESP e de Convênios;

VI - elaborar, emitir e atualizar demonstrativos e relatórios financeiros, de investimento, da execução orçamentária e de Convênios;

VII - acompanhar o mercado financeiro para avaliar os impactos nos investimentos da FAPESP e propor cenários;

VIII - efetuar a liberação de arquivos de pagamentos e transferências bancárias;

IX - controlar a execução financeira dos convênios firmados pela FAPESP;

X - promover estudos e apoiar a formulação, em articulação com a Gerência de Relações Institucionais, de uma política de fortalecimento do fundo patrimonial e dos ativos intangíveis da FAPESP, subsidiando as decisões do CTA sobre o patrimônio rentável da Fundação;

XI - apoiar a Gerência de Relações Institucionais na elaboração de relatórios de atividades e acompanhamento da execução de convênios, acordos e parcerias da FAPESP para notificação e aprovação do CTA; e

XII - acompanhar a variação cambial das moedas de compromissos concedidos em Bolsas e Auxílios e tomar as providências para a atualização das mesmas, quando necessário, nos sistemas da FAPESP. (NR)

Seção IV

Da Diretoria Científica

Subseção I

Do Gabinete da Diretoria Científica

Art. 58. São atribuições do Gabinete da Diretoria Científica:

I - prestar assessoria administrativa ao Diretor Científico;

II - receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;

III - assistir o Diretor Científico em todas as suas ações;

IV - rever e encaminhar para despacho do Diretor Científico os processos e expedientes; e

V - conduzir assuntos relacionados à Diretoria Científica junto a setores internos da FAPESP ou entidades externas.

Subseção II

Da Gerência de Colaborações em Pesquisa

Art. 59. São atribuições da Gerência de Colaborações em Pesquisa – GCP:

I - gerenciar e assessorar o Diretor Científico nos assuntos relativos a colaborações em pesquisa e, em especial, a Acordos de Cooperação e Chamadas de Propostas;

II - elaborar mecanismos de avaliação e propor indicadores de resultados dos Acordos de Cooperação e Chamadas de Propostas;

III - elaborar relatórios que subsidiem o Diretor Científico na tomada de decisões relacionadas a colaborações em pesquisa;

IV - acompanhar, juntamente às Gerências de Processos Científicos e de Pesquisa para Inovação, o processo de análise de propostas oriundas de Chamadas;

V - apoiar as reuniões dos comitês gestores dos Acordos de Cooperação;

VI - acompanhar o funcionamento das rotinas administrativas relacionadas à tramitação de Acordos e Chamadas de Propostas;

VII - supervisionar as atividades dos gestores de Chamadas de Propostas e de acordos, nacionais e internacionais;

VIII - a critério do Diretor Científico, atuar em eventos corporativos nacionais e internacionais, representando a FAPESP;

IX - elaborar planilhas orçamentárias para acompanhamento e planejamento financeiro de colaborações em pesquisa;

X - atuar de forma coordenada com a Gerência de Relações Institucionais na elaboração de convênios, acordos e parcerias de caráter institucional entre a FAPESP e outras instituições; e

XI - apoiar a elaboração de relatórios de atividades e acompanhamento da execução de convênios, acordos e parcerias da FAPESP, em articulação com a Gerência de Relações Institucionais e a Gerência Financeira, para notificação e aprovação do CTA.

Subseção III

Da Gerência de Processos Científicos

Art. 60. São atribuições da Gerência de Processos Científicos – GPC:

I - executar e acompanhar todas as atividades e etapas relacionadas à análise de mérito e tramitação de processos científicos submetidos à Fundação, em todas as suas modalidades de apoio, exceto aquelas referentes à Pesquisa para Inovação previstas no Art. 61;

II - propor alterações no processo de análise de processos científicos;

III - apoiar tecnicamente a Assessoria Científica sobre as normas da FAPESP das modalidades de apoio, Programas e Chamadas de Propostas;

IV - contatar, orientar e acompanhar os assessores ad hoc na preparação, elaboração e conclusão de pareceres científicos;

