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Comunicado Nº 11 da FAPESP sobre a COVID-19

Conforme decisão do CTA de 11/12/2023, torna-se sem efeito o “Comunicado nº 11 da FAPESP sobre a COVID-19”

(Prorrogado pelo Comunicado nº 15)

31 de maio de 2021

Prorrogação de Bolsas no País concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo vigentes até 31 de dezembro de 2021 pelo período de 3 meses.

A pandemia da COVID-19 impactou as diferentes áreas da pesquisa científica e tecnológica tanto no nosso país como no mundo. Muitas atividades de pesquisa ficaram prejudicadas ou interrompidas por alguns meses, tanto as desenvolvidas nas universidades, institutos de pesquisa e empresas, quanto as desenvolvidas em campo. Assim, a FAPESP concederá pedidos fundamentados de prorrogação das Bolsas com término de vigência até 31 de dezembro de 2021, nas diferentes modalidades no país, pelo período de 3 meses.

A prorrogação excepcional será concedida apenas para as Bolsas no País, de qualquer modalidade, com término de vigência previsto até 31 de dezembro de 2021 e que, considerando as normas da respectiva modalidade, já tenha atingido sua duração máxima sem possibilidade de envio de solicitações regulares de renovação.

As solicitações de prorrogação excepcional de Bolsas deverão ser encaminhadas via SAGe e conter as seguintes informações e documentos:

1. Relatório resumido contendo dados quantitativos e qualitativos da atividade desenvolvida até a data da solicitação e justificativa para a prorrogação. Deve evidenciar as atividades que não puderam ser desenvolvidas e as alternativas implementadas. (máximo de 5 páginas);

2. Plano de trabalho e cronograma de desenvolvimento da pesquisa para o próximo período, evidenciando a possibilidade de finalização do projeto dentro da nova data de término;

3. Declaração contendo: o comprometimento dos outorgados em seguir todos os procedimentos e protocolos de segurança sanitária; ciência sobre os riscos envolvidos na realização das atividades presenciais; informação explicitando que o local de desenvolvimento do projeto estará em funcionamento para o término do projeto de pesquisa dentro do período solicitado de prorrogação, conforme modelo anexo a este comunicado.

3.1. No caso das Bolsas desenvolvidas em universidades ou institutos de pesquisa, a declaração deverá ser assinada pelo bolsista, pelo orientador/supervisor e pela Instituição Sede (por exemplo: Coordenação de Pós-Graduação, Chefe ou Diretor de Departamento, Instituto, Campus, Unidade Universitária).

3.2. No caso das Bolsas desenvolvidas em pequena empresa, a declaração deverá ser assinada pelo bolsista, pelo pesquisador responsável pelo projeto e pelo representante legal da Empresa Sede.

Para envio da solicitação, devem ser observados os seguintes procedimentos:

a) Submissão do Relatório Científico:

Para solicitar a renovação da Bolsa a submissão do Relatório Científico final deverá ser feita, preferencialmente, dois meses antes do término da vigência atual da Bolsa.

O Relatório Científico deverá ser elaborado pelo bolsista, anexando os documentos usualmente exigidos para envio de Relatórios Científicos de cada modalidade de Bolsa. Após a conclusão da elaboração pelo bolsista, o Relatório Científico deverá ser submetido à FAPESP pelo orientador/supervisor.

b) Submissão da Solicitação de Mudança (SM) de Renovação:

O pedido da renovação deve ser preenchido pelo bolsista, acessando o processo no sistema SAGe em Mais Ações > Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança > Incluir > Tipo da Solicitação: Renovação de Bolsa. Os documentos indicados nos itens 1 a 3 acima devem ser anexados no campo “Outros Documentos” da SM. Após a conclusão da elaboração pelo bolsista, a SM deverá ser submetida à FAPESP pelo orientador/supervisor. A submissão deste pedido deve ser feita na mesma data de submissão do Relatório Científico.

As orientações constantes neste Comunicado se referem exclusivamente às solicitações de prorrogação de Bolsas pelo prazo excepcional de 3 meses, que excedam a duração máxima de vigência prevista nas normas de cada modalidade. Os processos que se beneficiaram da prorrogação de 2 meses de vigência, concedida excepcionalmente pela FAPESP no início da pandemia em 2020, poderão encaminhar esta nova solicitação de prorrogação excepcional para análise da Fundação.

Para Bolsas com data de término da vigência posterior a 31/12/2021 não será concedida a prorrogação excepcional de 3 meses definida neste Comunicado. Da mesma forma, a prorrogação excepcional de 3 meses não será concedida para as Bolsas que, de acordo com as normas da respectiva modalidade, possam submeter solicitações regulares de renovação à FAPESP.

No caso de Bolsas concedidas como Item Orçamentário (BCO) em Auxílios, esclarecemos que para a concessão de prorrogação da vigência (seja a prorrogação excepcional de 3 meses ou renovações regulares previstas em normas) é necessário que a vigência da Bolsa não ultrapasse a vigência do Auxílio vinculado e que exista quota de Bolsa disponível no orçamento do Auxílio. Caso contrário, é necessário que o Pesquisador Responsável solicite, previamente, a prorrogação da vigência do Auxílio e/ou a alteração de seu orçamento para concessão de novas quotas de BCO.

As solicitações de prorrogação encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades serão analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares.


Página atualizada em 20/12/2023 - Publicada em 31/05/2021