Portarias, editais e comunicados

Política para Propriedade Intelectual da FAPESP – válida de 02/08/2011 a 19/04/2021

ANEXO À PORTARIA PR Nº 04/2011

POLÍTICA PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA FAPESP

1) Definições (índice)

a) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): Núcleo de Inovação Tecnológica, ou Agência de Inovação, ou órgão equivalente dedicado à gestão de Propriedade Intelectual.

b) Instituição Sede: Instituição que sedia ou sediou o Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a Propriedade Intelectual a ser protegida e licenciada.

c) Pesquisador Responsável: é o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP e que gerou a Propriedade Intelectual a ser protegida e licenciada.

2) Fundamentos (índice)

a) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis rapidamente preparem e apresentem para publicação, com a autoria que melhor reflita as contribuições de todos os intervenientes, todas as conclusões significativas obtidas a partir de trabalhos realizados com o apoio de Auxílios e Bolsas FAPESP.

a.1) Espera-se que a Instituição Sede de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP permita e incentive essa publicação por aqueles que realmente executam os trabalhos.

b) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis compartilhem com outros pesquisadores, por não mais do que os custos incrementais e dentro de um prazo razoável, os dados primários, amostras, coleções e outros materiais de apoio criados ou colecionados no decurso de trabalhos no âmbito de Auxílios ou Bolsas apoiados pela FAPESP.

b.1) Espera-se que a Instituição Sede de um Auxílio ou Bolsa incentive e facilite esse compartilhamento.

b.2) Informações confidenciais ou privilegiadas devem ser liberadas somente em uma forma que proteja a privacidade dos indivíduos e dos sujeitos envolvidos.

b.3) Ajustes e, quando indispensável, exceções a essa expectativa de compartilhamento aberto poderão vir a ser especificados pela FAPESP para salvaguardar os direitos dos indivíduos e/ou objetos da pesquisa, a validade dos resultados, ou a integridade das coleções ou para acomodar os interesses legítimos dos pesquisadores apoiados. O pesquisador Responsável também pode solicitar um ajuste especial à FAPESP.

c) Espera-se que os Pesquisadores Responsáveis e as Instituições Sede compartilhem software e inventos criados no âmbito de Auxílio ou Bolsa concedido pela FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e utilizáveis, seja de forma gratuita ou pela comercialização por licenciamento a empresas, ou mesmo pela criação de empresas para essa comercialização.

d) Sendo cumpridas certas condições, explicitadas na seção 3, a FAPESP permite que a Instituição Sede retenha os direitos legais de Propriedade Intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.

d.1) Este incentivo não reduz, contudo, a responsabilidade que os Pesquisadores Responsáveis e suas equipes e que as Instituições Sede têm, como membros da comunidade de pesquisa, de colocar os resultados, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores.

3) Titularidade da Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP (índice)

3.1) Quando a Instituição Sede tiver um NIT qualificado pela FAPESP (índice)

Quando a Instituição Sede tiver um NIT qualificado pela FAPESP, as Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de Propriedade Intelectual decorrentes da execução do projeto terão como Titular a Instituição Sede, desde que assine com a FAPESP um Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual conforme o modelo constante do Modelo I, contendo os seguintes compromissos:

a) O Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outras disposições:

a.1) O empenho da Instituição Sede, Titular da Propriedade Intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida Propriedade Intelectual.

a.2) A garantia de reembolso da FAPESP com os gastos de proteção da Propriedade Intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela FAPESP, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.

a.3) A garantia de compartilhamento dos benefícios com os pesquisadores inventores da Propriedade Intelectual protegida, segundo as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.

a.4) A garantia de participação da FAPESP nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de Propriedade Intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.

a.5) A garantia de cessão de licença gratuita à FAPESP nas hipóteses de interesse público.

a.6) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da Propriedade Intelectual.

b) Quando o Pesquisador Responsável não for empregado da Instituição Sede, essa deverá providenciar um termo de vinculação não empregatícia prevendo que:

b.1) Qualquer Propriedade Intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual, os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede, a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Estadual nº 1.049/2008.

