Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação em pesquisa entre a FAPESP e a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018; e a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública federal, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42, CEP 04.551-010 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.690.419/0001-44, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“FMCSV”), doravante denominadas “Signatárias”:

Considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico resolvem celebrar o presente acordo.

Cláusula I – Do Objeto
Este acordo tem como objetivo desenvolver um Centro de Pesquisa Aplicada e Colaborativa para apoio de projetos de pesquisa científica e tecnológica, a serem desenvolvidos em cooperação entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da FMCSV, formando competências científicas e tecnológicas e alianças estratégicas cujos resultados apresentem potencial de aplicação na sociedade, essencialmente aqueles relacionados ao tema “Desenvolvimento da Primeira Infância”.

Cláusula II – Da Forma de Execução
Para a coordenação das atividades do presente acordo a FAPESP e a FMCSV formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – FMCSV, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da FMCSV.

i. As atividades previstas neste acordo serão objeto de financiamento conjunto de Propostas de Pesquisa na temática “Desenvolvimento da Primeira Infância”.
ii. As Propostas de Pesquisa serão recebidas pela FAPESP em fluxo contínuo.
iii. As Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP.
iv. Caberá ao COMITÊ a solução e o encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

Tanto a FAPESP como a FMCSV poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 horas de antecedência.

Cláusula III - Do Financiamento

i. Da composição do financiamento total:
Aporte inicial: o aporte financeiro inicial no âmbito deste acordo será o saldo remanescente do Acordo de Cooperação firmado entre as Signatárias em 21 de outubro de 2010 e vigente até a assinatura do presente instrumento. Posteriormente, esse total será acrescido, ao longo de dez anos, da seguinte forma:

a. Três primeiros anos: entre 2019 e 2021, serão aportados R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da FMCSV e R$3.000.000,00 (três milhões de reais) da FAPESP;
b. A partir desse período inicial de três anos entre 2022 e 2028, serão investidos por ambas as Signatárias, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a cada ano, somado R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) nos sete anos subsequentes;
c. Os recursos aportados pela FMCSV serão depositados em uma conta específica da FAPESP para o acordo. Eventuais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Acordo e aplicadas, exclusivamente, em seu objeto.

Cláusula IV – Da Confidencialidade
A FAPESP e a FMCSV comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste acordo.

Cláusula V – Da Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica a serem estabelecidos entre a FAPESP, a FMCSV e as instituições dos pesquisadores proponentes.

Cláusula VI – Da Vigência
O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, a partir dessa data, admitindo-se sua prorrogação, devidamente justificada e desde que não haja manifestação contrária e expressa de qualquer das partes, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do vencimento.

Cláusula VII - Das Alterações
As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas de comum acordo entre as Signatárias, mediante celebração de Termo Aditivo, dentro da vigência do presente acordo.

Cláusula VIII - Da Denúncia
Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas Signatárias.

Cláusula IX – Das Disposições Finais
O presente instrumento é celebrado sem obrigação para as Signatárias de indenizar caso as ações nele previstas não sejam realizadas, respondendo cada uma pelos custos indiretos dele decorrentes.

Cláusula X – Do Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.

Acordo assinado em 15 de julho de 2020.