V - sugerir eventuais ajustes nas recomendações emitidas pelas Coordenações, em relação ao orçamento das propostas recomendadas, para decisão do Diretor Científico;

VI - analisar minutas de Chamadas de Propostas, sob a ótica das normas vigentes para cada modalidade de apoio, e o cronograma de execução das mesmas;

VII - acompanhar todas as etapas de divulgação e tramitação de processos submetidos em Chamadas de Propostas, sejam de Programas ou de parcerias nacionais e internacionais;

VIII - propor a configuração do fluxo de análise nas Chamadas de Propostas, nacionais e internacionais, adequando os objetivos pretendidos às regras da FAPESP, participando de sua concepção até sua divulgação;

IX - elaborar planilhas orçamentárias para acompanhamento e planejamento financeiro da atividade-fim da FAPESP;

X - atuar em eventos corporativos e da comunidade científica, nacionais e internacionais;

XI - realizar consultas e visitas técnicas em órgãos internos e externos à FAPESP;

XII - manter intercâmbio com outros órgãos e/ou profissionais especializados; e

XIII - analisar e acompanhar o orçamento solicitado e recomendado para concessão em Auxílios e Bolsas verificando a aderência às Normas da FAPESP, informando o Diretor Científico com a periodicidade por ele recomendada. (NR)

Subseção IV

Da Gerência de Pesquisa para Inovação

Art. 61. São atribuições da Gerência de Pesquisa para Inovação – GPI:

I - executar e acompanhar todas as atividades e etapas relacionadas à análise de mérito e tramitação de processos científicos submetidos à Fundação nas modalidades de apoio de Pesquisa para Inovação;

II - desempenhar as atribuições descritas nos incisos II a XIII, Art. 60, em relação às modalidades de apoio de Pesquisa para Inovação; e

III - coordenar o Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia – NUPLITEC.

Subseção V

Da Gerência de Autuação e Contratação

Art. 61-A. São atribuições da Gerência de Autuação e Contratação – GAC:

I - autuar os processos científicos e científicos-administrativos;

II - habilitar as propostas iniciais e propostas de reconsideração de todos os instrumentos de fomento;

III - controlar as etapas e prazos de aceite de concessão e de contratação de todos os instrumentos de fomento;

IV - elaborar e operacionalizar os Termos de Outorga e Aditivos aos Termos de Outorga para todos os instrumentos de fomento;

V - executar e acompanhar as atividades e etapas relacionadas às Solicitações de Mudanças em processos de Auxílios e Bolsas;

VI - coordenar e organizar atividades relacionadas ao programa de treinamento dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador;

VII - receber e manter o cadastro de instituições, empresas, reuniões científicas e escritórios de apoio institucional, para fins de submissão e acompanhamento de processos de Auxílios e Bolsas; e

VIII - emitir declarações de concessão de todos os instrumentos de fomento.” (NR)

Seção V

Das Atribuições Comuns

Art. 62. São atribuições comuns a todas as unidades organizacionais da Fundação:

I - zelar pelo correto uso e conservação dos bens, máquinas, equipamentos e ferramentas, bem como pela limpeza e organização do local de trabalho;

II - controlar o patrimônio sob responsabilidade da unidade, bem como os materiais consumíveis utilizados nas rotinas de trabalho;

III - recepcionar e prestar atendimentos por telefone, pessoal e por e-mail aos usuários internos e externos da FAPESP, em assuntos relacionados às suas atribuições;

IV - cumprir a legislação vigente, regulamentos, portarias, instruções normativas, decisões, prazos para desenvolvimento dos trabalhos e ordens das autoridades superiores;

V - participar em comissões ou grupos de trabalhos, por designação superior;

VI - ter conhecimento da estrutura da Fundação e das atribuições de todas as unidades organizacionais;

VII - ministrar e/ou participar de treinamentos destinados ao aperfeiçoamento das atividades e treinamentos destinados a públicos externos à Fundação, em assuntos de competência da respectiva unidade organizacional;