3.2) Quando a Instituição Sede não tiver um NIT qualificado pela FAPESP (índice)

Quando a Instituição Sede não tiver um NIT qualificado pela FAPESP, as Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de Propriedade Intelectual decorrentes da execução do projeto deverão ter como Titulares a FAPESP e a Instituição Sede. Neste caso deverá ser assinado, entre a FAPESP e a Instituição Sede, Acordo de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, de acordo com o Modelo II.
a) Neste caso, qualquer concessão, parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes, ou desistência destes, deverá ser previamente apreciada pelas partes e acordada entre estas, vedadas decisões unilaterais.

3.3) Para o caso de projetos do Programa PIPE (índice)

a) Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE mantiver vínculo empregatício com a pequena empresa que sedia o projeto, a titularidade da Propriedade Intelectual resultante de projeto financiado pelo Programa PIPE será da empresa que sedia o projeto, desde que assine um Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual, na forma constante no Modelo III.

a.1) Os custos do registro de Propriedade Intelectual, a pedido do Pesquisador Responsável, poderão ser co-financiados pela FAPESP, caso esta julgar a medida conveniente.

a.2) O Termo de Compromisso de Gestão e Compartilhamento de Propriedade Intelectual deverá estabelecer, dentre outros, os seguintes compromissos:

a.2.1) O empenho da Instituição Sede, Titular da Propriedade Intelectual protegida, em buscar todas as oportunidades de licenciamento e comercialização para a referida Propriedade Intelectual;

a.2.2) A garantia de reembolso da FAPESP com os gastos de proteção da Propriedade Intelectual e busca de licenciamento, quando o registro for financiado pela FAPESP, caso haja benefícios auferidos com a Propriedade Intelectual protegida.

a.2.3) A garantia de participação da FAPESP nos benefícios auferidos por meio da exploração do direito de Propriedade Intelectual, em percentual a ser estabelecido em cada caso e não superior a 33% dos benefícios. Essa porcentagem incidirá sobre o valor bruto recebido pela Instituição Sede, antes do compartilhamento com os pesquisadores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.

a.2.4) A garantia de cessão de licença gratuita à FAPESP nas hipóteses de interesse público.

a.2.5) A garantia de licenciamento gratuito para uso acadêmico da Propriedade Intelectual.

b) Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE for bolsista da FAPESP, a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual será exclusivamente da FAPESP. Neste caso, deverá ser assinado pelo Representante Legal da empresa e pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto o Termo de Compromisso sobre Propriedade Intelectual constante no Modelo IV, estabelecendo, dentre outros, os seguintes compromissos:

b.1) a Instituição Sede terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo da Propriedade Intelectual.

b.2) se houver benefícios financeiros advindos da referida Propriedade Intelectual, a FAPESP poderá destinar até 1/3 destes ao Pesquisador Responsável, depois de ressarcidos os investimentos da Fundação no registro e busca de licenciamento.
b.3) a FAPESP terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes, podendo, a qualquer momento, deles desistir.
b.4) a FAPESP manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos.

3.4) Para o caso de projetos apoiados no Programa PITE (índice)

Deverá haver um Termo de Convênio estabelecido entre a Instituição Sede, a Empresa parceira e a FAPESP no qual serão estabelecidas, em cada caso, as normas acordadas para a titularidade e divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da Propriedade Intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte, e também sobre a possibilidade de a FAPESP também ceder os mesmos direitos para outras instituições públicas ou privadas, no segundo caso mediante pagamento.

4) Responsabilidade por zelar pela proteção para a Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP (índice)

a) Ao Pesquisador Responsável por Auxílios e Bolsas outorgados pela FAPESP cabe verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial ou qualquer outra forma de registro de Propriedade Intelectual.

b) Quando ocorrer de, a critério do Pesquisador Responsável, a publicação de resultados de Auxílio ou Bolsa FAPESP (em periódicos, anais de congressos, dissertações ou teses, ou qualquer forma de divulgação), poder prejudicar a obtenção de proteção para a Propriedade Intelectual sobre conhecimentos criados com o apoio da FAPESP, o Pesquisador Responsável deverá fazer, conforme especificado a seguir, a devida notificação à FAPESP ou à Instituição Sede, com antecedência razoável em relação à data de publicação, para que a Instituição Sede e/ou a FAPESP possam tomar as providências para garantir a proteção à Propriedade Intelectual, sem prejudicar a publicação pretendida.

