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Portaria PR N. 60, de 20 de abril de 2021

(Revoga Portaria PR n. PR 04/2011) (Anexo alterado pelas Portarias PR n. PR 77/2022 e 155/2024)

Institui novas diretrizes da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021,

Edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Institui diretrizes da Política de Propriedade Intelectual da FAPESP, na forma constante do Anexo desta Portaria, regulamentando a atribuição de direitos sobre criações originadas a partir dos programas de fomento disponibilizados e a participação nos resultados econômicos das criações obtidas.

Parágrafo único – Os Acordos de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual para NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica ou Agência de Inovação) qualificado pela FAPESP e de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, o Termo sobre Propriedade Intelectual e Compromisso de compartilhamento de resultados, e o Termo de Revelação de Invenção seguirão os modelos constantes da Política para Propriedade Intelectual (modelos I, II, III e IV).

Art. 2º A Política da Fundação para Propriedade Intelectual se aplica às relações entre a FAPESP, os pesquisadores, as Instituições Sede de projetos e os demais parceiros que participem de projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito de Auxílios ou Bolsas concedidos por esta Fundação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PR nº 04/2011.

São Paulo, 20 de abril de 2021

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente

Anexo - Política Para Propriedade Intelectual


Página atualizada em 05/02/2024 - Publicada em 27/04/2021