VIII - manter assiduidade e cumprir o Regulamento de Pessoal da FAPESP, no que couber;

IX - representar aos superiores as irregularidades que afetem o bom desempenho das atribuições;

X - apresentar e encaminhar à Ouvidoria as denúncias recebidas por quaisquer canais de atendimento;

XI - propor medidas de simplificação e melhoria das rotinas administrativas;

XII - propor alterações e configurações em sistemas utilizados para a execução das atividades da respectiva unidade organizacional;

XIII - planejar, em relação à respectiva unidade organizacional, as aquisições de bens de consumo, permanente e especial, as alienações de bens móveis e imóveis, as contratações de serviços diversos, inclusive as locações de bens móveis e imóveis, incluindo a gestão de riscos e controles internos para subsidiar o Plano de Contratação Anual, bem como elaborar o respectivo estudo técnico preliminar, anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação, observados os requisitos legais; e

XIV - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. (NR)

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Das Competências Específicas

Art. 63. São competências do Gerente Administrativo:

I - conferir e encaminhar à Gerência Financeira as despesas relacionadas à atividade-meio, autorizadas pelo Diretor Administrativo, para o devido pagamento, exceto despesas de pessoal e encargos;

II - manifestar sobre as solicitações de todas as áreas da Fundação para aquisições de bens de consumo, permanente e especial, alienações de bens móveis e imóveis, contratações de serviços diversos, inclusive locações de bens móveis e imóveis, para posterior processamento pela Gerência de Licitações, Património e Suprimentos;

III - designar o gestor e o fiscal para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do contrato ou instrumento equivalente celebrado pela FAPESP, podendo essas ações serem desempenhadas pela mesma pessoa, mediante justificativa;

IV - informar a existência de dotação orçamentária para continuidade do processo de realização das aquisições e compras da FAPESP; e

V - por delegação:

a) assinar contrato ou instrumento equivalente oriundo da dispensa de procedimento licitatório por valor, com fundamento na legislação que rege licitações e contratos administrativos, e respectivos aditamentos, rescisões, resilições e extinção, com a chancela da Procuradoria Jurídica;

b) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais ou de prestação de serviços, de alienações ou locações, previstos nos contratos ou instrumento equivalente celebrados mediante requerimento fundamentado do interessado, após parecer favorável do requisitante e dos órgãos técnicos competentes, quando couber;

c) aplicar advertências, multas moratórias ou compensatórias;

d) autorizar revisão contratual e deferir ou indeferir pedidos de reajuste de preços referentes aos instrumentos contratuais de que trata a alínea “a”;

e) assinar termos de anulação de autorização de fornecimento, após a devida rescisão;

f) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais ou de prestação de serviços previstos nos contratos celebrados, mediante requerimento fundamentado do interessado, após parecer favorável do requisitante e dos órgãos técnicos competentes, quando couber; e

g) autorizar devolução ou substituição de garantias contratuais. (NR)

Art. 64. São competências do Gerente de Auditoria:

I - revisar e validar a análise das prestações de contas de Auxílios e Bolsas e respectivos pareceres de auditoria;

II - conferir os procedimentos de reembolso de despesas aos pesquisadores e/ou bolsistas; e

III - assinar e validar:

a) ofícios de cobrança, que são objeto da análise da prestação de contas;

b) ofícios de prorrogação de prazos, que são objeto de solicitação dos Outorgados;

c) ofícios de Doação e de Cessão de Uso de bens permanentes;

d) Relação de Material Permanente (REMP); e

e) títulos de Quitação/Custeio.

Art. 65. São competências do Gerente de Informática:

I - aprovar a especificação técnica de bens e serviços de informática; e

II - desenvolver o Plano de Continuidade de Negócios.