b.1) No caso referido no item 3.1, o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação ao NIT, Agência ou órgão equivalente da Instituição Sede e este órgão será responsável por notificar formalmente a FAPESP, usando o Termo de Revelação de Invenção (Modelo V), e informando sobre as providências tomadas para sua proteção.

b.2) No caso referido no item 3.2, o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação diretamente à FAPESP por meio de um Termo de Revelação de Invenção (Modelo V). Neste caso a FAPESP deverá informar a Instituição Sede sobre a revelação de invenção e sobre as providências tomadas para sua proteção.

b.3) No caso referido no item 3.3.a, o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação ao gestor de Propriedade Intelectual da Pequena Empresa que sedia o projeto.

b.4) No caso referido no item 3.3.b o Pesquisador Responsável deverá fazer a notificação diretamente à FAPESP por meio de um Termo de Revelação de Invenção (Modelo V). Neste caso, a FAPESP poderá informar a Instituição Sede sobre a revelação de invenção e sobre as providências tomadas para sua proteção.

5) Apoio à Gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP (índice)

A FAPESP apoiará as atividades de gestão da Propriedade Intelectual gerada em projetos que financia por meio do Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia, subordinado à Diretoria Científica, o qual deverá trabalhar de forma articulada com os NITs e Agências de Inovação ou órgãos congêneres nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo. O fomento à gestão de Propriedade Intelectual será feito com o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual - PAPI.

O PAPI apoiará a gestão da Propriedade Intelectual, sempre mediante projetos analisados em seu mérito com Auxílio de pareceres de assessoria, de duas formas:

a) Custeio das ações de registro de Propriedade Intelectual e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização, que poderão ser financiadas ou co-financiadas pela FAPESP, se esta julgar a medida conveniente.

a.1) Neste caso, se houver benefícios líquidos decorrentes de venda ou licenciamento, esses serão dedicados a ressarcir a FAPESP por todas as despesas referentes ao registro e busca de oportunidades de licenciamento e comercialização da referida Propriedade Intelectual, antes que haja qualquer destinação aos inventores ou à Instituição Sede.

b) Apoio à formação de recursos humanos e à pesquisa em temas relacionados à gestão de Propriedade Intelectual e seu licenciamento.

6) Qualificação para NITs (índice)

Para a qualificação dos NITs, Agências de Inovação ou órgãos similares, a FAPESP analisará:

a) Os termos da institucionalização do NIT, conforme documentação apresentada pela Instituição Sede.

b) As normas da Instituição Sede para compartilhamento de benefícios auferidos com licenciamento ou comercialização de Propriedade Intelectual com os pesquisadores inventores.

c) A infraestrutura material e de pessoal do NIT em relação às dimensões e capacidades da Instituição Sede.

d) Os resultados já obtidos pelo NIT, Agência de Inovação ou órgão similar no registro de Propriedade Intelectual, em licenciamento ou comercialização do acervo de Propriedade Intelectual da Instituição Sede e no desenvolvimento de parcerias para pesquisa colaborativa com empresas e órgãos públicos.

7) Disposições gerais (índice)

a) Em qualquer caso, para toda Propriedade Intelectual resultante de projetos financiados pela FAPESP, a Fundação poderá exigir, no interesse público, que:

a.1) Os proprietários das patentes licenciem-nas a terceiros; e

a.2) A eventual produção seja feita em São Paulo, em caso de licenciamento exclusivo.

8) Modelos (índice)

MODELO I (índice)

ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA NIT QUALIFICADO PELA FAPESP

Pelo presente Termo, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, doravante denominada FAPESP e a INSTITUIÇÃO (inserir qualificação), juntas denominadas “Partes”,

Considerando que a INSTITUIÇÃO possui NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) qualificado pela FAPESP;

Considerando que a INSTITUIÇÃO, segundo a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, poderá ser única titular da Propriedade Intelectual resultante de projetos apoiados através de Bolsas e Auxílios da FAPESP e desenvolvidos por pesquisadores da INSTITUIÇÃO;

Considerando que é necessário estabelecer as condições a serem observadas para que a INSTITUIÇÃO seja a única titular da Propriedade Intelectual resultante de projetos apoiados por meio de Bolsas e Auxílios da FAPESP e desenvolvidos por pesquisadores da INSTITUIÇÃO;

resolvem celebrar o presente Acordo segundo as condições e cláusulas seguintes:

1) A INSTITUIÇÃO será titular dos direitos de Propriedade Intelectual, doravante denominada PI, relativos aos resultados de projetos apoiados pela FAPESP através de Bolsas e Auxílios.

2) A INSTITUIÇÃO se compromete a dar apoio ao Pesquisador Responsável para a execução das atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura administrativa e jurídica.

3) A INSTITUIÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e para a FAPESP, nas hipóteses de interesse público.

4) A INSTITUIÇÃO poderá celebrar acordos com terceiros, para a exploração da PI, devendo observar o disposto nas Leis 8.666/93, 10.973/04 e a Lei Estadual nº 1.049/2008 para a celebração de acordos, contratos ou convênios com terceiros.

4.1) A INSTITUIÇÃO enviará à FAPESP cópia de todo e qualquer de acordo, contrato ou convênio para a exploração da PI, em até 30 (trinta) dias após a assinatura destes.

5) Caso a FAPESP financie a proteção da Propriedade Intelectual, a INSTITUIÇÃO garantirá à FAPESP o reembolso dos gastos com a proteção antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.

5.1) O reembolso deverá ser feito através de depósito identificado, em até 30 dias contados do recebimento do benefício pela INSTITUIÇÃO.

6) A INSTITUIÇÃO enviará anualmente à FAPESP, para efeito de acompanhamento, relatório informativo contendo as seguintes informações:

a. Indicar a PI que foi depositada no período, data de depósito, título, inventores e vínculo institucional, titulares e processo FAPESP correspondente;

b. Informações sobre contratos de exploração de PI firmados no período.

6.1) O relatório anual deverá ser enviado até o dia 01 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere.

6.1) O relatório anual deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano subsequente ao ano a que o relatório se refere. (Redação dada pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12).

6.2) Na hipótese de o relatório não ser enviado no prazo estabelecido, a FAPESP poderá suspender a qualificação do NIT da INSTITUIÇÃO até que o relatório seja enviado. Nesse caso, a FAPESP poderá, segundo seus critérios, ser cotitular da PI depositada no período e suspender a liberação de recursos em eventuais projetos apoiados pela FAPESP e executados no NIT da INSTITUIÇÃO.

7) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração autorizada da PI serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de 33% (trinta e três por cento) dos valores auferidos pela INSTITUIÇÃO antes do compartilhamento com os inventores e da eventual cobrança de taxa pelos órgãos gestores dos recursos.

7.1) A porcentagem estabelecida no item 7 poderá ser alterada em cada projeto específico apoiado pela FAPESP, mediante solicitação justificada enviada pela INSTITUIÇÃO à FAPESP.

7.1.1) A solicitação deverá ser encaminhada aos cuidados do NUPLITEC/Diretoria Científica e deverá explicitar os critérios utilizados para a redução. A solicitação deverá ser assinada pelo responsável pelo NIT, pelo responsável e pelo beneficiário do projeto FAPESP a que se refere a redução.

7.1.2) A FAPESP terá um prazo de 120 (cento e vinte dias) para se manifestar sobre a solicitação.

7.1). Para o cálculo do valor a ser repassado à FAPESP, a INSTITUIÇÃO poderá descontar despesas incorridas com o pagamento de taxas oficiais e serviços de terceiros, sendo que tais despesas deverão ser comprovadas e informadas à FAPESP no momento em que a INSTITUIÇÃO receber a remuneração pela exploração da PI. (Incluído pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)

7.2) A porcentagem prevista no item 7 poderá ser alterada em cada projeto específico apoiado pela FAPESP, mediante solicitação justificada enviada pela INSTITUIÇÃO à FAPESP. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)

7.2.1) A solicitação deverá ser encaminhada aos cuidados do NUPLITEC/Diretoria Científica e deverá explicitar os critérios utilizados para a redução. A solicitação deverá ser assinada pelo responsável pelo NIT, pelo responsável e pelo beneficiário do projeto FAPESP a que se refere a redução. (Renumerado pela Deliberação do CTA nº 01/2012, de 09/08/12)

8) A INSTITUIÇÃO fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.

9) A INSTITUIÇÃO deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI que é objeto deste Termo, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”. As Partes, de comum acordo, avaliarão o teor da publicização dos materiais decorrentes da PI.