Art. 66. São competências do Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, por delegação:

I - autorizar a deflagração de certame licitatório em qualquer modalidade, bem como dos procedimentos auxiliares, independentemente do valor;

II - designar, em caráter permanente ou especial, comissão composta de, no mínimo, 03 (três) membros ou empregado responsável para auxiliar no planejamento das contratações anuais da FAPESP;

III - designar, em caráter permanente ou especial, agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, bem como subscritor de aviso e de edital, para atuação em qualquer modalidade de licitação e do pregoeiro, para a modalidade pregão;

IV - designar banca formada por, no mínimo, 03 (três) membros, para avaliação de proposta técnica, nos critérios “melhor técnica” e “técnica e preço”;

V - designar leiloeiro oficial ou leiloeiro dentre os empregados da FAPESP, para a condução da licitação, na modalidade leilão;

VI - designar comissão de processo de responsabilização para aplicação de sanções restritivas;

VII - revogar, anular, adjudicar o objeto e homologar a licitação, observados os requisitos legais, aplicando, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação;

VIII - autorizar os casos de contratação direta, por dispensa de licitação ou inexigibilidade, observadas as hipóteses legais, submetendo o ato ao conhecimento do Diretor Administrativo; e

IX - autorizar as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior ao fixado em lei. (NR)

Art. 67. São competências do Gerente de Recursos Humanos:

I - coordenar a Comissão Orientadora de Políticas de Recursos Humanos – COP-RH;

II - coordenar programas de treinamento e desenvolvimento profissional dos empregados;

III - coordenar a implantação do Plano de Carreira e Gestão de Desempenho;

IV - propor atualização da Tabela Salarial e Vale-Refeição/Alimentação; e

V - assinar Contratos de Trabalho e Carteiras de Trabalho.

Art. 68. São competências do Gerente Financeiro:

I - acompanhar e controlar a Execução Orçamentária da Fundação;

II - elaborar Proposta Orçamentária e de Previsões de Receitas e Despesas a ser submetida ao CTA, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III - escolher e aprovar as propostas de investimento e acompanhar as discussões sobre políticas de investimentos junto aos gestores dos fundos; e

IV - determinar indicadores econômicos relevantes e outras previsões de receitas e despesas, para suporte ao plano de metas e às propostas orçamentárias.

Seção II

Das Competências Comuns

Art. 69. São competências comuns aos gerentes e demais gestores responsáveis por unidades da estrutura organizacional:

I - chefiar, gerenciar e assessorar a Administração Superior nas atividades da Gerência, definindo diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

II - assessorar as diretorias a que se subordinam em atividades como planejamento, contratações, elaboração de diretrizes, normas e regulamentos;

III - elaborar planos estratégicos para suas respectivas áreas e estabelecer metas para os setores subordinados, implementando atividades, acompanhando sua execução e garantindo a sua qualidade e eficiência;

IV - avaliar os resultados de todos os setores que compõem a respectiva unidade, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos pela Fundação;

V - avaliar regularmente o desempenho da equipe subordinada no cumprimento das normas e rotinas de trabalho;

VI - efetuar a normatização da respectiva unidade organizacional, por meio de Instruções Normativas e Manuais, mantendo-os sempre atualizados com a legislação vigente;

VII - assegurar o cumprimento de procedimentos, normas e leis vigentes;

VIII - elaborar relatórios gerenciais para apreciação superior;

IX - apoiar as diretorias a que se subordinam no atendimento a demandas solicitadas pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo, Auditoria Externa, Ouvidoria, SIC, Procuradoria Jurídica, Controladoria Geral e outras Gerências, respeitados os prazos estabelecidos em lei, quando houver;

X - atender às solicitações encaminhadas em processos de sindicância e de apuração de denúncias;

XI - examinar processos e emitir pareceres técnicos ou outros expedientes, sobre assuntos relacionados à respectiva unidade organizacional, sempre que solicitado;

XII - propor à respectiva Diretoria ou Presidência à qual se vincula as adequações estruturais e de pessoal no âmbito de sua unidade organizacional;

XIII - realizar controles de horário, solicitações de férias, saldos e débitos de banco de horas dos empregados subordinados;

XIV - participar da seleção, propor desligamento e supervisionar os jovens aprendizes e estagiários lotados na respectiva unidade organizacional;