10) A INSTITUIÇÃO será responsável pelo compartilhamento dos benefícios auferidos com os pesquisadores envolvidos, de acordo com a Lei 10.973/2004, Lei Estadual 1.049/08 (Lei Paulista de Inovação) e suas normas internas.

11) Na hipótese de desistência pela INSTITUIÇÃO em manter a PI, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a INSTITUIÇÃO deverá ceder gratuitamente os direitos sobre a PI à FAPESP.

12) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO, cabendo-lhe auxiliar o Pesquisador Responsável no gerenciamento dos pagamentos e documentos necessários frente ao escritório.

13) A não observância, pela INSTITUIÇÃO, das condições aqui estabelecidas poderá levar ao descredenciamento do NIT.

14) Alterações neste Acordo poderão ser efetuadas, de comum acordo entre as Partes, mediante a celebração de termo aditivo.

15) Todos os créditos a favor da FAPESP deverão ser efetuados por meio de depósito identificado, conforme quadro abaixo:

BANCO DO BRASIL S/A – 001

Agência Lapa – 6807-1

Conta Corrente – 130.001-6

CNPJ - 43.828.151/0001-45

Identificador 1: (em branco)

Identificador 2: (em branco)

Identificador 3: (informar o número do processo ou o seu CPF)

16) Para dirimir as dúvidas de questões decorrentes do presente Acordo, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as Partes, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo – Brasil, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma.

São Paulo, ___ de _____________ de 2011.

INSTITUIÇÃO XXXXX

(Prof. Dr. XXXX)

Reitor

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

(Prof. Dr. XXXX)

Presidente

Ciente:

Responsável pelo NIT da Instituição: xxxxxxx

Assinatura:

Testemunhas

_____________________

_______________________

Nome:

Nome:

R.G.:

R.G.:


MODELO II (índice)

ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pelo presente Termo a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente e representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, doravante denominada FAPESP e a INSTITUIÇÃO (inserir qualificação), neste ato representada por seu Magnífico Reitor (inserir qualificação) e juntas denominadas “Partes”, com o intuito de regularizarem o processo de proteção dos resultados do PROJETO intitulado: “xxxxxx”, Processo FAPESP nº xxxxx, doravante denominado PROJETO desenvolvido por pesquisadores da xxxxx, resolvem celebrar o presente Acordo segundo as condições e cláusulas seguintes:

1) A INSTITUIÇÃO e a FAPESP serão cotitulares dos direitos de Propriedade Intelectual, doravante denominada PI, relativos ao PROJETO, na proporção de xxx % para a FAPESP e xxx% para a INSTITUIÇÃO.

2) A INSTITUIÇÃO compromete-se a dar apoio ao Pesquisador Responsável para a execução das atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura administrativa e jurídica.

3) A INSTITUIÇÃO garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e para fins de interesse público.

4) A INSTITUIÇÃO garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da PI, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.

4.1) O reembolso deverá ser feito através de depósito identificado, em até 30 dias contados do recebimento do benefício pela INSTITUIÇÃO.

5) A INSTITUIÇÃO enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Acordo.

6) As Partes poderão, separadamente, dar início a contatos com terceiros interessados na PI, sendo certo que uma deverá comunicar à outra em até 30 dias, a contar do primeiro contato com terceiros. A partir da comunicação, as partes deverão agir de forma conjunta nas negociações.

7) Todo acordo com terceiros deverá ser avaliado, aprovado e assinado por ambas as partes. As partes deverão observar o disposto nas Leis 8.666/93, 10.973/04 e Lei Complementar nº 1049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação) para a celebração de acordos, contratos ou convênios com terceiros.

8) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de xxxx% (xxxx por cento) dos valores auferidos;

9) A INSTITUIÇÃO será responsável pelo compartilhamento dos benefícios auferidos com os pesquisadores envolvidos, de acordo com a Lei 10.973/2004, Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação) e com as normas internas da INSTITUIÇÃO.

10) A INSTITUIÇÃO fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI;

11) A INSTITUIÇÃO deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da Propriedade Intelectual que é objeto deste Termo, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”. As Partes, de comum acordo, avaliarão o teor da publicização dos materiais decorrentes da Propriedade Intelectual.

12) Na hipótese de desistência pela INSTITUIÇÃO em manter a PI, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a xxxx cederá gratuitamente os direitos sobre a PI à FAPESP;

13) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO, cabendo a esta auxiliar o Pesquisador Responsável no gerenciamento dos pagamentos e documentos necessários frente ao escritório.

14) Todos os créditos a favor da FAPESP deverão ser efetuados por meio de depósito identificado, conforme quadro abaixo:

BANCO DO BRASIL S/A – 001

Agência Lapa – 6807-1

Conta Corrente – 130.001-6

CNPJ - 43.828.151/0001-45

Identificador 1: (em branco)

Identificador 2: (em branco)

Identificador 3: (informar o número do processo ou o seu CPF)

15) Para dirimir as dúvidas de questões decorrentes do presente Acordo, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as Partes, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo – Brasil, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma.

São Paulo, ___ de _____________ de _____

INSTITUIÇÃO XXXX

(Prof. Dr. XXXX)

Reitor

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

(Prof. Dr. XXXX)

Presidente

Cientes:

Responsável pelo Projeto: xxxxxxx

Assinatura:

Beneficiário do Projeto: xxxxxxxx

Assinatura:

Testemunhas:

1.____________________________

2.____________________________

Nome:

Nome:

R.G.:

R.G.:

MODELO III (índice)

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pelo presente Termo , a * inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados que serão obtidos por meio da execução do projeto intitulado: *inserir título*, Processo FAPESP nº ____, Beneficiário _______, doravante denominado “Projeto”, declara e compromete-se com o disposto a seguir:

1) A EMPRESA será titular dos direitos de Propriedade Intelectual passíveis de proteção conforme a legislação vigente, doravante denominada PI, relativos aos resultados do Projeto . (OBS: na hipótese de co-titularidade com outra Instituição deverá ser descrito o compartilhamento, sendo que este deverá estar devidamente formalizado com o co-titular e cópia do acordo deverá acompanhar o presente Termo de Compromisso).

2) A EMPRESA se compromete a executar as atividades de proteção e exploração da PI por meio de sua estrutura institucional de gestão de PI e transferência de tecnologia.

3) A EMPRESA garantirá o acesso gratuito à PI por terceiros para fins acadêmicos e à FAPESP nas hipóteses de interesse público.

4) A EMPRESA garantirá à FAPESP o reembolso com os gastos de proteção da PI, quando o registro tenha sido por ela financiado, antes de qualquer outro desconto, caso haja benefícios auferidos com a exploração da PI.

5) A EMPRESA enviará à FAPESP para efeito de arquivo e acompanhamento cópia de todo e qualquer registro, alteração ou extensão da PI, objeto do presente Termo.

6) Os recursos auferidos por meio de todo e qualquer tipo de exploração da PI, serão compartilhados com a FAPESP. Caberá à FAPESP a porcentagem de *inserir valor* que incidirá sobre o faturamento líquido obtido pela EMPRESA na exploração da PI.

7) A EMPRESA fará referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) da PI.

7.a) A EMPRESA deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) da PI, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

8) Caso não haja evidentes esforços por parte da EMPRESA em licenciar a PI e/ou explorá-la comercialmente num período de 24 (vinte e quatro) meses, a EMPRESA reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre a PI.

9) Caso fique evidenciado que a EMPRESA não zelou pela correta tramitação dos processos de registro da PI ou não cumpriu o disposto nas normas para o programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI a empresa reconhece que a FAPESP poderá, de acordo com seu interesse, requisitar a titularidade sobre esta.

10) Na hipótese de desistência pela EMPRESA em manter a proteção da PI prevista neste Termo, esta deverá comunicar sua desistência à FAPESP em no máximo 90 (noventa) dias antes do prazo para o cumprimento de eventual procedimento relativo ao registro. Caso seja de interesse da FAPESP, a EMPRESA cederá gratuitamente a PI à FAPESP.

11) Todas as atividades frente aos escritórios especializados na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias, custeadas ou não pela FAPESP, serão de inteira responsabilidade da EMPRESA, cabendo a esta o gerenciamento dos pagamentos e documentos frente ao escritório.