XV - participar da formação de recursos humanos, realizando, quando necessário, treinamentos de pessoal e fornecendo orientação sobre os assuntos concernentes à respectiva unidade organizacional; e

XVI - coordenar os serviços terceirizados desenvolvidos no âmbito da respectiva unidade organizacional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 70. As unidades descritas nos incisos I a IV do Art. 2º desta Portaria atuarão de forma integrada, visando à consecução das metas e à realização dos objetivos, definidos nos planos e nas propostas orçamentárias anuais da Fundação, sendo-lhes facultado promover, quando necessário à realização de suas atribuições, o desenvolvimento de estudos e análises sobre temas pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 71. A definição de atribuições e competências prevista nesta Portaria não desobriga o atendimento a outras existentes ou que venham a ser modificadas ou criadas em leis, regulamentos, portarias e/ou outros dispositivos.

Art. 72. As competências comuns, específicas ou que tenham sido delegadas a gestores de unidades organizacionais da Fundação serão desempenhadas, em suas ausências, por seus respectivos substitutos em exercício.

Art. 73. As designações para composição da CADA, SIC, Ouvidoria, comissões e grupos de trabalho são feitas sem prejuízo das demais atribuições próprias dos cargos ou funções, não fazendo o empregado jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional, sendo consideradas como serviço público relevante.

Art. 74. Esta Portaria será regulamentada por Instruções Normativas específicas, elaboradas pelas unidades organizacionais da Fundação nos termos da Instrução Normativa da Controladoria Geral – INCG nº 01, de 15 de agosto de 2018.

Parágrafo único. As minutas de Instruções Normativas devem ser encaminhadas à Controladoria Geral, nos termos do inciso XI, Art. 8º, da INCG nº 01/2018, no prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 75. Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Conselho Técnico-Administrativo.

Art. 76. Ficam revogadas as Portarias abaixo relacionadas:

I - Controladoria Geral: Portaria PR nº 11, de 16 de maio de 2018;

II - Procuradoria Jurídica: Portaria PR nº 12, de 17 de julho de 2019;

III - CADA: Portaria PR nº 08, 6 de agosto de 2012;

IV - Ouvidoria:

a) Portaria PR nº 02, de 12 de fevereiro de 2008;

b) Portaria PR nº 05, de 8 de abril de 2014; e

c) Portaria PR nº 03, de 14 de maio de 2019;

V - SIC: Portaria PR nº 06, de 2 de julho de 2012;

VI - COP-RH:

a) Portaria PR nº 07, de 6 de abril de 2004;

b) Portaria PR nº 19, de 10 de agosto de 2007;

c) Portaria PR nº 16, de 9 de outubro de 2009;

d) Portaria PR nº 02, de 26 de fevereiro de 2013; e

e) Portaria PR nº 08, de 24 de junho de 2019;

VII - COP-INFO:

a) Portaria PR nº 01, de 3 de fevereiro de 2005; e

b) Portaria PR nº 20, de 13 de agosto de 2007;

VIII - Recebimento de denúncias: Portaria PR nº 09, de 30 de agosto de 2010;

IX - Converse com a FAPESP:

a) Portaria PR nº 07, de 5 de maio de 2009; e

b) Portaria PR nº 08, de 5 de maio de 2009;

X - Delegação de competências:

a) Portaria PR nº 15, de 23 de setembro de 2009;

b) Portaria PR nº 07, de 11 de agosto de 2010;

c) Portaria PR nº 08, de 11 de agosto de 2010; e

d) Portaria PR nº 16, de 20 de outubro de 2016;

XI - Grupo de Trabalho para Treinamento dos integrantes dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador:

a) Portaria PR nº 10, de 04 de outubro de 2010; e

b) Portaria PR nº 05, de 23 de abril de 2018.

Art. 77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 11 de março de 2020

MARCO ANTONIO ZAGO

Presidente

Anexo I: Organograma


Página atualizada em 07/03/2024 - Publicada em 04/09/2020