São Paulo, (data)

Nome e assinatura do PESQUISADOR RESPONSÁVEL – Coordenador do Projeto

Nome e assinatura do Representante Legal da EMPRESA – Pequena Empresa Sede do Projeto

Assinatura de 2 Testemunhas

MODELO IV (índice)

TERMO DE COMPROMISSO SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pelo presente Termo, a * inserir nome da empresa*, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na Rua ________, Bairro _______, CEP _______, neste ato representada por seu representante legal __________ (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, considerando os resultados obtidos por meio da execução do projeto intitulado __________, Processo FAPESP nº _______, doravante denominado PROJETO, que tem como PESQUISADOR RESPONSÁVEL ___________ (QUALIFICAR), declaram e comprometem-se com o disposto a seguir:

1) É da responsabilidade do PESQUISADOR RESPONSÁVEL verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto da Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro de Propriedade Intelectual.

1.1) Deverá ser registrado todo e qualquer resultado passível de registro de acordo com a legislação de Propriedade Intelectual vigente, incluindo-se as hipóteses legais de registro facultativo.

2) Sendo o PESQUISADOR RESPONSÁVEL bolsista da FAPESP, a titularidade sobre o registro de Propriedade Intelectual pertencerá exclusivamente à FAPESP.

2.1) Neste caso, a EMPRESA terá o direito de primeira recusa para licenciamento exclusivo do resultado protegido.

2.1.1) Caso a EMPRESA manifeste interesse no licenciamento exclusivo, ficam desde já garantidos à FAPESP os seguintes direitos, a serem inseridos em Contrato de Licenciamento específico:

a) pagamento à FAPESP de *inserir proposta – máximo 33%* sobre o faturamento líquido da EMPRESA obtido por meio da exploração econômica do resultado, que deverá ser acompanhado de relatórios semestrais. Entende-se por faturamento líquido o valor obtido após o desconto de tributos, contribuições, descontos comerciais e financeiros, devoluções, transporte e publicidade. Tal forma de pagamento e tal porcentagem poderão ser revistas pela FAPESP e pela EMPRESA, para melhor se adequar à estratégia de exploração do resultado pela EMPRESA;

b) garantia de exploração, pela EMPRESA, do resultado registrado em até um ano a contar da assinatura do Contrato de Licenciamento;

c) garantia de desenvolvimento das atividades de exploração do resultado no Estado de São Paulo, podendo ser estendidas a outros Estados do Brasil;

d) exploração internacional dependerá de anuência escrita da FAPESP;

e) garantia de uso pela FAPESP do resultado protegido nas hipóteses de interesse público.

2.2) A EMPRESA poderá, ainda, manifestar interesse no licenciamento não exclusivo dos direitos de Propriedade Intelectual, o que também dependerá de Contrato de Licenciamento específico com a FAPESP, o qual deverá apresentar as mesmas garantias constantes do item 2.1.1 deste Termo. Neste caso, a FAPESP terá direitos ilimitados sobre a concessão parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos a terceiros, podendo, a qualquer momento, deles desistir.

2.3) A FAPESP, em qualquer hipótese de licenciamento, poderá destinar até 1/3 dos valores previstos no item 2.1.1 ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL, depois de ressarcidos eventuais gastos arcados pela FAPESP com a proteção do resultado, desde que este não tenha acordo com a empresa que preveja premiação de qualquer natureza decorrente dos benefícios econômicos oriundos da exploração econômica do resultado.

2.4) Na hipótese de o PESQUISADOR RESPONSÁVEL e/ou demais inventores/autores possuírem ou futuramente contraírem vínculo empregatício com a EMPRESA, esta será a responsável pelo repasse dos benefícios financeiros ao PESQUISADOR RESPONSÁVEL e/ou demais inventores/autores, de acordo com sua política interna de incentivo à inovação.

2.5) A FAPESP manterá informados os inventores e instituições que compartilham os rendimentos líquidos.

2.6) A EMPRESA será a única responsável por eventuais ações de terceiros que aleguem que o resultado fere algum direito de Propriedade Intelectual, incluindo-se, mas não somente, outros inventores independentes, Universidade e Empresas. Sendo assim, a EMPRESA desde já se responsabiliza pela originalidade de quaisquer resultados que venham a ser apresentados à FAPESP para registro.

2.7) Os custos com o registro dos direitos de Propriedade Intelectual poderão ser arcados pela FAPESP, desde que o PESQUISADOR RESPONSÁVEL, ou outra pessoa por indicação da EMPRESA, submeta e tenha aprovado Projeto no Programa Para Apoio de Propriedade Intelectual – PAPI da FAPESP. A FAPESP deverá sempre ser comunicada acerca das providências adotadas pela EMPRESA.

São Paulo, (data).

Nome e assinatura do PESQUISADOR RESPONSÁVEL – Coordenador do Projeto

Nome e assinatura do Representante Legal da EMPRESA – Pequena Empresa Sede do Projeto

Assinatura de 2 Testemunhas

MODELO V (índice)

TERMO DE REVELAÇÃO DE INVENÇÃO

1) Dados Gerais

1.a) Título sugerido para o invento

1.b) Nome dos inventores e Instituições a que se vinculam

1.c) Título do projeto de pesquisa a que se vincula a invenção

1.d) Processo FAPESP do Auxílio ou Bolsa a que se vincula

2) Estado da Arte - breve descrição daquilo que já existe e que já está disponível e suas limitações técnicas, destacando quais destas limitações o invento em questão supera. Mencione a existência ou não de patentes similares próprias ou de terceiros, indicando quais os bancos de patentes que foram consultados.

3) Forma de Proteção - indicar qual a forma de proteção dos resultados cabível de acordo com a legislação nacional e internacional e a estratégia de proteção.

4) Breve resumo da invenção e Palavras-Chave - descrever de forma sucinta a invenção com dados não confidenciais: área de aplicação, problema a ser resolvido, vantagem da tecnologia e mercado a ser atingido. Inserir de 2 a 5 palavras-chave.

5) Descrição detalhada e técnica da invenção - Indicar as circunstâncias e a data da concepção da invenção. Descrever a invenção de forma detalhada, sua forma de processamento e as condições e parâmetros de seu melhor desempenho reprodução da invenção por alguém da área baseado na descrição oferecida. Inserir suas vantagens técnicas e econômicas sobre as tecnologias já existentes e suas diferenças. Inserir também eventuais desvantagens. A descrição deve em resumo indicar o que faz da invenção nova, prática e melhor do que as tecnologias já existentes. Indicar se há a utilização de materiais de terceiros.

6) Dados de divulgação anterior - informações acerca de eventuais divulgações da invenção: publicações, eventos, resumos, testes com a participação de terceiros etc. Inserir datas e nível de detalhamento da divulgação. Indicar se há caderno de laboratório que tenha registrado a concepção da invenção e se suas informações estão sendo mantidas sob sigilo.

7) Dados sobre o mercado da invenção - indicar o tipo de indústria e de atividades de mercado que poderão utilizar e se beneficiar com a invenção. Fazer referência a eventuais produtos similares já comercializados – marcas e empresas e identificar quais empresas poderiam se interessar pela invenção. Indicar o estágio da tecnologia – se distante ainda embrionária para alcançar o mercado, se próxima do mercado ainda necessitando de investimento para finalização ou se pronta para entrar no mercado com o mínimo de investimento. Indicar se já há protótipo. Indicar se já houve manifestação de interesse por alguma empresa. Indicar se já houve algum estudo, ainda que inicial, sobre a escala ideal de fabricação.

8) Desenhos, fotos ou outras figuras do invento (quando for o caso).

9) Desenvolvimento - Inserir dados acerca de quais atividades de pesquisa ou testes adicionais ainda são necessários para o desenvolvimento da invenção; se já estão sendo realizadas e por quem; qual o tempo estimado para a finalização destas atividades/testes; qual seria o financiamento necessário para a conclusão das atividades/testes.

10) Financiamento da invenção - Indicar quais as fontes de financiamento utilizadas para a concepção da invenção informando também os valores e os períodos.

11) Instituições envolvidas - Indicar quais as Instituições Públicas ou Privadas participaram da concepção da invenção contribuindo na infraestrutura e recursos humanos.

12) Declaração de responsabilidade: Os abaixo assinados declaram, para os devidos fins, que as informações apresentadas no presente documento são verdadeiras e não infringem direitos de terceiros, bem como de que estamos cientes da obrigação de confidencialidade sobre estas.

São Paulo, (data)

Nome e assinatura dos inventores

Nome e assinatura do Dirigente do NIT